Você sabia que pode utilizar seu FGTS como garantia em Empréstimos Bancários?
Em 24.07.2019, foi criada uma nova modalidade de uso do FGTS: o Saque-Aniversário, permitindo a retirada de parte do saldo do FGTS de qualquer conta do trabalhador, inclusive de contratos de trabalho já extintos, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que teria direito em caso de demissão sem justa causa.
O saque aniversário também permite, desde 26.06.2020, a utilização do saldo do FGTS como garantia na alienação fiduciária e cessão fiduciária, que são modalidades de empréstimo bancário, com as seguintes características:
Qual é a vantagem dessa nova modalidade de garantia?
A intenção dessa nova forma de garantir o crédito foi facilitar os empréstimos pessoais aos trabalhadores com carteira de trabalho assinada, reduzindo a taxa de juros e, concedendo uma alternativa segura para realizar o empréstimo, algo que já é muito usado pelos servidores públicos.
Como dar em garantia o saque aniversário ao realizar empréstimo?
- O trabalhador deverá optar pela modalidade saque aniversário através do site caixa.gov.br ou pelo APP FGTS e Internet Banking CAIXA, devendo permanecer nessa opção até que o empréstimo seja pago;
- Deve autorizar na CAIXA que as informações do saldo do FGTS sejam compartilhadas com a Instituição Financeira de sua preferência, na qual pretenda dar em garantia os valores do saque-aniversário;
- Deve dirigir-se ao banco de sua preferência, para formalizar a autorização para a consulta de saldo do FGTS e reservar os valores suficientes para garantir o empréstimo;
- Após consulta dos valores disponíveis na conta do FGTS do trabalhador, será feito o bloqueio do valor do empréstimo do saldo da conta do FGTS, enquanto a dívida estiver pendente.
Sendo assim, o valor bloqueado não poderá ser usado pelo trabalhador até que o empréstimo seja totalmente pago.
Quais valores poderei dar em garantia no empréstimo?
O trabalhador poderá dar em garantia, neste tipo de empréstimo, o valor total, ou apenas parte, daquele que terá direito a sacar em razão do saque aniversário do FGTS.
Quando o FGTS é dado em garantia, esse contrato é definitivo, ou seja, não poderá ser livremente alterado, já que os ajustes somente serão permitidos se houver negociação entre as partes, e desde que, autorizados pela Caixa Econômica.
Deverão ser observadas a taxa de juros e o número de parcelas máximos permitidas pelo Conselho Curador do FGTS e o valor reservado para garantir o crédito deverá constar no documento de contratação realizado pelo trabalhador.
Onde posso encontrar todas as regras dessa modalidade de saque?
A Caixa Econômica Federal estabelece as regras para utilizar o FGTS em garantia, através do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS – versão 15 (vigência 11.09.2020).
Além disso, se você é cliente Econet, poderá acessar em nosso site, as diversas matérias elaboradas sobre o tema, além de poder conferir a nossa área especial sobre o saque aniversário do FGTS e as demais modalidades de saque.
FGTS – FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO – Boletim n° 03/2020
FGTS – SAQUE ANIVERSÁRIO – Boletim n° 16/2019
FGTS COMO GARANTIA PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – Boletim n° 24/2018
Até a próxima!