De que forma a Importação e Exportação de diamantes brutos deve ser realizada?
A importação e a exportação de diamantes brutos, classificados nas subposições da NCM 7102.10, 7102.21 e 7102.31, deverão ser realizadas em conformidade com a Lei nº 10.743/2003.
Para que esta operação possa vir a ser concretizada, deverá ser apresentado no Desembaraço Aduaneiro, o Certificado do Processo de Kimberley.
O mesmo deverá estar em conformidade com as exigências estabelecidas nesta legislação.
O que é o Processo de Certificação Kimberley e para que serve?
O Processo Kimberley é um mecanismo internacional utilizado para a certificação da origem dos Diamantes Brutos que terão destinação à exportação e à importação.
Este processo será utilizado como instrumento para impedir a aquisição deste produto de forma ilegal.
O MDIC publicará, periodicamente, a relação dos países participantes do Processo de Kimberley.
Podemos citar alguns países participantes, como por exemplo: Brasil, Canadá, Austrália, Emirados Árabes Unidos, Japão, entre outros.
Como ocorrerá na Importação?
Em específico, as importações de diamantes brutos deverão ser acompanhadas pelo Certificado do Processo de Kimberley, emitido pelas autoridades competentes do país de origem do produto.
Será obrigatória a apresentação deste certificado e licença de importação não-automático no desembaraço aduaneiro pelo fato de haver o controle administrativo sobre a entrada deste produto, pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
Como ocorrerá na Exportação?
Para que ocorra a Exportação de Diamantes Brutos, será necessária a emissão do Certificado do Processo de Kimberley junto ao DNPM.
Note que os diamantes também sairão do país acompanhados do certificado.
Este órgão será o responsável pelo controle desta mercadoria, na saída, com destino ao exterior.
A Receita Federal do Brasil (RFB) irá examinar e manusear os lotes de diamantes brutos submetidos a despacho aduaneiro, e também irá verificar sua conformidade com o conteúdo do Certificado do Processo de Kimberley.
Por fim, ressalta-se que para realizar uma importação ou exportação, o interessado deverá se cadastrar junto a RFB, por meio da habilitação ao RADAR.