Como aplicar a nova tabela progressiva do INSS?
A Reforma da Previdência alterou as alíquotas aplicadas ao desconto previdenciário dos empregados, estabelecendo alíquotas progressivas a partir da competência de março de 2020.
Essa alteração buscou tornar o desconto do INSS mais justo, uma vez que o recolhimento previdenciário aumenta a partir que o salário também aumenta, enquanto que diminui, quando o salário do empregado chega perto do mínimo nacional.
Para entender como se fará o recolhimento a partir de março, vamos analisar dois exemplos de cálculo:
1° EXEMPLO
Iremos aplicar as alíquotas progressivas para um empregado que tem um salário de R$ 6.101,06 (teto do INSS).
FAIXAS | SALÁRIO (R$) | DIFERENÇA ENTRE VALOR MINIMO E MAXIMO ENTRE CADA FAIXA | ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS | RESULTADO DA APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA E FORMA PROGRESSIVA |
1º FAIXA | até R$1.045,00 | R$ 1.045,00 | 7,50% | 78,37 |
2° FAIXA | de R$1.045,01 até R$2.089,60 | R$2.089,60 – R$1.045,01 = R$1.044,59 | 9% | 94,01 |
3º FAIXA | de R$2.089,61 até R$3.134,40 | R$3.134,40 – R$2.089,61 = R$1.044,79 | 12% | 125,37 |
4º FAIXA | de R$3.134,41 até R$6.101,06 | R$6.101,06 – R$3.134,41 = R$2.966,65 | 14% | 415,33 |
VALOR TOTAL DE CONTRIBUIÇÃO | 713,08 |
Observe que foram aplicadas as alíquotas de todas as faixas de forma progressiva ou seja:
1) 7,5% sobre o valor de R$ 1.045,00 = R$ 78,37 (1º Faixa)
2) 9% sobre R$ 1.044,59 = R$ 94,01 (2°Faixa);
3) Na 3ª faixa aplica-se a alíquota de 12% sobre R$125,37.
4) Perante a última faixa no que restar do salário do empregado, aplica-se a alíquota final de 14%.
A contribuição será de R$ 713,08, que é o somatório das 4 faixas das novas alíquotas do INSS (R$ 78,37 + R$ 94,01 + R$ 125,37 + R$ 415,33)
Podemos observar que, nas novas regras, o empregado que tem um salário igual ou maior que o teto do INSS irá contribuir mais do que contribuía antes.
Isso porque, se fosse aplicada a alíquota antiga (tabela abaixo) seria aplicado 11% sobre R$6.101,06 resultando em uma contribuição de R$ 671,12 (6.101,06 x 11%).
Tabela antiga:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até R$1.830,29 | 8% |
de R$1.830,30 até R$ 3.050,52 | 9% |
de R$3.050,53 até R$ 6.101,06 | 11 % |
CONCLUSÃO:
Comparando a aplicação das novas e antigas alíquotas, é possível observar que, ao segurado que recebe o teto da previdência R$6.101,06, será recolhido um valor maior atualmente, conforme demonstrado a seguir:
COMPARATIVO | |
Nova Regra – Alíquotas Progressivas (7,5%, 9%, 12% e 14%)
|
Desconto de R$ 713,08 |
Regra Antiga – Alíquotas (8%, 9% ou 11%)
|
Desconto de R$ 671,12 |
2º EXEMPLO
Neste exemplo, calcularemos as alíquotas sobre um salário de R$ 2.000,00
FAIXAS | SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | DIFERENÇA ENTRE VALOR MINIMO E MAXIMO ENTRE CADA FAIXAS | ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS | RESULTADO DA APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA E FORMA PROGRESSIVA |
1º FAIXA | até R$ 1.045,00 | R$ 1.045,00 | 7,50% | R$ 78,37 |
2° FAIXA | de R$ 1.045,01 até R$ 2.089,60 |
R$ 2.000,00 – R$ 1.045,00 = R$ 955,00
|
9% | R$ 85,95 |
VALOR TOTAL DE CONTRIBUIÇÃO | R$ 164,32 |
Anteriormente, seria aplicado 9% sobre o valor total R$ 2.000,00 que resultaria em R$ 180,00 (9% de 2000,00), logo, o contribuinte tem um desconto de INSS menor em comparação a tabela antiga, pois o desconto final será de R$ 164,32.
A nova tabela refere-se somente aos trabalhadores empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos, e não será aplicada para os contribuintes individuais e facultativos, que continuam com as alíquotas de 11% ou 20%, entre o limite mínimo (salário mínimo) e o teto previdenciário (R$ 6.101,06).
O site da Econet disponibiliza uma Ferramenta de cálculo referente às novas alíquotas previdenciárias, onde será necessário apenas indicar o salário do empregado e ainda uma área especial com conteúdo exclusivo sobre a Reforma da Previdência.