EXPRESS
  • Abertura de empresas ganha nova fase: Receita Federal define regras para o Módulo AT
  • A Reforma Tributária já começou para os Documentos Fiscais: sua empresa está preparada?
  • 27 de Junho: Dia das Micro, Pequenas e Médias Empresas, A Força que Move o Brasil
  • Vem aí a DERE: A nova obrigação acessória da Reforma Tributária!
  • 16 estratégias eficazes para ampliar sua base de clientes e reativar relacionamentos comerciais

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Operação Back to Back

  • junho 3, 2020
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 03/06/2020
  • 13:18
  • Tempo de Leitura: 2 Min

A operação Back to Back permite uma empresa Brasileira comprar um produto do exterior e revendê-lo diretamente a uma empresa terceira, localizada também em país estrangeiro. Possui características de uma operação de importação e exportação, e características de natureza financeira.

Não há legislação específica que ampare a operação Back to Back, porém a mesma é reconhecida pelo Banco Central do Brasil.

Vantagens

Como vantagem em utilizar a operação Back to Back, ressalta-se a compra e venda de mercadorias no mercado internacional sem que ocorra a entrada ou saída de produtos no território nacional.

Observa-se ainda, que por não haver a entrada ou saída de mercadorias, não haverá necessidade de realizar o despacho aduaneiro destas.

Também não haverá custos logísticos tais como: armazenagem ou transporte interno de mercadorias.

Procedimentos

Conforme já mencionado, não haverá legislação específica que ampare esta operação.

Entende-se que de forma geral para que a operação seja realizada o Negociador do Brasil, identificará um Adquirente no mercado internacional, interessado em uma determinada mercadoria.

  • O Negociador encontrará um Fornecedor também estrangeiro, que possua a mercadoria determinada a ser comprada e revendida para o adquirente final;
  • O Fornecedor irá emitir documentos de exportação para o Negociador, tais como: Fatura Comercial, Conhecimento de Transporte, Packing List, etc;
  • O Negociador irá transferir os documentos emitidos pelo fornecedor para o adquirente final;
  • O Conhecimento de Transporte será endossado para que o adquirente possa retirar a mercadoria no destino final.

Pagamento

Em relação ao pagamento ao exterior e recebimento do exterior na operação, note que deverá ser emitido um contrato de câmbio respectivamente para cada operação, sendo a compra e venda da mercadoria.

Este contrato deverá ser formalizado pela instituição financeira utilizando-se das informações do comprador e vendedor.

Tributação

Nesta operação, a mercadoria não adentrará ao território Nacional, dessa forma não haverá incidência de tributação que é normalmente aplicada no Despacho Aduaneiro de Importação. Os tributos que normalmente incidem na operação de importação são: Imposto de Importação, IPI, PIS/COFINS – Importação e ICMS.

No entanto, verifica-se que poderá haver incidência de tributação sobre as receitas advindas desta transação, na entrada dos recursos do exterior para o Brasil, tais como:

  • Imposto de Renda (IRPJ)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CLL)
  • PIS/PASEP
  • COFINS

Note que os tributos PIS e COFINS, deverão ser recolhidos, com base no faturamento mensal da empresa.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Abertura de empresas ganha nova fase: Receita Federal define regras para o Módulo AT

A Reforma Tributária já começou para os Documentos Fiscais: sua empresa está preparada?

27 de Junho: Dia das Micro, Pequenas e Médias Empresas, A Força que Move o Brasil

Vem aí a DERE: A nova obrigação acessória da Reforma Tributária!

16 estratégias eficazes para ampliar sua base de clientes e reativar relacionamentos comerciais

Matérias Relacionadas

Comércio Exterior

O que são os Mecanismos de Apoio ao Comércio Exterior no preenchimento da NFS-e pelos MEI prestadores de serviços?

Comércio Exterior

Regime de Tributação Unificada: Guia Completo para MEIs e Pequenas Empresas

Comércio Exterior

Admissão Temporária de Bens de Viajante Não Residente

Comércio Exterior

Financiamento à Importação – FINIMP

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Abertura de empresas ganha nova fase: Receita Federal define regras para o Módulo AT

A Reforma Tributária já começou para os Documentos Fiscais: sua empresa está preparada?

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora