Você já parou para pensar que um simples erro de digitação ou um atraso de alguns dias no envio de informações ao eSocial pode custar milhares de reais para a sua empresa? Pois é, com a chegada da Portaria MTE nº 1.131/2025, publicada em 3 de julho de 2025, esse risco ficou ainda mais concreto.
A nova norma atualizou o artigo 81 da Portaria MTP nº 667/2021, trazendo valores e critérios objetivos para aplicação de multas relacionadas ao eSocial. Na prática, isso significa que a fiscalização será mais direta, automatizada e, principalmente, cara para quem não se atentar aos detalhes.
Quer entender como isso pode impactar sua empresa e o que fazer para evitar problemas?
Vamos lá!
Como passam a ser aplicadas as multas?
Com a atualização, a metodologia de cálculo ficou mais direta e transparente. Agora, a regra geral é a seguinte:
- Multa base: R$ 443,97, independentemente do número de empregados afetados;
- Acréscimo por empregado: R$ 104,31 para cada trabalhador com dados incorretos, omitidos ou não informados;
- Valor máximo: até R$ 44.396,84 por infração;
- Majoração: em casos de reincidência, resistência à fiscalização ou desacato à autoridade competente, a multa poderá ser aplicada em dobro, conforme já previsto no art. 25 da Lei nº 7.998/1990.
Essa sistemática traz vantagens e desvantagens. Por um lado, o empregador sabe exatamente como será calculada a penalidade. Por outro, os valores podem rapidamente atingir patamares elevados em empresas com muitos empregados, especialmente em situações de falhas sistêmicas ou erros recorrentes no envio das informações.
A NOVA REGRA VALE PARA FATOS ANTIGOS?
Um dos pontos mais polêmicos é que a nova regra também se aplica a situações ocorridas entre 1º de janeiro de 2020 e 3 de julho de 2025, ou seja, antes mesmo da publicação da Portaria.
Para esses casos, a multa vem com um “desconto automático” de 40%. Mas não se engane: mesmo com esse abatimento, a retroatividade gera grande insegurança. Afinal, como cobrar por algo que foi feito anos atrás, em um cenário normativo diferente?
Muitos especialistas já alertam que essa retroatividade pode ser questionada judicialmente, com base em princípios constitucionais como segurança jurídica, legalidade e irretroatividade. Além disso, o CTN (Código Tributário Nacional) impõe limites ao poder punitivo do Estado, reforçando que não se pode simplesmente reabrir um passado já encerrado.
Portanto, se sua empresa receber autuações retroativas, é hora de avaliar com calma: vale pagar com desconto ou contestar na via administrativa ou judicial?
OUTRAS MUDANÇAS IMPORTANTES
A Portaria MTE nº 1.131/2025 não se limitou a atualizar os valores das penalidades. Outras mudanças também merecem destaque:
- Revogação dos §§ 3º, 4º e 5º do art. 81: esses dispositivos traziam hipóteses específicas de aplicação de multa, que agora foram eliminadas em nome da simplificação e modernização da norma.
- Atualização dos anexos: as tabelas de multas foram reorganizadas, de modo a classificar as infrações por tipo (falta de registro de empregado, atraso no pagamento de salários, irregularidades no FGTS etc.), deixando a consulta mais prática e intuitiva.
Com isso, espera-se que a aplicação das penalidades seja mais padronizada e compreensível, reduzindo o espaço para interpretações divergentes entre empresas e fiscalização.
QUANDO COMEÇA A VALER?
A Portaria entrou em vigor em 4 de julho de 2025, data de sua publicação oficial. Isso significa que, desde então, os novos critérios já estão sendo utilizados pela fiscalização trabalhista e pelas ferramentas automatizadas de cruzamento de dados do eSocial.
IMPACTOS PRÁTICOS PARA AS EMPRESAS
O impacto é direto: a fiscalização digital via eSocial ficará mais intensa e os riscos de multas aumentam consideravelmente. Diferente de fiscalizações antigas, em que havia espaço para justificativas, hoje o cruzamento eletrônico de dados aponta falhas quase em tempo real.
Se antes a empresa podia achar que “um atraso de dois dias não faria diferença”, agora esse detalhe pode custar milhares de reais.
O QUE AS EMPRESAS DEVEM FAZER?
Aqui vão algumas medidas práticas para reduzir riscos:
- Organizar processos internos: garanta que RH, DP e Contabilidade estejam alinhados e com fluxos claros de envio de informações.
- Conferir prazos religiosamente: o eSocial não perdoa atrasos. Ter um calendário atualizado e sistemas de alerta pode evitar dores de cabeça.
- Monitorar erros e omissões: revise relatórios e notificações do sistema para corrigir falhas antes que virem autuações.
- Capacitar a equipe: muitas multas acontecem por desconhecimento ou descuido. Treinamentos frequentes fazem toda a diferença.
- Avaliar multas retroativas com cautela: em caso de autuação, aproveite o desconto de 40% se for viável, mas sempre analise a possibilidade de defesa.
A regra de ouro é simples: prevenir custa muito menos do que remediar.
Conclusão
A Portaria MTE nº 1.131/2025 representa mais um passo na transformação digital da fiscalização trabalhista e previdenciária.
O governo aposta na automação para reduzir falhas e aumentar a arrecadação, enquanto as empresas precisam se adaptar para não sofrer no bolso.
De um lado, a norma traz clareza e previsibilidade sobre as multas. De outro, levanta dúvidas jurídicas sérias sobre a retroatividade. Nesse cenário, quem se preparar melhor terá vantagem competitiva não apenas evitando penalidades, mas também ganhando segurança e eficiência nos processos internos.
No fim das contas, a mensagem é clara: a era da improvisação acabou.
No eSocial, cada detalhe conta, e a conformidade deixou de ser apenas obrigação legal para se tornar uma estratégia de proteção financeira.