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Saúde mental no trabalho: a importância da avaliação dos riscos psicossociais no ambiente corporativo

A NR-1 exige que as empresas incluam os riscos psicossociais no PGR, avaliando fatores que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores e adotando medidas contínuas de prevenção, com responsabilidade direta do empregador.
  • junho 10, 2026
  • Tempo de Leitura: 5 Min
  • Área Trabalhista
  • 10/06/2026
  • 08:25
  • Nenhum comentário
  • Tempo de Leitura: 5 Min

A inclusão dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o GRO, prevista na atualização da NR-1, representa uma mudança importante na forma como as empresas devem lidar com a saúde e segurança no trabalho. Isso porque a tratativa deixa de estar focada apenas em acidentes e doenças físicas, passando a considerar também a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores.

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Mas afinal, o que são riscos psicossociais?

Riscos psicossociais podem ser conceituados como fatores existentes nas empresas e nas relações de trabalho que podem afetar de forma negativa a saúde mental, emocional e física dos trabalhadores.

Quem está obrigado a fazer essa análise?

De acordo com o Manual de Interpretação e Aplicação do capítulo 1.5 da NR-1, elaborado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, o dever de identificar, avaliar e controlar esses riscos é integralmente do empregador.

Isso significa que não se trata apenas de cumprir uma formalidade documental, mas de implementar um processo contínuo, estruturado e efetivo de gestão de riscos, que deve abranger todas as atividades e todos os estabelecimentos da empresa.

O manual deixa claro que essa responsabilidade não pode ser transferida, ainda que a empresa contrate consultorias ou profissionais externos. Esses especialistas podem auxiliar tecnicamente na condução das análises, mas a responsabilidade final, inclusive perante fiscalizações e eventuais responsabilizações jurídicas, permanece sempre com a organização.

Por isso, a empresa deve não apenas contratar apoio quando necessário, mas também garantir que exista envolvimento interno, com definição de responsáveis, participação dos trabalhadores e integração com as demais áreas de segurança e saúde do trabalho.

Sua empresa está preparada para adequar o PGR às exigências da NR-1?

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O profissional que deve realizar essa análise tem que ser um psicólogo?

Quanto à realização da análise dos riscos psicossociais, a norma não estabelece um único profissional habilitado, justamente porque se trata de um tema multidisciplinar.

O manual orienta que a organização busque profissionais com conhecimento em segurança e saúde no trabalho ou em áreas específicas, conforme a necessidade.

Na prática, isso costuma envolver engenheiros e técnicos de segurança, médicos do trabalho e, especialmente no caso dos riscos psicossociais, psicólogos organizacionais. O ponto central não é a profissão isolada, mas a capacidade técnica de conduzir uma avaliação adequada, o que reforça a importância de uma abordagem integrada e participativa dentro da empresa.

Quais são os requisitos dessa avaliação?

Em relação aos requisitos, o manual estabelece que o gerenciamento dos riscos deve seguir uma lógica estruturada, baseada na identificação dos perigos, avaliação dos riscos e definição de medidas de controle.

No caso dos riscos psicossociais, isso significa analisar como a organização do trabalho, a forma de gestão, as relações interpessoais e as exigências das atividades podem impactar a saúde mental dos trabalhadores.

Em essência, são as interações entre o ambiente de trabalho, o conteúdo do trabalho, a organização do trabalho e as capacidades, necessidades, cultura e considerações pessoais do trabalhador que podem influenciar a saúde e o desempenho.

Exemplos práticos incluem:

• Carga de trabalho excessiva: prazos apertados e volume de tarefas excessivo;
• Falta de controle sobre o trabalho: pouca autonomia para decidir como e quando realizar as tarefas;
• Falta de apoio social: ausência de suporte de colegas e superiores;
• Conflito de papéis: expectativas contraditórias sobre as responsabilidades do cargo;
• Assédio moral ou sexual: comportamentos repetitivos e hostis que degradam o ambiente de trabalho;
• Violência no trabalho: agressões físicas ou verbais;
• Jornadas de trabalho longas ou irregulares: dificuldade em conciliar vida profissional e pessoal;
• Insegurança no emprego: medo constante de perder o trabalho.

