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Empresa parcelou os débitos e ainda tem pendências no Simples Nacional? Verifique a MAED

Parcelar débitos do Simples Nacional nem sempre elimina todas as pendências fiscais. Entenda como a MAED pode permanecer em aberto, como consultar a multa no PGDAS-D/e-CAC e quais cuidados ajudam a evitar risco de exclusão do regime.
  • junho 24, 2026
  • Tempo de Leitura: 6 Min
  • Rafael Jungklaus
  • 24/06/2026
  • 08:35
  • Nenhum comentário
  • Tempo de Leitura: 6 Min

Parcelar os débitos do Simples Nacional não garante, por si só, que todas as pendências fiscais da empresa foram baixadas. Em muitos casos, a irregularidade que continua aparecendo no DTE-SN, no e-CAC ou no relatório de pendências é a MAED, a Multa por Atraso na Entrega de Declaração, que pode exigir consulta e recolhimento próprios.

A atenção é necessária porque o parcelamento pode regularizar débitos apurados no Simples Nacional, mas a multa por atraso, quando emitida como DARF ou vinculada a uma obrigação acessória em atraso, deve ser conferida separadamente. Por isso, antes de considerar a empresa regular, é essencial verificar se há MAED em aberto no PGDAS-D, no Portal de Serviços da Receita Federal e nas comunicações do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional.

O que é a MAED no Simples Nacional?

A MAED é a multa aplicada quando uma declaração ou informação obrigatória é entregue fora do prazo legal, não é entregue ou contém incorreções ou omissões. No contexto do Simples Nacional, a multa pode aparecer, por exemplo, em relação ao PGDAS-D e à DEFIS, com regras próprias para cada obrigação.

Para o PGDAS-D, a base legal específica está no artigo 38-A da Lei Complementar nº 123/2006. A Receita Federal também orienta que empresas optantes pelo Simples Nacional devem preencher PGDAS-D e DEFIS mesmo quando estiverem inativas ou sem débitos a declarar, o que torna o controle dessas obrigações indispensável.

A Econet reforça esse cuidado em conteúdos sobre omissão de obrigações acessórias e sobre prazo e regras de entrega da DEFIS, pois a falta de transmissão no prazo pode gerar multa, pendência fiscal e dificuldade de regularização.

Por que a pendência continua mesmo depois do parcelamento?

A pendência pode continuar porque o contribuinte parcela os débitos principais, mas não verifica se existe multa por atraso de declaração ainda em aberto. A Receita Federal orienta que a MAED do PGDAS-D é gerada no momento da transmissão em atraso e pode ser consultada no próprio PGDAS-D, no menu “Declaração Mensal > Consultar Declarações”, com emissão da notificação e do DARF conforme o caso.

Na prática, isso significa que a empresa não deve tratar o parcelamento como quitação automática de todas as pendências. Depois de parcelar, é recomendável acessar o diagnóstico fiscal, consultar o PGDAS-D e revisar as comunicações no DTE-SN. A própria Receita Federal mantém orientações para regularização de pendências do Simples Nacional, incluindo caminhos distintos para pagamento à vista, parcelamento, compensação e consulta de débitos.

Esse cuidado também é importante quando a empresa recebe ou acompanha um Termo de Exclusão do Simples Nacional, pois a permanência no regime depende da regularização integral das pendências exigíveis dentro do prazo aplicável.

Como consultar e pagar a MAED

O primeiro passo é identificar qual obrigação gerou a multa. Para PGDAS-D, consulte o Portal do Simples Nacional no menu “Declaração Mensal > Consultar Declarações”. Se houver MAED, o sistema indicará a multa vinculada ao período de apuração e poderá apresentar a notificação e o DARF.

Se o débito já estiver em cobrança na Receita Federal, a verificação também deve ser feita no Portal de Serviços da RFB ou no e-CAC, em “Pagamentos e Dívidas” e “Minhas dívidas e pendências”. O Manual do PGDAS-D e DEFIS indica que, quando a multa vencida estiver em cobrança na RFB, o DARF atualizado pode ser gerado pelo e-CAC, na consulta de pendências ou situação fiscal.

Checklist rápido de regularização

• Acesse o DTE-SN e verifique se existe Termo de Exclusão ou Relatório de Pendências.
• Consulte o PGDAS-D por ano-calendário e período de apuração para identificar MAED vinculada.
• Entre no e-CAC ou no Portal de Serviços da Receita Federal e confira “Minhas dívidas e pendências”.
• Emita o DARF da MAED, quando houver, e confirme se o pagamento foi processado.
• Guarde recibos de transmissão, notificações de lançamento, DARFs e comprovantes de pagamento.
• Revise se há omissão de DEFIS, DASN-Simei ou outras obrigações acessórias relacionadas.
• Após o pagamento, retorne ao diagnóstico fiscal para confirmar a baixa da pendência.

Como a MAED do PGDAS-D é calculada?

Para o PGDAS-D, a multa prevista na legislação combina percentual sobre os tributos informados e valor fixo por informações incorretas ou omitidas. A regra deve ser analisada conforme a obrigação, o período de apuração e a data de transmissão.

