Para fomentar as exportações brasileiras, o Governo Federal criou em 1966 um regime aduaneiro que concede, suspensão, isenção ou restituição de tributos.
Este benefício é aplicado às matérias-primas, importadas ou adquiridas no mercado interno, utilizadas em processo de industrialização de produto final exportado, ou a ser exportado.
Lembrando que o termo industrialização engloba, transformação, montagem, beneficiamento, renovação ou recondicionamento, acondicionamento ou reacondicionamento.
Atualmente a norma que estabelece os procedimentos quanto à utilização deste Regime é a Portaria SECEX n° 023/2011.
Minuta de Portaria
A SECEX abriu uma consulta pública para a criação de uma legislação específica que ampara o benefício do Regime de Drawback. A consulta pública para minuta de portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 30 de janeiro.
Através da consulta pública, os interessados poderão enviar sugestões, para a alteração e melhoria desta portaria a ser publicada.
Inicialmente, o prazo para envio das sugestões seria até o dia 30 de março. No entanto, houve a prorrogação do prazo até o dia 29 de abril.
As sugestões devem ser enviadas por e-mail, através do endereço: decoe@mdic.gov.br
Apresentação de Sugestão
As sugestões deverão ser apresentadas em planilha editável, na qual precisam conter:
- Identificação do dispositivo;
- Texto atual da minuta;
- Redação Proposta;
- Justificativa Técnica e Legal; e
- Dados do proponente.
Segue exemplo abaixo:
Identificação do dispositivo | Texto atual da minuta | Redação Proposta | Justificativa Técnica e Legal | Dados do proponente |
xxxxxx | xxxxxx | xxxxxx | xxxxxx | xxxxxx |
A minuta de portaria que dispõe sobre o Regime de Drawback, pode ser encontrada no site do Siscomex.
O intuito do Governo com a nova portaria é facilitar o entendimento e compreensão para cada modalidade do regime de drawback.
Pois desse modo, previne-se o inadimplemento da operação por falta de conhecimento e transparência nos procedimentos.
Para informações quanto ao procedimento para habilitação no Regime de Drawback, indicamos nosso boletim: REGIME DE DRAWBACK INTEGRADO SUSPENSÃO Pleito de Ato Concessório