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Venda a ordem e entrega em endereço diverso: diferenças

  • setembro 17, 2019
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 17/09/2019
  • 12:44
  • Tempo de Leitura: 2 Min

venda a ordem

Venda a ordem e entrega em endereço diverso ao do destinatário da nota fiscal são operações que causam certa confusão ao contribuinte. No entanto tratam-se de duas operações bem distintas.

Venda a ordem é a operação triangular que necessariamente se caracteriza por duas vendas e uma remessa. A operação é acobertada por três notas fiscais, distribuídas entre fornecedor remetente, adquirente originário e destinatário final.

Assim, o fornecedor remetente vende para o adquirente originário. Este, por sua vez, revende ao destinatário final e solicita que a entrada da mercadoria seja realizada diretamente pelo fornecedor remetente.

venda a ordem

Já na entrega em endereço diverso ao do destinatário, há apenas uma venda e uma nota fiscal. O destinatário da nota solicita ao fornecedor remetente que a entrega ocorra em endereço diverso ao seu.

Frisa-se que o contribuinte deve observar as particularidades da legislação de seu estado. Afinal, a previsão legal para a efetivação da operação de entrega em endereço diverso nem sempre é permitida.

Em regra geral, esta operação é prevista no Convênio ICMS S/N de 1970. Tratando-se de destinatário não contribuinte do imposto, a entrega da mercadoria em local situado na mesma unidade federada de destino poderá ser efetuada em qualquer de seus domicílios ou em domicílio de outra pessoa, desde que esta também não seja contribuinte do imposto e o local da efetiva entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação.

È importante informar que hoje a NF-e possui campo para indicação de endereço de entrega em local diverso do adquirente.

A matéria está de acordo com a legislação do período de publicação, podendo passar por atualizações e alterações conforme o passar do tempo. A Econet não responde dúvidas nos comentários, mas incentiva o compartilhamento e a troca de conhecimento. Em caso de dúvida urgente, aconselhamos contato com nossa consultoria. 
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13 Comments

  • JOSENILDO CEZARIO MAIA
    JOSENILDO CEZARIO MAIA
    12 de agosto de 2020 at 10:54

    O fornecedor localiza-se na mesma cidade da entrega da mercadoria, mas a compra foi realizada em um CNPJ fora da UF. Como ficaria a questão do recolhimento do ICMS?
    O recolhimento será realizado com base na legislação da UF do fornecedor ou do adquirente (Não Contribuinte do ICMS) ?

    • comunica
      comunica
      1 de setembro de 2020 at 07:45

      Olá, Josenildo, tudo bem?
      Podemos sanar todas as suas dúvidas e nos aprofundar no assunto através da nossa consultoria.
      Caso não seja nosso cliente, você pode solicitar uma consulta teste com nossa equipe comercial e pode também entender mais como funciona o nosso trabalho através do contato do nosso site: https://bit.ly/AcessoDemonstrativo ou deixar suas informações que entraremos em contato com você.
      Qualquer outra necessidade, estamos à disposição para lhe atender.

  • Eros
    Eros
    16 de setembro de 2020 at 16:06

    No caso de uma venda de mercadoria que necessita serviço, por exemplo, peças, acessórios, pneus etc. É possível entregar em uma loja para a realização do serviço sem acarretar tributos ou divergência de estoque ao prestador?

    • comunica
      comunica
      5 de outubro de 2020 at 15:56

      Olá, Eros, tudo bem?
      Podemos sanar todas as suas dúvidas e nos aprofundar no assunto através da nossa consultoria.
      Caso não seja nosso cliente, você pode solicitar uma consulta teste com nossa equipe comercial e pode também entender mais como funciona o nosso trabalho através do contato do nosso site: https://bit.ly/AcessoDemonstrativo ou deixar suas informações que entraremos em contato com você.
      Qualquer outra necessidade, estamos à disposição para lhe atender.

  • Suelen
    Suelen
    23 de outubro de 2020 at 14:36

    No caso da venda interestadual para um destinatário e entrega para outro destinatário em outro estado como ficaria a operação.
    EX. Venda de GO>>MG e entrega para outro destinatário em SP.
    e a venda interestadual e entrega para outro destinatário em outro endereço no estado de destino.
    EX. Venda de GO >>TO e entrega para outro destinatário em TO.

  • Eduardo
    Eduardo
    15 de fevereiro de 2021 at 08:25

    no caso de uma venda o Fornecedor remetente está em SP, o destinatário da nota está no RJ e o destinatário efetivo está no Amapá é possivel fazer a operação?

  • Luiz fernando
    Luiz fernando
    25 de fevereiro de 2021 at 09:44

    Olá, caso eu emita uma nota de venda com CFOP 6101 (Origem PR) para São Paulo, porém o cliente sendo contribuinte, possui um barracão sem CNPJ próximo ao seu local de entrega previsto na nota fiscal.
    Visto isso, é permitido eu realizar a entrega nesse barracão? Temos uma base fiscal para isso?

    Obrigado.

  • Alan Estéfano Diniz
    Alan Estéfano Diniz
    1 de abril de 2021 at 07:02

    Bom Dia, como se dá a operação de venda onde eu vendo para um determinado cliente e ele que que entregue em outro endereço?

  • José Nilton
    José Nilton
    5 de abril de 2021 at 14:08

    A TRANSPORTADORA COLETOU UMA MERCADORIA EM GOIÂNIA, NA NOTA FISCAL CONSTA COMO CIDADE DESTINATÁRIA: LÁBREA-AM E O CLIENTE QUER QUE SEJA ENTREGUE EM PORTO VELHO-RO QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS DESSA OPERAÇÃO PARA A TRANSPORTADORA???

  • Lucia
    Lucia
    21 de maio de 2021 at 13:36

    Empresa x compra produto na Empresa Y e pede para entregar na Empresa Z para que o material seja beneficiado e entregue posteriormente a Empresa todas localizadas no mesmo Estado,mas em cidades diferentes. Esta situação se caracteriza como operação triangular?

  • Leonardo
    Leonardo
    25 de agosto de 2021 at 12:58

    Estou vendendo uma mercadoria para o Espirito Santo nota de venda
    e essa empresa tem sede em Porto Alegre Rio grande do sul

    o correto é emitir nota fiscal de venda para o Espirito Santo CFOP 6.118

    e emito uma nota de conta e ordem de terceiros para o rio grande do sul CFOP 5.923

    lembrando que a empresa do ES nao está vendendo para o RS somente sao do mesmo grupo e querem uma parte do material lá.

    a empresa do ES precisa emitir alguma nota fiscal para acompanhar a mercadoria de minha empresa para o RS?

  • Lamara Diniz
    Lamara Diniz
    30 de outubro de 2021 at 20:06

    Boa noite,
    Comprei um computador pelo CNPJ da minha lanchonete, onde só abrimos em período noturno, por isso informei o endereço da minha residência, a empresa Dell alterou o endereço sem o meu consentimento, a transportadora tentou fazer a entrega no endereço da lanchonete, durante o dia, e não conseguiu concluir,
    O endereço da lanchonete e da minha casa e a mesma cidade, mesmo CEP, a DEll poderia ter feito isso (alterar o endereço informado no momento da compra)? Estado Minas Gerais.

  • Rogério Rocha
    Rogério Rocha
    1 de dezembro de 2021 at 11:22

    Se eu faturo por SP e entrego no RJ, mas o endereço de entrega é diferente do CNPJ de faturamento (ex: Entrega Macaé, CNPJ RJ) eu posso fazer isso?

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