SituaçãoRegra aplicável ao PGDAS-DPonto de atenção
Entrega fora do prazo ou ausência de prestação das informações2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, limitada a 20%, observada a multa mínima.A partir de 2026, a Receita Federal orientou que o termo inicial passa a ser o dia seguinte ao término do prazo original de entrega.
Informações incorretas ou omitidasR$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.A retificação deve ser analisada com atenção para não manter inconsistência ou nova pendência.
Entrega espontânea após o prazoRedução de 50%, desde que a apresentação ocorra antes de qualquer procedimento de ofício.A redução deve observar a multa mínima aplicável.
Entrega após intimaçãoRedução de 75%, se a declaração for apresentada no prazo fixado na intimação.É indispensável controlar a data de ciência e o prazo indicado pela Receita Federal.

Atenção: as regras da DEFIS não são idênticas às do PGDAS-D. Para a DEFIS, a legislação e as orientações da Receita Federal indicam parâmetros próprios, como multa por informações incorretas ou omitidas e multa mínima específica. Por isso, antes de pagar, confirme qual declaração originou a MAED.

O que mudou a partir de 2026?

A Receita Federal informou que as novas regras de multa por atraso do PGDAS-D e da DEFIS começaram em 1º de janeiro de 2026. Para o PGDAS-D, a principal mudança está no termo inicial da multa: ela passa a ser exigida a partir do dia seguinte ao prazo original de entrega, que ocorre até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração. A orientação foi divulgada pela Receita Federal em comunicado sobre as novas regras de MAED.

Com isso, empresas do Simples Nacional precisam acompanhar mensalmente a entrega do PGDAS-D, inclusive nos meses sem receita. Atrasos que antes poderiam ser percebidos somente no fechamento anual passam a exigir acompanhamento mais próximo da rotina fiscal.

Relação entre MAED, DTE-SN e exclusão do Simples Nacional

Quando há pendências relevantes, a Receita Federal pode disponibilizar Termo de Exclusão e Relatório de Pendências no DTE-SN. Em 2026, a Receita informou que MEI, ME e EPP devem acessar os documentos pelo Portal do Simples Nacional, pelo DTE-SN ou pelo e-CAC com conta gov.br nível prata ou ouro ou certificado digital. Também foi informado o prazo de 90 dias, contado da ciência do Termo de Exclusão, para regularização dos débitos e manutenção no regime, conforme as regras vigentes divulgadas pela Receita Federal sobre Termos de Exclusão.

Por isso, quando a empresa parcela os débitos e ainda aparece com pendência, o ideal é conferir se a MAED está listada no diagnóstico fiscal ou vinculada a algum período de apuração. Se estiver, a regularização deve incluir o recolhimento da multa e a confirmação da baixa nos sistemas oficiais.

Erros comuns que mantêm a empresa irregular

• Parcelar somente os débitos do DAS e não conferir se existe DARF de MAED em aberto.
• Transmitir PGDAS-D em atraso e não abrir a notificação de lançamento da multa.
• Ignorar meses sem receita, embora o PGDAS-D deva ser informado mesmo nessa situação.
• Acompanhar apenas o parcelamento e deixar de consultar o diagnóstico fiscal no e-CAC.
• Não verificar o DTE-SN após a ciência de Termo de Exclusão ou Relatório de Pendências.
• Confundir as regras do PGDAS-D com as regras da DEFIS ou da DASN-Simei.

Perguntas frequentes sobre MAED no Simples Nacional

O parcelamento do Simples Nacional quita automaticamente a MAED?

Não trate a MAED como quitada automaticamente. A multa pode exigir emissão e pagamento próprios, especialmente quando estiver vinculada a DARF ou a uma obrigação acessória entregue fora do prazo. O correto é consultar PGDAS-D, e-CAC e DTE-SN após o parcelamento.

Onde a empresa consulta a MAED do PGDAS-D?

No Portal do Simples Nacional, pelo PGDAS-D, em “Declaração Mensal > Consultar Declarações”. Quando a multa já estiver em cobrança, a pendência também pode aparecer no diagnóstico fiscal da Receita Federal.

Empresa sem movimento precisa entregar PGDAS-D?

Sim. A Receita Federal orienta que o optante pelo Simples Nacional deve preencher PGDAS-D e DEFIS mesmo quando estiver inativo ou sem débitos a declarar nos períodos em que estiver enquadrado no regime.

A MAED pode atrapalhar a permanência no Simples Nacional?

Sim, se a multa permanecer como pendência exigível, ela pode dificultar a regularidade fiscal da empresa. Por isso, a baixa da pendência deve ser confirmada depois do pagamento.

A regra do PGDAS-D é a mesma da DEFIS?

Não. PGDAS-D e DEFIS têm regras próprias de multa. A empresa deve identificar a obrigação que gerou a pendência antes de calcular, emitir DARF ou orientar o cliente.

Como o contribuinte deve agir

Se a empresa parcelou os débitos do Simples Nacional e continua com irregularidades, a MAED deve ser uma das primeiras pendências a conferir. A regularização efetiva exige mais do que aderir ao parcelamento: é preciso verificar obrigações acessórias, consultar o diagnóstico fiscal, emitir eventual DARF da multa e confirmar a baixa nos sistemas da Receita Federal.

A Econet acompanha as alterações do Simples Nacional, obrigações acessórias, multas e procedimentos de regularização para apoiar profissionais contábeis e empresas na interpretação correta da legislação. Para reduzir riscos na rotina fiscal, conte com os conteúdos técnicos, ferramentas de consulta e suporte especializado da Econet. Fale com um de nosso especialistas e saiba mais.

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