EXPRESS
  • Ganhos com Apostas Esportivas: Como Tratar o IRPF e Evitar Riscos Fiscais em 2025
  • Tendências em Contabilidade e Tecnologia Fiscal para 2025: Prepare-se para o Futuro!
  • Como Fazer sua Declaração do Imposto de Renda 2025 em Minutos com a Pré-Preenchida
  • Reforma Tributária: 7 Desafios Cruciais da Simplificação Fiscal no Brasil
  • Por que Outsourcing Contábil e Fiscal é Essencial para Empresas Moderna

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Desoneração do ICMS na Zona Franca de Manaus

  • agosto 7, 2019
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 07/08/2019
  • 15:40
  • Tempo de Leitura: 2 Min

desoneração do icms

No texto de hoje, falaremos de desoneração do ICMS na Zona Franca de Manaus. Antes, vale esclarecer que o termo “desoneração” é usado quando se aplica o benefício da isenção do ICMS (próprio) na venda de um produto. Lembrando que a ZFM não corresponde a toda a extensão do estado do Amazonas. Dela, fazem parte os seguintes municípios:

  • Manaus;
  • Rio Preto da Eva;
  • Presidente Figueiredo;
  • Tabatinga (este município faz parte da área de livre comércio, mas o benefício do ICMS é o mesmo da ZFM).

A desoneração do ICMS se aplica somente quando o adquirente amazonense comprar um produto de origem nacional de outro estado com a finalidade de comercialização ou industrialização dentro da ZFM. Ou seja, a operação subsequente será interna na zona incentivada.

Excluem-se do benefício fiscal os seguintes produtos: armas e munições, perfumes, fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros.

Porém, o benefício fiscal é concedido somente se o adquirente tiver a inscrição habilitada na Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA). Ele também deve ser concedido ao estabelecimento amazonense.

Cálculo da desoneração do ICMS na Zona Franca de Manaus

Após verificar o tipo do produto, a destinação e a situação da inscrição da SUFRAMA do destinatário, vamos ao cálculo:

Vamos considerar a alíquota interestadual aplicável na operação de 7%.
Valor da mercadoria de R$ 1.000,00 (preço final negociado)
Valor do ICMS a ser desonerado R$ 1.000,00 x 7% = R$ 70,00
No exemplo citado, o valor do ICMS que seria devido, denominado ICMS desonerado, é R$ 70,00, o qual será abatido do preço da mercadoria.
R$ 1.000,00 – R$ 70,00 = R$ 930,00
Assim, o total da nota fiscal e valor a ser recebido será de R$ 930,00.

Quanto ao preenchimento da nota fiscal, o valor do ICMS de R$ 70,00 deverá ser informado no campo “ICMS desonerado”, o qual será habilitado ao informar operação com isenção, sendo que este valor constará somente no XML da NF-e.

Simples Nacional pode aplicar a desoneração?

Os remetentes optantes pelo Simples Nacional poderão aplicar o benefício fiscal desde que a legislação do estado de origem autorize esses contribuintes. Como o Simples Nacional tributa pelo PGDAS, vamos considerar o percentual correspondente somente ao ICMS.

Tomando por base o mesmo cálculo, vamos substituir a alíquota interestadual pelo percentual do PGDAS de 2%
Valor do ICMS a ser desonerado R$ 1.000,00 x 2% = R$ 20,00
Assim, o total da nota fiscal e valor a ser recebido será de R$ 980,00 (R$ 1.000,00 – R$ 20,00).

Por fim, o valor de R$ 20,00 normalmente será informado no campo de “desconto” da nota fiscal por não ser habilitado o campo específico do “ICMS desonerado” para contribuintes Simples Nacional.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

1 Comment

  • DIRBI: O que é necessário saber para evitar penalidades?
    DIRBI: O que é necessário saber para evitar penalidades?
    26 de novembro de 2024 at 17:10

    […] Benefícios para zonas de livre comércio […]

Comments are closed

leia também

Ganhos com Apostas Esportivas: Como Tratar o IRPF e Evitar Riscos Fiscais em 2025

Tendências em Contabilidade e Tecnologia Fiscal para 2025: Prepare-se para o Futuro!

Como Fazer sua Declaração do Imposto de Renda 2025 em Minutos com a Pré-Preenchida

Reforma Tributária: 7 Desafios Cruciais da Simplificação Fiscal no Brasil

Por que Outsourcing Contábil e Fiscal é Essencial para Empresas Moderna

Matérias Relacionadas

minuto
Fiscal

Minuto Econet – Fiscal – CPOM é inconstitucional, segundo o STF

Fiscal

Você quer facilidade para sair da inadimplência de ICMS, IPVA ou ITCMD?

Fiscal

AM – Coronavírus. Medidas adotadas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

Fiscal

Tributação monofásica dos combustíveis

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Ganhos com Apostas Esportivas: Como Tratar o IRPF e Evitar Riscos Fiscais em 2025

Tendências em Contabilidade e Tecnologia Fiscal para 2025: Prepare-se para o Futuro!

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora