EXPRESS
  • Investimento Estrangeiro Direto (IED): Obrigações, Prazos e Penalidades Junto ao Banco Central
  • Licença-Paternidade: Regras Atuais e o Que Pode Mudar com a Ampliação para Até 20 Dias
  • BPC/LOAS: VERDADES, MITOS E OS CUIDADOS NECESSÁRIOS PARA NÃO PERDER O BENEFÍCIO
  • Paralisação Temporária de Atividades: Como Suspender o CNPJ na Receita Federal
  • Redução Linear de Benefícios Fiscais: O Que Mudou com a IN RFB 2.307/2026

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
930x180-100

Admissão Temporária de Bens de Viajante Não Residente

  • março 13, 2020
  • Tempo de Leitura: 3 Min
  • comunica
  • 13/03/2020
  • 10:09
  • Tempo de Leitura: 3 Min

O Regime de Admissão Temporária permite a entrada temporária no país, de bens pertencentes a um viajante estrangeiro.

A autorização para Admissão Temporária dos bens do viajante não residente no país, será efetuada pela Receita Federal.

A entrada temporária destes bens estará sujeita ao regime quando o viajante possuir bens com valor superior a US$3.000,00. O despacho do regime será realizado por meio da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV).

A e-DBV pode ser emitida pelo aplicativo “Viajantes”, pelo site da Receita Federal, ou guichês de autoatendimento nos pontos de entrada no país, que dispõe do serviço, previamente a chegada no país.

Serão submetidos ao regime os bens integrantes de bagagem acompanhada e desacompanhada, bem como outros bens não abrangidos nestes conceitos.

Os bens enquadrados no conceito de bagagem acompanhada e desacompanhada normalmente são bens de uso pessoal ou para atividade profissional. Assim como, os bens com finalidade desportiva do viajante, e aqueles destinados a promoção comercial como amostras e mostruários.

Alguns dos bens não abrangidos nos conceitos de bagagem acompanhada e desacompanhada, são:

– Embarcações do viajante para esporte e recreio;

– Aeronaves civis estrangeiras de uso do viajante;

– Material de uso militar de procedência estrangeira, para eventos ou operações, trazido pelo participante do evento ou operação; e

– Outros bens relacionados a dignitários estrangeiros.

Os bens trazidos por viajante não residente no país, sujeitos a Admissão Temporária, terão suspensão total do pagamento dos tributos. A suspensão dos tributos subsistirá pelo período de vigência do regime.

É considerado viajante não residente:

– O brasileiro que reside no exterior por mais de 12 meses, com comprovação;

– O brasileiro que apresentou previamente a sua chegada no país, a Comunicação ou Declaração de Saída Definitiva do País a RFB; e

– O turista estrangeiro.

Admissão Automática

O viajante estrangeiro ficará dispensado de declarar alguns bens, pois serão submetidos automaticamente a Admissão Temporária. Os bens sujeitos automaticamente ao regime, normalmente são: veículos terrestres, embarcações oficiais ou de uso militar.

Poderão ainda ser submetidos automaticamente ao regime de Admissão Temporária:

– Veículos terrestres e embarcações de esporte e recreio de pessoas de origem de país integrante do Mercosul;

– Veículo terrestre estrangeiro, cadastrado em país limítrofe, para uso do viajante; e

– Bens a serem utilizados em inspeção promovida pela OPAQ (Organização para a Proibição de Armas Químicas).

Prazo da Admissão Temporária

O prazo de admissão no país dos bens de viajante não residente, será específico de acordo com o bem.

Os bens considerados bagagem acompanhada e desacompanhada terão o mesmo prazo de permanência do viajante no país. Assim como, os bens de uso militar de procedência estrangeira e os veículos terrestres e embarcações de esporte e recreio.

Os veículos terrestres e embarcações de esporte e recreio de brasileiro não residente terão o prazo de 90 dias. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez.

Nos casos de aeronaves civis estrangeiras, o prazo será de 60 dias podendo ser prorrogado em períodos de 45 dias.

Extinção do Regime

 O Regime de Admissão Temporária será extinto com o retorno ao exterior dos bens ou com o despacho para consumo.

No retorno dos bens ao exterior, o viajante deverá apresentar-se a fiscalização aduaneira na saída do país.

Para formalização da extinção, será utilizada a e-DBV da concessão do regime de admissão temporária na entrada do bem.

Caso o viajante queira manter definitivamente os bens no país, deverá ser apresentado a fiscalização os bens, e seus documentos.

A documentação de concessão dos bens ao regime, deverá ser mantida pelo viajante até a extinção da Admissão Temporária.

 

Em complemento indicamos a leitura dos materiais: ADMISSÃO E EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA-BENS DE VIAJANTE e DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE BENS DO VIAJANTE –  E-DBV.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

1 Comment

  • Vítor
    Vítor
    1 de setembro de 2021 at 07:51

    Veículos terrestre da união europeia não se enquadra na admissão temporária??

Comments are closed

leia também

Homem trabalhando em home office com bebê no colo, ao lado de um computador, livros e itens de escritório, promovendo equilíbrio entre trabalho e família.

Licença-Paternidade: Regras Atuais e o Que Pode Mudar com a Ampliação para Até 20 Dias

Profissional de assistência social auxiliando idosa com documentos em escritório, promovendo inclusão social e acesso a direitos sociais.

BPC/LOAS: VERDADES, MITOS E OS CUIDADOS NECESSÁRIOS PARA NÃO PERDER O BENEFÍCIO

Imagem de um ambiente de escritório moderno com computador, documentos e telefone, destacando a presença de um monitor com o logo da ECONET, ideal para conteúdo de negócios e profissionais.

Paralisação Temporária de Atividades: Como Suspender o CNPJ na Receita Federal

Ambiente de escritório moderno com laptop exibindo gráficos, documentos e receitafederal na mesa, com pessoas ao fundo trabalhando em ambiente corporativo.

Redução Linear de Benefícios Fiscais: O Que Mudou com a IN RFB 2.307/2026

Contribuições de terceiros: STJ encerra discussão sobre o teto de 20 salários mínimos

Matérias Relacionadas

Navio de carga com bandeira brasileira atracado em estaleiro, ilustrando o Registro Especial Brasileiro (REB) e os benefícios fiscais para a indústria naval.
Comércio Exterior

Registro Especial Brasileiro (REB): Tudo o que você precisa saber

Comércio Exterior

Exportação Indireta – Não Incidência do ICMS

Comércio Exterior

Certificado Kimberley: Importação e Exportação de Diamantes Brutos

Comércio Exterior

Dia do Despachante Aduaneiro: Movendo fronteiras. Fazendo o Comércio Exterior Acontecer

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Análise de investimento estrangeiro no Brasil em 2026 com gráfico, calendário e informações estratégicas sobre conformidade e controle financeiro.

Investimento Estrangeiro Direto (IED): Obrigações, Prazos e Penalidades Junto ao Banco Central

Homem trabalhando em home office com bebê no colo, ao lado de um computador, livros e itens de escritório, promovendo equilíbrio entre trabalho e família.

Licença-Paternidade: Regras Atuais e o Que Pode Mudar com a Ampliação para Até 20 Dias

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora