Empresas receptoras de investimento estrangeiro direto têm obrigações periódicas perante o Banco Central. Entenda quem deve declarar, quais são os prazos e as penalidades por descumprimento.
1. O que é o Investimento Estrangeiro Direto (IED)?
O Investimento Estrangeiro Direto (IED) caracteriza-se pela intenção de longa permanência do investidor estrangeiro em um empreendimento localizado no Brasil, com participação societária e influência na gestão da empresa receptora. Diferencia-se, portanto, dos investimentos em portfólio, que possuem caráter meramente especulativo.
O Banco Central do Brasil (BC) atua como órgão regulador e fiscalizador das operações cambiais e de capitais estrangeiros. Para exercer esse controle, o BC exige que empresas e pessoas físicas receptoras de investimentos externos prestem informações periódicas por meio do Sistema de Prestação de Informação de Capital Estrangeiro — Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED).
| Base normativa • Resolução BCB n° 278/2022 — diretrizes para prestação de informações ao BC • Resolução BCB n° 131/2021 — penalidades aplicáveis em caso de descumprimento |
2. Quem é obrigado a prestar informações ao Banco Central?
De acordo com o artigo 32 da Resolução BCB n° 278/2022, a prestação de informações ao SCE-IED é obrigatória nas seguintes hipóteses:
a) Transferência de valores
Quando houver transferência de recursos, inclusive por conta de terceiros, relacionados a investidor estrangeiro, em montante igual ou superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares americanos) ou equivalente em outra moeda estrangeira.
b) Movimentações específicas
Ocorrência de movimentações de valor igual ou superior a US$ 100.000,00 relativas a:
- Capitalização por meio de ativos tangíveis, intangíveis ou ativos virtuais
- Conversão em investimento de direitos remissíveis ao exterior não informados como crédito externo
- Conferência internacional de quotas ou ações
- Distribuição de lucros e dividendos
- Pagamento de juros sobre capital próprio
- Aquisição ou alienação de participação societária por residentes
- Restituição de capital e acervo líquido resultante de liquidação
- Capitalização de lucros, dividendos e juros sobre capital próprio
c) Ativos totais
Quando, nas datas-base específicas, o receptor do investimento possuir ativos totais nos valores estabelecidos para cada tipo de declaração periódica (detalhados na próxima seção).
3. Tipos de declarações periódicas
A Resolução BCB n° 278/2022 institui três modalidades de declaração obrigatória para os receptores de IED, conforme o valor dos ativos totais na data-base. Em todas elas, devem ser informados:
- Estrutura societária e identificação dos investidores não residentes
- Valor contábil e econômico da empresa receptora
- Lucro operacional e não operacional
- Dados contábeis complementares
| Declaração | Ativos Totais Mínimos | Data-Base | Fundamento |
| Quinquenal | R$ 100.000,00 | 31/12 do ano anterior (anos terminados em 0 ou 5) | Art. 40 |
| Anual | R$ 100.000.000,00 | 31/12 do ano anterior | Art. 39 |
| Trimestral | R$ 300.000.000,00 | 31/03, 30/06 e 30/09 | Art. 38 |
| Observação importante Nos anos em que houver a obrigatoriedade da Declaração Quinquenal, a Declaração Anual fica dispensada, conforme o parágrafo único do artigo 40 da Resolução BCB n° 278/2022. |
4. Informações por movimentação
Além das declarações periódicas, o artigo 36 da Resolução BCB n° 278/2022 exige a prestação de informações sempre que ocorrerem as movimentações descritas na alínea “b” do artigo 32 (listadas na seção anterior).
Nesses casos, o receptor do investimento deve comunicar a operação ao Banco Central no prazo de até 30 dias da data de sua ocorrência.
5. Prazos para entrega das declarações
Os prazos para a entrega das declarações periódicas estão previstos no artigo 41 da Resolução BCB n° 278/2022. Confira no quadro abaixo:
| Declaração | Data-Base | Prazo para Entrega |
| Quinquenal | 31/12 do ano anterior | 1° de janeiro a 31 de março |
| Anual | 31/12 do ano anterior | 1° de janeiro a 31 de março |
| Trimestral 1 | 31 de março | 1° de abril a 30 de junho |
| Trimestral 2 | 30 de junho | 1° de julho a 30 de setembro |
| Trimestral 3 | 30 de setembro | 1° de outubro a 31 de dezembro |
6. Penalidades aplicáveis e possibilidade de redução
O descumprimento das obrigações relacionadas ao investimento estrangeiro direto sujeita o infrator às penalidades previstas na Resolução BCB n° 131/2021, conforme detalhado no artigo 66:
| Infração | Multa | Limite Máximo |
| Registro ou declaração fora do prazo | 1% do valor | R$ 25.000,00 |
| Informações incorretas ou incompletas | 5% do valor | R$ 125.000,00 |
| Não apresentação de declaração ou documentos | 5% do valor | R$ 125.000,00 |
| Prestação de informações falsas | 10% do valor | R$ 250.000,00 |
| Agravante O § 2° do artigo 66 prevê o aumento de 50% da multa caso o declarante não regularize ou complemente as informações quando solicitado pelo Banco Central. O artigo 22 da Resolução BCB n° 278/2022 autoriza, ainda, a suspensão do acesso do receptor ao sistema até que as pendências sejam sanadas. |
Redução de penalidade por atraso
Há possibilidade de redução da multa nos casos de atraso na entrega, conforme o § 1° do artigo 66:
- Atraso de até 30 dias: multa reduzida a 10% do valor previsto
- Atraso entre 31 e 60 dias: multa reduzida a 50% do valor previsto
A aplicação da penalidade ocorre após processo administrativo, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Entendimento
O cumprimento das obrigações relativas ao investimento estrangeiro direto perante o Banco Central exige atenção permanente das empresas receptoras. Os prazos são rígidos, as penalidades podem ser significativas e a falta de regularização agrava as multas.
Manter um controle eficiente das declarações no SCE-IED, com acompanhamento das datas-base e dos valores de ativos totais, é essencial para evitar sanções e garantir a conformidade regulatória da empresa.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O que é o SCE-IED?
É o Sistema de Prestação de Informação de Capital Estrangeiro — Investimento Estrangeiro Direto, mantido pelo Banco Central do Brasil. Por meio dele, empresas e pessoas físicas receptoras de investimentos externos prestam informações obrigatórias ao BC.
Qual o valor mínimo de ativos para ser obrigado a declarar?
Depende da modalidade. A Declaração Quinquenal exige ativos totais a partir de R$ 100.000,00. Já a Anual exige R$ 100 milhões, e a Trimestral, R$ 300 milhões.
Qual o prazo para informar movimentações ao Banco Central?
O receptor do investimento deve comunicar a operação ao BC em até 30 dias da data de ocorrência, conforme o artigo 36 da Resolução BCB n° 278/2022.
O que acontece se eu não entregar a declaração?
A não apresentação sujeita o infrator a multa de 5% do valor, limitada a R$ 125.000,00. Se o BC solicitar a regularização e o declarante não atender, a multa pode ser acrescida em 50%.
Existe redução de multa por atraso?
Sim. Atrasos de até 30 dias permitem redução da multa a 10% do valor previsto. Entre 31 e 60 dias, a redução é de 50%. Após 60 dias, aplica-se a multa integral.
Nos anos de Declaração Quinquenal, preciso entregar a Anual também?
Não. Nos anos em que a Declaração Quinquenal é obrigatória, a Declaração Anual fica dispensada, conforme o parágrafo único do artigo 40.
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