EXPRESS
  • Do streaming ao trabalho criativo online: como a tributação da economia digital impacta profissionais e empresas
  • Contrato de aprendizagem: o que é e quais são as regras?
  • Do sonho à formalização: como uma nova plataforma aproxima MEIs e contadores?
  • Férias do Trabalhador: Esclarecendo Mitos Sobre Alterações na Legislação
  • DIRBI e PGDAS-D: prazos finais exigem atenção redobrada dos contribuintes

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

FGTS: Suspensão do Recolhimento em Virtude do Coronavírus (COVID-19)

  • maio 19, 2020
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 19/05/2020
  • 08:11
  • Tempo de Leitura: 2 Min

O País tem passando por um momento único, nunca antes vivenciado pelos brasileiros. A infecção do Coronavírus (COVID-19), que antes estava apenas em algumas cidades da China, hoje está espalhada por todo o mundo, inclusive no Brasil.

Assim como em outros países, essa pandemia tem gerado um impacto negativo nas relações trabalhistas, afetando diretamente empregados e empregadores.

Isso porque a pandemia tem obrigado muitas empresas a fecharem suas portas durante a quarentena, deixando os empregadores sem saber qual atitude tomar em relação aos seus empregados.

Ademais, essa situação tem causado uma grande insegurança na economia do País, pois os empregadores se viram com diversos encargos trabalhistas para pagar, incluindo o FGTS, mesmo sem receita, durante esse período de paralisação das atividades.

Para contornar esta situação, o Governo Federal tem publicado medidas trabalhistas para o enfrentamento desta pandemia, na tentativa de ajudar os empregadores a manterem seus vínculos de emprego, impactando a vida de milhões de brasileiros.

Uma das propostas aprovadas pela equipe econômica foi a suspensão do recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020. Esses meses poderão ser recolhidos sem juros e multa, até 20.06.2020, dada a suspensão da sua cobrança, ou então ser objeto de parcelamento, conforme regras trazidas a seguir:

Parcelamento do FGTS
Parcelado em até seis parcelas Sem incidências de juros e multa
Declarar em SEFIP Até o dia sete de cada mês
Indicar Modalidade “1”
Data limite 20.06.2020
Após data limite Incidência de juros e multa

A primeira parcela deverá ser recolhida no mês de julho e a última no mês de dezembro de 2020.

Importante: a Caixa Econômica deixou claro que as regras da suspensão do recolhimento do FGTS aplicam-se também aos empregadores domésticos, que poderão editar a guia DAE para que o valor devido ao FGTS não seja gerado no recolhimento mensal, conforme orientações trazidas no Portal do eSocial.

Essas e outras alterações na legislação trabalhista aprovadas pelo Governo Federal estão na Medida Provisória nº 927/2020. Já o procedimento para a suspensão do recolhimento do FGTS está na Circular CAIXA nº 897/2020.

Mais informações sobre o impacto do Coronavírus (COVID-19) nas relações trabalhistas poderão ser acessadas na área especial do site da Econet.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Do streaming ao trabalho criativo online: como a tributação da economia digital impacta profissionais e empresas

Contrato de aprendizagem: o que é e quais são as regras?

Do sonho à formalização: como uma nova plataforma aproxima MEIs e contadores?

Férias do Trabalhador: Esclarecendo Mitos Sobre Alterações na Legislação

DIRBI e PGDAS-D: prazos finais exigem atenção redobrada dos contribuintes

Matérias Relacionadas

Trabalhista

Saiba quais são as penalidades em caso de transmissão do eSocial e/ou EFD-Reinf em atraso!

Econet Explica

💡 Econet Explica o CÁLCULO DA SEGUNDA PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO # 003

Perícia médica remota
Trabalhista

Perícia médica remota

Trabalhista

Profissionais de TI com semana de 4 dias de trabalho?

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Do streaming ao trabalho criativo online: como a tributação da economia digital impacta profissionais e empresas

Contrato de aprendizagem: o que é e quais são as regras?

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora