Parcelar os débitos do Simples Nacional não garante, por si só, que todas as pendências fiscais da empresa foram baixadas. Em muitos casos, a irregularidade que continua aparecendo no DTE-SN, no e-CAC ou no relatório de pendências é a MAED, a Multa por Atraso na Entrega de Declaração, que pode exigir consulta e recolhimento próprios.
A atenção é necessária porque o parcelamento pode regularizar débitos apurados no Simples Nacional, mas a multa por atraso, quando emitida como DARF ou vinculada a uma obrigação acessória em atraso, deve ser conferida separadamente. Por isso, antes de considerar a empresa regular, é essencial verificar se há MAED em aberto no PGDAS-D, no Portal de Serviços da Receita Federal e nas comunicações do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional.
O que é a MAED no Simples Nacional?
A MAED é a multa aplicada quando uma declaração ou informação obrigatória é entregue fora do prazo legal, não é entregue ou contém incorreções ou omissões. No contexto do Simples Nacional, a multa pode aparecer, por exemplo, em relação ao PGDAS-D e à DEFIS, com regras próprias para cada obrigação.
Para o PGDAS-D, a base legal específica está no artigo 38-A da Lei Complementar nº 123/2006. A Receita Federal também orienta que empresas optantes pelo Simples Nacional devem preencher PGDAS-D e DEFIS mesmo quando estiverem inativas ou sem débitos a declarar, o que torna o controle dessas obrigações indispensável.
A Econet reforça esse cuidado em conteúdos sobre omissão de obrigações acessórias e sobre prazo e regras de entrega da DEFIS, pois a falta de transmissão no prazo pode gerar multa, pendência fiscal e dificuldade de regularização.
Por que a pendência continua mesmo depois do parcelamento?
A pendência pode continuar porque o contribuinte parcela os débitos principais, mas não verifica se existe multa por atraso de declaração ainda em aberto. A Receita Federal orienta que a MAED do PGDAS-D é gerada no momento da transmissão em atraso e pode ser consultada no próprio PGDAS-D, no menu “Declaração Mensal > Consultar Declarações”, com emissão da notificação e do DARF conforme o caso.
Na prática, isso significa que a empresa não deve tratar o parcelamento como quitação automática de todas as pendências. Depois de parcelar, é recomendável acessar o diagnóstico fiscal, consultar o PGDAS-D e revisar as comunicações no DTE-SN. A própria Receita Federal mantém orientações para regularização de pendências do Simples Nacional, incluindo caminhos distintos para pagamento à vista, parcelamento, compensação e consulta de débitos.
Esse cuidado também é importante quando a empresa recebe ou acompanha um Termo de Exclusão do Simples Nacional, pois a permanência no regime depende da regularização integral das pendências exigíveis dentro do prazo aplicável.
Como consultar e pagar a MAED
O primeiro passo é identificar qual obrigação gerou a multa. Para PGDAS-D, consulte o Portal do Simples Nacional no menu “Declaração Mensal > Consultar Declarações”. Se houver MAED, o sistema indicará a multa vinculada ao período de apuração e poderá apresentar a notificação e o DARF.
Se o débito já estiver em cobrança na Receita Federal, a verificação também deve ser feita no Portal de Serviços da RFB ou no e-CAC, em “Pagamentos e Dívidas” e “Minhas dívidas e pendências”. O Manual do PGDAS-D e DEFIS indica que, quando a multa vencida estiver em cobrança na RFB, o DARF atualizado pode ser gerado pelo e-CAC, na consulta de pendências ou situação fiscal.
Checklist rápido de regularização
• Acesse o DTE-SN e verifique se existe Termo de Exclusão ou Relatório de Pendências.
• Consulte o PGDAS-D por ano-calendário e período de apuração para identificar MAED vinculada.
• Entre no e-CAC ou no Portal de Serviços da Receita Federal e confira “Minhas dívidas e pendências”.
• Emita o DARF da MAED, quando houver, e confirme se o pagamento foi processado.
• Guarde recibos de transmissão, notificações de lançamento, DARFs e comprovantes de pagamento.
• Revise se há omissão de DEFIS, DASN-Simei ou outras obrigações acessórias relacionadas.
• Após o pagamento, retorne ao diagnóstico fiscal para confirmar a baixa da pendência.
Como a MAED do PGDAS-D é calculada?
Para o PGDAS-D, a multa prevista na legislação combina percentual sobre os tributos informados e valor fixo por informações incorretas ou omitidas. A regra deve ser analisada conforme a obrigação, o período de apuração e a data de transmissão.
| Situação | Regra aplicável ao PGDAS-D | Ponto de atenção |
| Entrega fora do prazo ou ausência de prestação das informações | 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, limitada a 20%, observada a multa mínima. | A partir de 2026, a Receita Federal orientou que o termo inicial passa a ser o dia seguinte ao término do prazo original de entrega. |
| Informações incorretas ou omitidas | R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas. | A retificação deve ser analisada com atenção para não manter inconsistência ou nova pendência. |
| Entrega espontânea após o prazo | Redução de 50%, desde que a apresentação ocorra antes de qualquer procedimento de ofício. | A redução deve observar a multa mínima aplicável. |
| Entrega após intimação | Redução de 75%, se a declaração for apresentada no prazo fixado na intimação. | É indispensável controlar a data de ciência e o prazo indicado pela Receita Federal. |
Atenção: as regras da DEFIS não são idênticas às do PGDAS-D. Para a DEFIS, a legislação e as orientações da Receita Federal indicam parâmetros próprios, como multa por informações incorretas ou omitidas e multa mínima específica. Por isso, antes de pagar, confirme qual declaração originou a MAED.
