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Financiamento à Importação – FINIMP

  • maio 25, 2020
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 25/05/2020
  • 09:47
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Você sabia que nas operações de importação é possível fechar uma negociação com o fornecedor estrangeiro mesmo sem capital ou fluxo de caixa?

Isso é possível com a contratação de um financiamento para a importação, denominado FINIMP.

Esta modalidade de financiamento é amplamente utilizada pelos importadores brasileiros, sendo possível sua contratação com grande parte dos Bancos comerciais.

O importador interessado em financiar suas importações, poderá contatar seu Banco de relacionamento para analisar as condições desta linha de crédito.

Via de regra, os recursos para financiamento da importação serão disponibilizados por uma instituição financeira estrangeira. Cabe pontuar que o FINIMP poderá ser formalizado nas seguintes modalidades:

  • DIRETA: Financiamento obtido diretamente com o Banco do exterior, mediante a comprovação da operação com a apresentação dos documentos de importação.
  • REPASSE: Nesta modalidade os recursos também serão oriundos do exterior, contudo, por intermédio de um Banco Brasileiro responsável pela contratação do crédito no exterior.

Para fins de tributação, o IOF da operação será reduzido a zero. Já em relação ao Imposto de Renda, o recolhimento será devido no momento da liquidação, com retenção na fonte.

Dentre os benefícios na contratação do FINIMP, o importador brasileiro poderá contar com as seguintes vantagens:

a) Possibilidade de financiar o custo total da importação, inclusive as despesas com o desembaraço;

b) Prazo para pagamento estendido, em até dez anos

c) Taxas de juros reduzidas em relação às praticadas no mercado

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Outro ponto a ser considerado pelo importador, refere-se às obrigações acessórias presentes na operação de crédito tomado junto a uma instituição financeira estrangeira.

Na hipótese de o crédito contratado possuir um prazo superior a trezentos e sessenta dias, o financiamento estará sujeito do ROF – Registro de Operações Financeiras.

Além desta obrigação acessória junto ao Banco Central, o FINIMP, poderá também, estar condicionado a entrega do Siscoserv, se por ventura houver cobrança de serviços bancários operação.

Ademais, deve-se verificar demais exigências no âmbito contábil, bem como, possíveis obrigações acessórias federais.

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