Durante a pandemia causada pelo Coronavírus, foi autorizado o pagamento antecipado, ou seja, ainda em etapa de requerimento, do auxílio por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença, para que os segurados não fossem prejudicados pela demora na retomada do atendimento presencial nas agências da Previdência Social.
Requisitos do Auxílio por Incapacidade Temporária
O auxílio-doença, atualmente conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é um benefício pago pela Previdência Social, ao segurado que se afaste das atividades laborativas por mais de 15 dias, devido a uma incapacidade declarada por atestado médico.
Regra geral, para ter direito ao benefício, o segurado deve possuir pelo menos 12 contribuições anteriores ao requerimento do benefício como carência, salvo período de graça e doenças que independem de carência.
Na perícia médica, serão avaliados se os requisitos necessários para a concessão do benefício estão sendo cumpridos.
Requisitos da Antecipação do Auxílio por Incapacidade Temporária
O valor da antecipação do benefício será de R$ 1.045,00 e poderá ser concedido por 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias, fundamentado em novo atestado médico, aos requerentes do auxílio por incapacidade temporária, feito no período de 02.04.2020 a 31.10.2020 ou até a realização da perícia médica, o que ocorrer primeiro.
Para ter direito ao pagamento da antecipação, o segurado deverá ter cumprido os requisitos para o auxílio por incapacidade temporária e ainda, o atestado médico deverá:
– Estar legível e sem rasuras; |
– Conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe; |
– Conter as informações sobre a doença ou CID; e |
– Conter o prazo estimado de repouso necessário. |
Como Requerer a Antecipação do Auxílio por Incapacidade Temporária
O requerimento será realizado diretamente no site da Previdência Social ou pelo aplicativo do “Meu INSS”, e caso o segurado opte pelo agendamento da perícia médica, não terá direito a antecipação do auxílio.
1º passo: Entrar no site do Meu INSS, cadastrar uma senha, através do seu CPF.
2º passo: Após clicar em “Agendar Perícia”, é preciso optar por “Perícia Inicial” quando for a primeira vez que requer o benefício ou “Perícia de Prorrogação” se já possui o deferimento do benefício e deseja prorrogá-lo.
3º passo: Ao ser questionado se o segurado possui atestado médico, o segurado deverá clicar em “SIM” e depois em “CONTINUAR”.
4º passo: Aparecerão três opções para escolher, na qual a primeira é para requerer a antecipação do auxílio por incapacidade temporária, a segunda opção é para pedir prorrogação do benefício e a terceira opção é para optar pela perícia presencial.
IMPORTANTE: Caso o segurado opte pela perícia presencial, abrirá mão da antecipação, caso exista alguma agência do INSS aberta.
5º passo: Você chegará em uma página onde, incluirá os dados pessoais do beneficiário, observando-se que deve-se anexar os documentos de identificação e atestado médico.
6º passo: Se faz necessário selecionar a Agência do INSS em que você deseja que o benefício deva ser mantido, e após aparecer o resumo do requerimento, deve-se concordar com as informações prestadas e clicar ao fim em “AVANÇAR”.
Compensação de valores
Por fim, em caso de conversão da antecipação no auxílio por incapacidade temporária, o valor pago de antecipação será compensado do valor devido de benefício durante o período, e haverá o pagamento de diferenças, se houver.
Para mais informações sobre o tema, indicamos a leitura das seguintes matérias, localizadas no site da Econet:
Auxílio por Incapacidade Temporária para o Empregado– | Boletim N° 15/2020 |
Coronavírus – Atestado Médico e Auxílio Doença | Boletim N° 10/2020 |
1 Comment
Maurício Souza da Silva
Matéria de excelente qualidade.
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