Essa avaliação não pode ser feita de maneira genérica. A empresa deve definir previamente critérios claros para classificar os riscos, considerando elementos como a probabilidade de ocorrência e a gravidade dos possíveis danos. Esses critérios precisam ser padronizados dentro da organização para garantir coerência na análise e na tomada de decisões.

E quais são as ferramentas necessárias para fazer essa avaliação?

O Ministério do Trabalho e Emprego, através do Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, afirmou que não há uma metodologia específica para fazer esse levantamento dos riscos psicossociais.

Ao contrário, o MTE deixou essa decisão a cargo da organização, juntamente com os profissionais de SST e de RH. Ou seja, compete a eles decidirem a ferramenta adequada para esse levantamento.

Entre as opções, as empresas podem se valer de questionários, como o COPSOQ, PROART e HSE-IT, além de matrizes de risco, como a Matriz da ISO 31010, Matriz Ahaya, entre outras.

Contudo, o MTE deixou claro que o uso isolado desses questionários não será considerado evidência suficiente para a comprovação da gestão desses riscos. Assim, os resultados coletados devem ser analisados e incorporados à Avaliação Ergonômica Preliminar, AEP, e/ou ao inventário de riscos como subsídio à identificação de perigos e à avaliação dos riscos ocupacionais.

A gestão de SST também exige atenção aos riscos de autuação. Na área Trabalhista e Previdenciária da Econet, a Calculadora NR28 — Multas das Normas Regulamentadoras auxilia empresas e profissionais na análise preventiva de penalidades relacionadas às NRs.

É necessário um laudo como nos casos de exposição a agentes nocivos?

O manual não exige a elaboração de um “laudo psicossocial” específico e isolado.

O que a norma exige é que os riscos, inclusive os psicossociais, estejam devidamente identificados, avaliados e registrados no Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR.

Esse programa deve conter, no mínimo, o inventário de riscos ocupacionais, onde são consolidadas as informações sobre os riscos identificados, e o plano de ação, que define as medidas de prevenção a serem adotadas.

Além disso, a empresa deve documentar os critérios utilizados na avaliação, o que demonstra que o foco está na consistência do processo e não na existência de um documento formal específico.

E como será a fiscalização por parte dos Auditores-Fiscais do Trabalho?

Essa questão foi esclarecida pelo Ministério do Trabalho por meio da publicação de “Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-1”.

De acordo com o documento, a omissão na identificação, avaliação e controle dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho pode ser considerada descumprimento das obrigações previstas na NR-1 e na NR-17.

O documento ainda esclarece que o Auditor-Fiscal do Trabalho não poderá impor, de maneira geral, qual ferramenta ou metodologia específica deverá ser utilizada para verificar os riscos psicossociais, pois essa decisão será do empregador.

Contudo, o auditor poderá avaliar a coerência técnica utilizada, a implementação efetiva e a capacidade das ações de prevenção para enfrentar os fatores de riscos identificados.

Pontos importantes a serem considerados

O gerenciamento dos riscos psicossociais deve ser entendido como um processo contínuo.

A empresa deve monitorar constantemente as condições de trabalho, avaliar a eficácia das medidas implementadas e promover melhorias sempre que necessário. Isso inclui a participação ativa dos trabalhadores, que são considerados fontes essenciais de informação sobre os riscos reais das atividades.

Dessa forma, a gestão dos riscos psicossociais deixa de ser uma ação pontual e passa a integrar o ciclo permanente de melhoria das condições de trabalho, alinhado ao modelo de gestão previsto na NR-1.

Em síntese, a empresa é a principal responsável por todo o processo, podendo contar com apoio técnico, mas sem transferir sua obrigação. A análise deve ser conduzida com base em critérios definidos, por profissionais capacitados e com participação dos trabalhadores, e os resultados devem ser incorporados ao PGR.

Mais do que produzir documentos, a exigência da NR-1 impõe uma mudança de postura: gerir de forma efetiva os fatores que impactam a saúde mental no ambiente de trabalho.

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