Você sabia que a partir de novembro será possível imprimir o DANFE Simplificado Varejo para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55?
Isso mesmo!
A partir de novembro de 2025, os contribuintes brasileiros terão à disposição uma novidade importante no universo da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): o DANFE Simplificado Varejo, instituído pelo Ajuste SINIEF 12/2025. Esta mudança promete tornar mais ágil e prática a emissão de notas fiscais para operações de varejo presenciais e entregas a domicílio, especialmente quando o destinatário precisa ser identificado pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
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Diferente do DANFE tradicional, que já é utilizado há anos como documento auxiliar da NF-e, esta nova modalidade de impressão traz simplificação, redução de burocracia e facilidade operacional para comerciantes e empresas que lidam diretamente com o consumidor final.
O que é o DANFE e sua função
O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, conhecido como DANFE, foi regulamentado inicialmente pela Cláusula Nona do Ajuste SINIEF 07/2005 e tem como função principal apresentar de forma resumida as informações contidas na NF-e, facilitando o acompanhamento do trânsito das mercadorias e a consulta do documento fiscal.
O DANFE tradicional deve ser impresso em papel, exceto papel jornal, e pode variar de tamanho mínimo em folha A4 (210 × 297 mm) a tamanho máximo em papel de Ofício 2 (230 × 330 mm). É possível utilizar folhas soltas, formulários contínuos, formulários pré-impressos ou Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA). A obrigatoriedade de tamanho e padrão de impressão visa garantir a integridade e legibilidade das informações, incluindo dados do emitente, do destinatário, descrição dos produtos e valores da operação.
DANFE Simplificado Varejo: características e vantagens
Desenvolvimento específico para o varejo
O DANFE Simplificado Varejo, por sua vez, foi desenvolvido especificamente para o contexto do varejo físico e de entregas diretas ao consumidor, mantendo a essência do documento fiscal, mas em um formato mais compacto e funcional. Segundo o Ajuste SINIEF 12/2025, ele poderá ser impresso em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal, com tamanho inferior a uma folha A4, respeitando as definições previstas no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC).
Facilidade operacional e economia
Além de permitir uma impressão mais rápida e econômica, o DANFE Simplificado facilita a operação no balcão de lojas, supermercados e estabelecimentos que lidam com grande volume de vendas presenciais, sem comprometer a validade da NF-e, que continua sendo o arquivo eletrônico XML autorizado pela Administração Tributária.
Flexibilidade na informação do destinatário
Um ponto importante que diferencia o DANFE Simplificado Varejo do modelo tradicional é a facultatividade da informação do endereço do destinatário. De acordo com a Cláusula Primeira, inciso I, do Ajuste SINIEF 12/2025, para vendas presenciais utilizando o DANFE Simplificado Varejo, informar o endereço do cliente será opcional, devendo seguir as especificações do MOC. Essa flexibilidade atende à realidade do varejo, em que muitas vezes o consumidor não fornece todos os dados completos, mas a identificação pelo CNPJ continua sendo obrigatória para fins fiscais.
Situações de contingência
Outra inovação relevante introduzida pelo Ajuste SINIEF 12/2025 diz respeito às situações de contingência, ou seja, quando problemas técnicos impedem a transmissão da NF-e. Nessas condições, a autorização do documento poderá ser realizada posteriormente, e as notas fiscais emitidas em contingência deverão ser transmitidas à Administração Tributária até o primeiro dia útil subsequente à emissão. Essa regra garante que o comércio não seja prejudicado por falhas técnicas momentâneas, mantendo a regularidade fiscal e a segurança jurídica das operações.
Prazo de vigência e implementação
O Ajuste SINIEF 12/2025 foi publicado em 30 de abril de 2025 e seus efeitos passarão a ser aplicáveis a partir de 3 de novembro de 2025. No entanto, mesmo com a publicação do ajuste, ainda é necessária a emissão da Nota Técnica correspondente, que trará todas as instruções detalhadas e especificações técnicas essenciais para que os desenvolvedores de sistemas emissores adaptem suas soluções ao novo padrão do DANFE Simplificado Varejo. A expectativa é que essa Nota Técnica seja publicada em breve, possibilitando a implementação completa pelos contribuintes.
Benefícios e recomendações para os contribuintes
Em resumo, a chegada do DANFE Simplificado Varejo representa um avanço significativo para o varejo brasileiro, oferecendo mais praticidade e economia na emissão de notas fiscais, sem comprometer a integridade e a legalidade do documento fiscal eletrônico. Com essa mudança, o comerciante ganha agilidade no atendimento ao cliente, redução de custos com impressão e um procedimento mais adequado à rotina de vendas presenciais e entregas a domicílio. A inovação reflete o compromisso do governo e da Receita Federal em modernizar e simplificar a administração tributária, tornando o processo mais eficiente e acessível para empresas de todos os portes.
Para os contribuintes, a recomendação é se preparar com antecedência, atualizar sistemas de emissão e acompanhar as publicações do MOC e da Nota Técnica, garantindo que a transição para o DANFE Simplificado Varejo seja tranquila e sem contratempos. Com essa medida, o futuro da emissão de notas fiscais se mostra mais flexível, ágil e alinhado à realidade do comércio moderno, proporcionando benefícios concretos para empresas e consumidores.

Conclusão e Próximo Passo
A implementação do DANFE Simplificado Varejo é uma oportunidade única para modernizar a rotina fiscal do seu negócio, garantindo mais agilidade, economia e praticidade na emissão de notas fiscais.
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