A Escrituração Fiscal Digital (EFD) se constitui em um conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal, bem como no registro de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
A principio, a Escrituração Fiscal Digital (EFD) é utilizada para escriturar:
- Livro Registro de Entradas;
- Livro Registro de Saídas;
- Livro Registro de Inventário;
- Livro Registro de Apuração do IPI;
- Livro Registro de Apuração do ICMS;
- Documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP;
- Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.
Obrigatoriedade
A Escrituração Fiscal Digital é obrigatória para os contribuintes do ICMS inscritos no Regime de Recolhimento Normal desde janeiro de 2012 e para optantes do Simples Nacional estabelecidos no Ceará desde janeiro de 2017. A escrituração dos documentos fiscais se dará da seguinte forma:
- As operações de entrada de mercadorias ou as aquisições de serviços deverão ser informadas sob o enfoque do declarante do arquivo com os respectivos itens de mercadoria, sem escriturar a base de cálculo e ICMS para efeito de crédito;
- O inventário deverá ser informado com os itens de mercadorias nas seguintes hipóteses:
a) no final do exercício;
b) na mudança de forma de tributação da mercadoria pelo ICMS;
c) na solicitação da baixa cadastral;
d) na alteração de regime de recolhimento;
e) por determinação do Fisco.
As seguintes informações, por sua vez, estão dispensadas:
- Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente (CIAP);
- Registro de Controle da Produção e do Estoque;
- Registros do Bloco 1, exceto quando utilizarem modelos de documentos fiscais autorizados por Autorização para a Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), caso em que deverão ser escriturados os registros 1700 (Documentos Fiscais Utilizados) e 1710 (Documentos Fiscais Cancelados/Inutilizados), ambos constantes do leiaute da EFD.
Informações gerais sobre a EFD
Os contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) optantes pelo Simples poderão transmitir os arquivos sem as informações dos itens de mercadorias, no caso de entradas, bem como fica facultado a escriturar na EFD as operações de saída de mercadorias e as prestações de serviço. Fica atribuído ao estabelecimento obrigado à EFD o perfil B, exceto os contribuintes do segmento de comunicação, que deverão transmitir o arquivo no perfil A.
A entrega do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital (EFD) deve ser realizada até o 30º dia do terceiro mês subsequente ao período de referência.