Tire suas dúvidas de como aplicar a Suspensão do Contrato de Trabalho.
Em virtude da pandemia causada pelo Coronavírus e das dificuldades que nosso país vem enfrentando, a MP nº 936/2020 trouxe ao empregador a possibilidade da suspensão do contrato de trabalho.
O empregador poderá aplicar a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias, através de acordo por escrito, individual ou coletivo, podendo ser fracionada em dois períodos de 30 dias cada um.
Vejamos a sistemática da suspensão contratual:
Receita Bruta da Empresa-2019 | Ajuda Compensatória Paga pela Empresa | Valor do Benefício Emergencial | Acordo Individual | Acordo Coletivo |
Até R$ 4,8 milhões
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Não é obrigatório o pagamento de qualquer parte do salário | 100% do Seguro Desemprego | Empregados com salário igual ou inferior a R$ 3.135,00; ou empregados com nível superior e salário igual ou acima a R$ 12.202,12.
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Todos os empregados |
Mais de R$ 4,8 milhões
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A empresa deve pagar 30% do salário do empregado | 70% do Seguro Desemprego | Empregados com salário igual ou inferior a R$ 3.135,00; ou empregados com nível superior e salário igual ou acima a R$ 12.202,12. | Todos os empregados |
O primeiro passo para formalizar a suspensão do contrato de trabalho é a assinatura do acordo entre as partes.
Lembrando que o acordo deve ser proposto ao empregado com, no mínimo, dois dias corridos de antecedência ao do início da suspensão do contrato de trabalho, já que somente terá validade com a concordância do empregado.
No site da Econet, poderão ser verificados, na área especial do Covid-19, os modelos do acordo individual e coletivo para aplicação da suspensão do contrato de trabalho.
Após a sua formalização, o empregador deve comunicar o Ministério da Economia e o sindicato da categoria, em até 10 dias corridos contados da data de início da suspensão do contrato de trabalho.
Comunicação ao Ministério da Economia
A forma de comunicação ao Ministério da Economia da suspensão do contrato de trabalho dependerá do tipo de inscrição do empregador:
Empregador | Forma de Comunicação |
Empregador Pessoa Jurídica (CNPJ) | Portal do Empregador Web |
Empregador Pessoa Física (CAEPF) | Portal de Serviços do Ministério da Economia |
Empregador Doméstico | Portal de Serviços do Ministério da Economia |
Saiba mais
Para obter mais informações sobre como aplicar a suspensão do contrato de trabalho, no site da Econet, estão disponíveis, na área especial do Covid-19, todas as regras e observações necessárias para pactuar esse acordo, e também como informá-lo nas obrigações acessórias como a SEFIP e o eSocial.
Além disso, está disponível o Simulador de Redução e Suspensão do Contrato, que aponta o valor que será pago ao empregado de benefício emergencial durante o período que perdurar a suspensão.