O que mudou a partir de 2026?
A Receita Federal informou que as novas regras de multa por atraso do PGDAS-D e da DEFIS começaram em 1º de janeiro de 2026. Para o PGDAS-D, a principal mudança está no termo inicial da multa: ela passa a ser exigida a partir do dia seguinte ao prazo original de entrega, que ocorre até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração. A orientação foi divulgada pela Receita Federal em comunicado sobre as novas regras de MAED.
Com isso, empresas do Simples Nacional precisam acompanhar mensalmente a entrega do PGDAS-D, inclusive nos meses sem receita. Atrasos que antes poderiam ser percebidos somente no fechamento anual passam a exigir acompanhamento mais próximo da rotina fiscal.
Relação entre MAED, DTE-SN e exclusão do Simples Nacional
Quando há pendências relevantes, a Receita Federal pode disponibilizar Termo de Exclusão e Relatório de Pendências no DTE-SN. Em 2026, a Receita informou que MEI, ME e EPP devem acessar os documentos pelo Portal do Simples Nacional, pelo DTE-SN ou pelo e-CAC com conta gov.br nível prata ou ouro ou certificado digital. Também foi informado o prazo de 90 dias, contado da ciência do Termo de Exclusão, para regularização dos débitos e manutenção no regime, conforme as regras vigentes divulgadas pela Receita Federal sobre Termos de Exclusão.
Por isso, quando a empresa parcela os débitos e ainda aparece com pendência, o ideal é conferir se a MAED está listada no diagnóstico fiscal ou vinculada a algum período de apuração. Se estiver, a regularização deve incluir o recolhimento da multa e a confirmação da baixa nos sistemas oficiais.
Erros comuns que mantêm a empresa irregular
• Parcelar somente os débitos do DAS e não conferir se existe DARF de MAED em aberto.
• Transmitir PGDAS-D em atraso e não abrir a notificação de lançamento da multa.
• Ignorar meses sem receita, embora o PGDAS-D deva ser informado mesmo nessa situação.
• Acompanhar apenas o parcelamento e deixar de consultar o diagnóstico fiscal no e-CAC.
• Não verificar o DTE-SN após a ciência de Termo de Exclusão ou Relatório de Pendências.
• Confundir as regras do PGDAS-D com as regras da DEFIS ou da DASN-Simei.
Perguntas frequentes sobre MAED no Simples Nacional
O parcelamento do Simples Nacional quita automaticamente a MAED?
Não trate a MAED como quitada automaticamente. A multa pode exigir emissão e pagamento próprios, especialmente quando estiver vinculada a DARF ou a uma obrigação acessória entregue fora do prazo. O correto é consultar PGDAS-D, e-CAC e DTE-SN após o parcelamento.
Onde a empresa consulta a MAED do PGDAS-D?
No Portal do Simples Nacional, pelo PGDAS-D, em “Declaração Mensal > Consultar Declarações”. Quando a multa já estiver em cobrança, a pendência também pode aparecer no diagnóstico fiscal da Receita Federal.
Empresa sem movimento precisa entregar PGDAS-D?
Sim. A Receita Federal orienta que o optante pelo Simples Nacional deve preencher PGDAS-D e DEFIS mesmo quando estiver inativo ou sem débitos a declarar nos períodos em que estiver enquadrado no regime.
A MAED pode atrapalhar a permanência no Simples Nacional?
Sim, se a multa permanecer como pendência exigível, ela pode dificultar a regularidade fiscal da empresa. Por isso, a baixa da pendência deve ser confirmada depois do pagamento.
A regra do PGDAS-D é a mesma da DEFIS?
Não. PGDAS-D e DEFIS têm regras próprias de multa. A empresa deve identificar a obrigação que gerou a pendência antes de calcular, emitir DARF ou orientar o cliente.
Como o contribuinte deve agir
Se a empresa parcelou os débitos do Simples Nacional e continua com irregularidades, a MAED deve ser uma das primeiras pendências a conferir. A regularização efetiva exige mais do que aderir ao parcelamento: é preciso verificar obrigações acessórias, consultar o diagnóstico fiscal, emitir eventual DARF da multa e confirmar a baixa nos sistemas da Receita Federal.
A Econet acompanha as alterações do Simples Nacional, obrigações acessórias, multas e procedimentos de regularização para apoiar profissionais contábeis e empresas na interpretação correta da legislação. Para reduzir riscos na rotina fiscal, conte com os conteúdos técnicos, ferramentas de consulta e suporte especializado da Econet. Fale com um de nosso especialistas e saiba mais.
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