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COLUNA

O fim da DIRF não simplificou a vida do contribuinte e pode estar criando novos gargalos

Mudanças nas obrigações acessórias exigem mais controle, integração de sistemas e atenção redobrada na entrega de informações ao Fisco.
  • fevereiro 11, 2026
  • Tempo de Leitura: 3 Min
  • 11/02/2026
  • 10:01
  • Tempo de Leitura: 3 Min

Por: Rafael Roberto Jungklaus

A extinção da obrigatoriedade da DIRF foi anunciada como um avanço no processo de modernização das obrigações fiscais no Brasil. A promessa era de simplificação, integração de dados e redução de burocracia. Na prática, porém, o cenário que se desenha para empresas e contribuintes está longe de representar essa simplificação.

O que se observa é um aumento da complexidade operacional, maior dependência de serviços especializados e, principalmente, uma lacuna informacional que pode impactar diretamente o correto preenchimento da Declaração de Ajuste Anual (DAA) das pessoas físicas.

A obrigação do Informe de Rendimentos continua, mas sem a centralização da DIRF

Mesmo com o fim da DIRF, a obrigação das fontes pagadoras de fornecer o Informe de Rendimentos aos beneficiários permanece inalterada. A legislação é clara: empresas que efetuam retenções de IRRF e/ou CSRF continuam obrigadas a entregar esse documento aos beneficiários, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.060/2021 e normas correlatas.

Além disso, nos casos de autorretenção de IRRF, as próprias pessoas jurídicas prestadoras de serviços devem fornecer documentação comprobatória às tomadoras. Ou seja, a responsabilidade documental não apenas permanece, como exige ainda mais organização e controle interno.

O problema é que, sem a DIRF como instrumento centralizador, as empresas precisam redobrar a atenção na consolidação dessas informações. Isso demanda processos mais robustos, sistemas integrados e, muitas vezes, a contratação de serviços terceirizados especializados — algo que deveria ser mitigado por soluções oficiais mais eficientes.

A promessa de integração via eSocial e EFD-Reinf ainda não se traduziu em transparência total

A Receita Federal informa que os dados anteriormente enviados pela DIRF continuam sendo transmitidos por meio do eSocial e da EFD-Reinf, alimentando o chamado “extrator da DIRF”. Em teoria, isso garantiria continuidade e acesso às informações.

Na prática, contudo, ainda existem incertezas. O relatório de rendimentos disponível no Portal e-CAC, que historicamente permitia aos beneficiários consultar os dados informados pelas fontes pagadoras, ainda não disponibilizou o ano-calendário de 2025, nem há comunicação clara sobre a continuidade e a estabilidade desse serviço.

Essa ausência de previsibilidade gera insegurança tanto para empresas quanto para contribuintes. A falta de acesso tempestivo a essas informações pode comprometer o correto preenchimento da DAA e aumentar o risco de inconsistências.

O Demonstrativo Consolidado não substitui o Informe de Rendimentos

Outro ponto crítico é o Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte disponibilizado no Portal da Receita Federal. Embora represente um avanço em termos de conferência interna para as empresas, ele não pode ser utilizado como Informe de Rendimentos para entrega aos beneficiários.

Isso significa que as empresas continuam responsáveis por gerar e fornecer documentos individualizados, mesmo já tendo transmitido todas as informações ao Fisco por meio de sistemas digitais. Na prática, há uma duplicidade de esforços: enviar dados ao governo e, paralelamente, estruturar relatórios próprios para atender às exigências legais.

Mais obrigações mensais, mais riscos de inconsistência

Com a substituição da DIRF, as empresas passaram a informar mensalmente os rendimentos via eSocial e EFD-Reinf. Esse fluxo contínuo de dados aumenta significativamente o volume de trabalho operacional.

Qualquer falha nesse processo (atraso, erro de preenchimento ou inconsistência) pode refletir diretamente na DAA dos contribuintes. O resultado são potenciais retenções em malha fina por omissão ou divergência de informações, muitas vezes decorrentes de falhas sistêmicas ou operacionais que poderiam ser minimizadas com ferramentas oficiais mais integradas e transparentes.

Um sistema que transfere custos ao contribuinte

Diante desse cenário, é legítimo questionar se o modelo atual está realmente cumprindo o objetivo de simplificar a vida do contribuinte. A Receita Federal dispõe de meios tecnológicos e de dados suficientes para oferecer soluções mais completas, integradas e acessíveis.

No entanto, a complexidade operacional acaba transferindo às empresas a necessidade de investir em consultorias especializadas, softwares adicionais e estruturas de compliance mais robustas. O que deveria ser uma obrigação administrativa padronizada transforma-se em um custo adicional significativo.

Conclusão

A modernização das obrigações fiscais é necessária e bem-vinda. Contudo, ela precisa ser acompanhada de ferramentas eficazes que realmente reduzam a burocracia e aumentem a segurança jurídica.

Enquanto persistirem lacunas na disponibilização de informações, incertezas quanto à continuidade de serviços e a exigência de processos paralelos para cumprimento de obrigações, o sistema continuará onerando empresas e contribuinte final.

O desafio não é apenas digitalizar obrigações, mas criar um ecossistema em que a tecnologia trabalhe a favor da organização, da transparência e da eficiência, e não como mais uma camada de complexidade.

Quer evitar inconsistências nas informações transmitidas ao Fisco e reduzir riscos na Declaração de Ajuste Anual? Fale com a equipe comercial da Econet ou envie uma mensagem pelo canal oficial da Econet no WhatsApp e conheça soluções atualizadas para manter sua empresa em conformidade e com mais segurança jurídica.

Este é um texto onde o escritor expõe e defende suas ideias e pontos de vista, fundamentados na análise de fatos e informações. Este texto não reflete, necessariamente, a opinião da Econet Editora.

Rafael Jungklaus

Rafael Roberto Jungklaus.
Coordenador Federal SC
Formado na Graduação de Direito, e pós-graduado em Reforma Tributária.

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