EXPRESS
  • Receita Federal Convoca Empresas para Regularização de Obrigações Acessórias
  • Bem sem Similar Nacional: requisitos de classificação e a nova lista de NCMs
  • Bebidas Frias, Quentes e Energéticas na Reforma Tributária: Por Que o Desafio está na Transição, e não no Modelo Final
  • NR 01 e Riscos Psicossociais: o que Muda na Prática para as Empresas
  • O Que Quase Ninguém Está Olhando: os Riscos Silenciosos no Dia a Dia Fiscal

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
930x180-100

Receita Federal Convoca Empresas para Regularização de Obrigações Acessórias

Entenda prazos, riscos e como regularizar pendências declarativas apontadas pelo Fisco antes que multas e restrições comprometam as operações da empresa.
  • fevereiro 2, 2026
  • Tempo de Leitura: 4 Min
  • Área Federal
  • 02/02/2026
  • 13:49
  • Nenhum comentário
  • Tempo de Leitura: 4 Min

A Receita Federal iniciou, a partir de outubro de 2025, o envio de comunicações direcionadas a pessoas jurídicas que deixaram de cumprir obrigações acessórias obrigatórias. O objetivo é claro: alertar os contribuintes sobre pendências existentes e conceder um prazo adicional de 30 dias, que se encerra em 02 de março de 2026, para a regularização espontânea.

Leia Também:
Bem sem Similar Nacional: requisitos de classificação e a nova lista de NCMs
Bebidas Frias, Quentes e Energéticas na Reforma Tributária: Por Que o Desafio está na Transição, e não no Modelo Final
NR 01 e Riscos Psicossociais: o que Muda na Prática para as Empresas

Embora o tema seja técnico, o impacto é direto e prático no dia a dia das empresas. A ausência de entrega dessas declarações pode gerar multas, restrições cadastrais e até inviabilizar operações básicas, como a emissão de notas fiscais e a obtenção de crédito. Por isso, entender o que está sendo cobrado, como verificar pendências e quais são as consequências do não cumprimento é essencial para evitar transtornos maiores.

O que motivou a convocação da Receita Federal?

A ação faz parte de um movimento contínuo de cruzamento de dados e aprimoramento dos sistemas de fiscalização. Com o avanço da digitalização das obrigações acessórias, a Receita Federal consegue identificar, com maior precisão, empresas que deixaram de entregar declarações ou escriturações exigidas pela legislação.

Ao encaminhar as comunicações, o Fisco oferece uma oportunidade para que o contribuinte regularize sua situação antes da adoção de medidas mais severas. Esse prazo adicional não deve ser visto como um simples aviso, mas como uma última chance de ajuste sem consequências mais gravosas.

Quais obrigações acessórias estão sendo cobradas?

As omissões identificadas pela Receita Federal envolvem declarações e escriturações fundamentais para o controle fiscal e tributário das empresas. Entre elas, destacam-se:

• PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional;
• DASN-Simei – Declaração Anual do Simples Nacional do MEI;
• DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
• DCTFWeb – Declaração que consolida débitos previdenciários e de outras entidades;
• DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais;
• ECF-e – Escrituração Contábil Fiscal;
• EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições.

A lista envolve empresas de diferentes portes e regimes tributários, desde o MEI até pessoas jurídicas do lucro real, o que amplia o alcance da convocação.

Como verificar se a empresa possui pendências?

A consulta é simples e deve ser feita diretamente no Portal e-CAC, ambiente digital da Receita Federal. O caminho é:

Portal e-CAC → Consulta Pendências → Situação Fiscal
Nesse ambiente, o contribuinte consegue identificar quais declarações estão em atraso, o período de referência e, em alguns casos, orientações adicionais sobre a regularização. A verificação periódica dessa área é uma prática recomendada para evitar surpresas e manter a conformidade fiscal.

Como ocorre a regularização das pendências?
A regularização acontece, na maioria dos casos, com a transmissão da declaração ou escrituração que está faltando, por meio dos sistemas oficiais da Receita Federal. Caso a empresa já tenha realizado a entrega anteriormente, é possível apresentar a comprovação correspondente.

