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COLUNA

Ministério do Trabalho Começa a Notificar Empresas Sobre o Empréstimo Consignado

MTE notifica mais de 165 mil empresas por falhas no desconto ou repasse de empréstimos consignados. Entenda riscos, multas e como se regularizar.
  • dezembro 1, 2025
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • 01/12/2025
  • 10:50
  • Nenhum comentário
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Por: Fernanda Ricci

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) passou a monitorar os descontos e repasses das parcelas relativas aos empréstimos consignados contratados pelos trabalhadores, e o resultado dessa análise revelou um cenário preocupante!

Milhares de empregadores estão deixando de realizar o desconto das parcelas dos empréstimos contratados ou deixando de recolher os valores descontados no prazo legal.

Diante desse cenário, o MTE notificou mais de 165 mil empresas que, de alguma forma, deixaram de cumprir as determinações da Lei n° 10.820/2003, que regulamenta o empréstimo consignado em folha.

Esse número de empresas notificadas incluiu tanto empregadores que não realizaram o desconto informado pela Dataprev quanto aqueles que fizeram o desconto, mas não repassaram os valores ao agente financeiro dentro do prazo, por meio do FGTS Digital.

O fato é que essas situações, embora pareçam simples questões operacionais, podem gerar grandes problemas: o trabalhador pode ficar inadimplente sem ter culpa, perder crédito, ter o seu nome negativado e até enfrentar dificuldades para contratar novos empréstimos.

O que o empregador deve fazer agora?

A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) esclarece que, nesse primeiro momento, as notificações emitidas possuem apenas natureza orientativa e cumprem a função do critério da dupla visita.

Essa etapa é totalmente automatizada e não constitui procedimento administrativo fiscal. Portanto, a regularidade dos procedimentos deve ser identificada pelo próprio sistema, de modo que não há necessidade de os empregadores enviarem qualquer documento para a SIT.

Consulta aos empréstimos

O Portal Emprega Brasil disponibiliza mensalmente a relação dos trabalhadores com parcelas de empréstimo consignado a serem descontadas. Cabe à empresa verificar se existe margem consignável limitada a 35% da remuneração disponível, conforme a Portaria MTE n° 435/2025, e efetuar o desconto diretamente na folha de pagamento.

Penalidade pela falta de desconto ou repasse do valor

A legislação prevê penalidades que variam conforme a irregularidade. Por exemplo, a empresa que deixar de realizar o desconto da parcela fica sujeita a uma multa variável de R$ 100 a R$ 300 por empregado, enquanto aquela que deixar de repassar o valor das parcelas retidas fica sujeita à multa no valor de 30% do valor retido, além da emissão do Termo de Débito Salarial com força de título executivo.

Esse movimento do MTE não surge por acaso. O crescimento do número de operações de crédito consignado, aliado às plataformas digitais (FGTS Digital e eSocial) fez com que o cruzamento de dados se tornasse mais rápido e eficiente. Isso significa que inconsistências que antes poderiam passar despercebidas hoje são identificadas automaticamente.

Mais do que nunca, a conformidade das rotinas de Departamento Pessoal (DP) precisa ser tratada como prioridade. O simples atraso no envio de informações, um erro de parametrização no sistema de folha ou a falta de conferência dos dados enviados pela Dataprev podem resultar em notificações, multas e desgastes na relação entre empregados e empregador.

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Este é um texto onde o escritor expõe e defende suas ideias e pontos de vista, fundamentados na análise de fatos e informações. Este texto não reflete, necessariamente, a opinião da Econet Editora.

Fernanda Ricci

Assessora jurídica, professora, palestrante e advogada, especialista em Processo do Trabalho e em Direito Previdenciário. Experiência em consultoria preventiva e elaboração de pareceres jurídicos. Atua como docente e palestrante, ministrando aulas e treinamentos nas áreas trabalhista e previdenciária, unindo prática profissional e conhecimento acadêmico para oferecer soluções claras e aplicáveis.

 

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