A partir de 2026, o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) passará por uma das mudanças mais significativas dos últimos anos. As novas regras, instituídas pela Lei nº 15.270/2025, alteram a forma como os rendimentos serão tributados tanto no cálculo mensal quanto na Declaração Anual de Ajuste (DAA). A proposta promete ampliar a faixa de isenção, aliviar a carga para rendas baixas e intermediárias e, ao mesmo tempo, estabelecer limites mais claros para contribuintes que recebem valores acima dessa nova faixa de corte.
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Isenção do Imposto de Renda: Novas Regras e Limites que Todo Contribuinte Precisa Saber
Apesar de os objetivos serem positivos, as regras são bastante técnicas, especialmente quando entram em cena os redutores, fórmulas de cálculo e diferenças entre as bases mensais e anuais. Por isso, entender como tudo funciona na prática é essencial para evitar erros de recolhimento e garantir o correto aproveitamento da desoneração prevista para o próximo ano.
A seguir, você confere uma explicação objetiva, organizada e acessível sobre o que muda no IRPF a partir de 2026 e como os novos limites afetam o bolso dos contribuintes.
Isenção anual ampliada: quem ficará livre do IRPF na DAA de 2027
Uma das alterações mais expressivas é a nova faixa de isenção anual. A partir do ano-calendário de 2026, ficam isentos os contribuintes que receberem até R$ 60.000,00 em rendimentos tributáveis durante o ano. Na prática, isso significa que trabalhadores com rendas mais baixas não terão imposto a pagar na declaração e não precisarão contar exclusivamente com deduções para atingir a isenção.
Esse resultado é possível devido ao redutor máximo de R$ 2.694,15, aplicado diretamente sobre o imposto calculado. O redutor funciona como um abatimento padrão, suficiente para zerar a tributação até o limite anual de R$ 60 mil.
Para quem ultrapassa esse valor, mas ainda se mantém abaixo de R$ 88.200,00, o benefício não desaparece, ele apenas se torna proporcional. A legislação prevê um redutor gradual, obtido pela fórmula:
R$ 8.429,73 – (0,095575 × rendimentos tributáveis anuais).
Esse cálculo reduz o IR a pagar de maneira progressiva, de modo que o valor do redutor diminui conforme a renda aumenta, até zerar integralmente na faixa de R$ 88.200,00. A partir daí, não há benefício fiscal por redutor.
Em outras palavras:
• Até R$ 60 mil → isenção total;
• Entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200,00 → redução parcial;
• Acima de R$ 88.200,00 → tributação normal pela tabela anual.
E como ficam os valores acima desse limite anual?
Para quem supera os R$ 88.200,00 anuais, o cálculo volta a depender da tabela progressiva anual. E aqui surge um ponto importante: essa tabela não foi atualizada pela Reforma Tributária. A última atualização permanece sendo a de maio de 2025.
Assim, mesmo com mudanças que favorecem rendas mais baixas, contribuintes com rendimentos médios e altos continuam sujeitos ao efeito da defasagem da tabela, acumulada há vários anos.
Isso impacta diretamente a alíquota efetiva, que pode permanecer elevada mesmo para rendas que, em outros países, estariam em faixas intermediárias de tributação. Portanto, apesar de a Reforma trazer avanços, ela mantém desafios relevantes para quem está acima da faixa de desoneração.
IR mensal: como funcionará a retenção na fonte a partir de janeiro de 2026
As mudanças não se limitam à declaração anual. A tributação mensal, utilizada no cálculo do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), também será ajustada. A partir de 2026, os rendimentos tributáveis até R$ 5.000,00 por mês estarão isentos. A isenção será obtida por meio de um redutor mensal, que cresce até esse valor-limite.
Para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, o redutor passa a ser proporcional, uma espécie de transição entre a isenção total e a tributação integral. Já para rendas acima de R$ 7.350,00, não há redutor; o contribuinte será tributado diretamente pela tabela mensal, também não atualizada.
Assim como ocorre no cálculo anual, as regras mensais favorecem de forma clara o contribuinte de baixa renda, preservam parcialmente a classe média e não aliviam a carga para quem ultrapassa a faixa superior do redutor.
Novidade importante: tributação de lucros e dividendos
Outro ponto de destaque da Lei nº 15.270/2025 é a criação de regras para a tributação de lucros e dividendos na fonte. A partir de 2026, pagamentos de lucros ou dividendos que excedam R$ 50.000,00 mensais, feitos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física, estarão sujeitos ao IRRF de 10%.
A retenção recai sobre o valor total, não somente sobre o que exceder os R$ 50.000,00, e deve ser recolhida sem possibilidade de deduções. A medida busca ampliar a progressividade do sistema tributário e evitar que rendas altas fiquem completamente fora da base do IRPF.
Desconto simplificado atualizado
Outra mudança importante é a atualização do desconto simplificado utilizado na declaração anual. O valor passa de R$ 16.754,34 para R$ 17.640,00, representando um pequeno alívio, embora ainda abaixo do ideal diante da inflação acumulada ao longo dos últimos anos.

O que essas mudanças representam na prática
As regras de 2026 trazem avanços reais para a população:
– ampliam a faixa de isenção;
– aliviam a carga sobre rendas intermediárias;
– introduzem tributação sobre lucros e dividendos acima de patamares elevados;
– criam fórmulas mais modernas para redutores e abatimentos.
Por outro lado, também deixam desafios:
– a tabela progressiva continua defasada, o que penaliza rendas médias e altas;
– as fórmulas podem confundir quem não está habituado ao cálculo tributário;
– a coexistência de regras mensais e anuais com redutores distintos exige atenção redobrada.
Em um cenário de mudanças profundas, informação confiável e orientação segura tornam-se indispensáveis para empresas, profissionais e contribuintes.
Conclusão
O novo modelo de tributação do IRPF a partir de 2026 inaugura uma fase mais equilibrada para quem ganha menos, mas aumenta a complexidade para quem ultrapassa os novos limites de isenção. Entender as regras é o primeiro passo para evitar recolhimentos indevidos, aproveitar corretamente os redutores e manter regularidade fiscal em um sistema que passa por transformações expressivas.
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