Após a transmissão, o sistema realiza a baixa automática da pendência. No entanto, é importante destacar que esse processo pode não ser imediato caso existam incompatibilidades entre as informações declaradas e dados já conhecidos pela Receita, o que pode gerar novas análises ou exigências.

Por isso, além de entregar a obrigação, é fundamental garantir que os dados estejam corretos, consistentes e alinhados com a realidade da empresa.

Quais são as consequências do não envio das declarações?

Ignorar a convocação da Receita Federal pode gerar uma série de impactos negativos, que vão muito além de simples multas.

Entre as principais consequências estão:

1. Multas por omissão de entrega

As penalidades variam conforme o porte da empresa e a obrigação não entregue, atingindo:

• MEI e empresas optantes pelo Simples Nacional;
• Pessoas jurídicas obrigadas à DCTF;
• Empresas sujeitas à entrega de escriturações fiscais, com possibilidade de extensão da responsabilidade a administradores e profissionais da contabilidade.

2. Inaptidão do CNPJ

Caso a omissão persista por mais de 90 dias consecutivos, a Receita Federal pode declarar o CNPJ inapto. Essa situação impede, entre outras restrições:

• Emissão de notas fiscais;
• Acesso a financiamentos e crédito bancário;
• Participação em licitações e contratos com a Administração Pública.

Na prática, a empresa fica impedida de operar regularmente no mercado.

3. Arbitramento do lucro

Para empresas optantes pelo lucro real, a ausência de escriturações pode levar ao arbitramento do lucro, resultando em uma tributação geralmente mais onerosa e desfavorável ao contribuinte.

Informação estratégica faz a diferença

Em um cenário de fiscalização cada vez mais automatizada, manter o controle das obrigações acessórias deixou de ser apenas uma tarefa operacional e passou a ser uma estratégia de proteção do negócio. A antecipação de riscos, a leitura correta das normas e o acompanhamento constante das exigências fiscais são diferenciais competitivos.

É nesse contexto que a Econet se destaca ao reunir legislação atualizada, soluções práticas e conteúdos aprofundados que apoiam empresas e profissionais na tomada de decisão segura e fundamentada.

A informação por completo está na Econet. Há 23 anos, somos referência nacional em soluções tributárias e fiscais, entregando muito mais do que conteúdo: oferecemos suporte ilimitado com especialistas, simuladores exclusivos de planejamento tributário, auditoria de SPED, ferramentas de monitoramento fiscal e um portal com legislação atualizada diariamente. São mais de 250 soluções práticas pensadas para resolver dúvidas em tempo real e apoiar a conformidade das empresas.

Conheça o ecossistema completo em www.econeteditora.com.br, solicite uma demonstração personalizada ou fale agora com a equipe comercial da Econet pelo WhatsApp. Sua segurança fiscal começa com informação confiável.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

Deixe um comentário

Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

leia também

Bem sem Similar Nacional: requisitos de classificação e a nova lista de NCMs

Bebidas Frias, Quentes e Energéticas na Reforma Tributária: Por Que o Desafio está na Transição, e não no Modelo Final

NR 01 e Riscos Psicossociais: o que Muda na Prática para as Empresas

O Que Quase Ninguém Está Olhando: os Riscos Silenciosos no Dia a Dia Fiscal

Infrações e Penalidades no IBS e na CBS: novo regime sancionatório instituído pela Lei Complementar n° 227/2026

Matérias Relacionadas

Federal

As Consequências do Aumento da Taxa Selic para o Setor Empresarial: Análise dos Impactos e Sugestões para Adaptação.

Federal

Atualização do PGE da EFD Contribuições: Nova Versão 6.0.5 Disponível!

minuto
Federal

Minuto Econet – Federal – Novidades no Carnê-Leão para 2021

Federal

Subvenção para Investimento – Alteração para 2024

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Receita Federal Convoca Empresas para Regularização de Obrigações Acessórias

Bem sem Similar Nacional: requisitos de classificação e a nova lista de NCMs

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora