Por que ainda precisamos falar sobre trabalho infantil?
Em 12 de junho é celebrado o Dia do Combate ao Trabalho Infantil, data dedicada à conscientização e à mobilização contra essa grave violação dos direitos da criança e do adolescente, e, embora o Brasil tenha avançado muito no combate a essa prática, ela ainda persiste em diversas regiões, principalmente nas áreas rurais e nos grandes centros urbanos.
Segundo dados recentes do IBGE, mais de 1,7 milhão de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos ainda estão em situação de trabalho infantil no país. Muitas dessas crianças estão fora da escola ou conciliando a rotina de trabalho com estudos precários, comprometendo o seu futuro.
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Avanços no combate ao trabalho infantil
Apesar dos desafios, o Brasil é referência internacional em políticas de enfrentamento ao trabalho infantil. Veja a seguir alguns dos principais avanços.
Criação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI): lançado em 1996, o PETI oferece transferência de renda a famílias de baixa renda, desde que mantenham os filhos na escola e fora do trabalho. Também promove atividades educativas no contraturno escolar.
Aumento da fiscalização: nos últimos anos, o número de ações de fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aumentou, principalmente em regiões com maior incidência de exploração de mão de obra infantil. Auditores fiscais realizam operações regulares em feiras, lavouras, indústrias e estabelecimentos urbanos.
Fortalecimento da aprendizagem profissional: o incentivo à aprendizagem para adolescentes a partir dos 14 anos tem sido uma alternativa legal e segura para a inserção no mercado de trabalho, sem violar os direitos trabalhistas e educacionais.
Avanços legislativos e ações interinstitucionais: a criação de fóruns de erradicação do trabalho infantil e o fortalecimento de redes como o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) têm promovido ações integradas entre governo, justiça e sociedade civil.
Penalidades aplicadas pelo MTE
O MTE, por meio da inspeção do trabalho, aplica sanções severas a empresas e empregadores flagrados com mão de obra infantil. Entre as penalidades previstas, destacam-se as seguintes.
Multa administrativa: conforme o artigo 403 da CLT, o empregador pode ser multado por cada criança ou adolescente em situação irregular. Já o artigo 434 da CLT prevê multa de R$ 416,18 por menor irregular até o máximo de R$ 2.080,90, salvo no caso de reincidência, em que esse total pode ser elevado ao dobro.
Inscrição no cadastro de empregadores: empresas flagradas podem ser incluídas na chamada “Lista Suja do Trabalho Infantil”, prejudicando o seu acesso a financiamentos e contratos públicos.
Ações civis e criminais: o caso pode ser encaminhado ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que pode mover ações na Justiça do Trabalho com pedidos de indenizações por dano moral coletivo.
Interdição de atividades: locais que ofereçam risco à integridade física dos menores podem ser interditados de forma imediata.
A proibição do trabalho infantil: tipos de trabalho proibidos
O Decreto nº 6.481/2008 regulamenta a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), dentre as quais figuram:
a) trabalho em minas e pedreiras: exposição a atividades perigosas e ambientes insalubres;
b) trabalho em condições perigosas: o uso de máquinas pesadas, fogo ou substâncias químicas, por exemplo;
c) trabalho com substâncias químicas: pesticidas e fertilizantes que podem ser fatais para o organismo infantil, etc.;
d) trabalho em indústrias: atividades industriais que envolvem riscos, como trabalho em máquinas pesadas;
e) trabalho nas ruas: crianças vendendo mercadorias ou serviços, expondo-se a riscos de acidentes, violência e abuso.
A vedação do trabalho doméstico infantil e a proteção à família
Embora o trabalho doméstico por parte de menores de 16 anos não esteja expresso na Lista TIP, pode ser considerado uma forma de exploração se:
a) exigir tarefas excessivas ou prejudiciais à saúde;
b) prejudicar o acesso à educação e ao lazer da criança;
c) expor a criança a abusos ou exploração sexual.
O papel da sociedade
Combater o trabalho infantil é responsabilidade de todos: governo, empresas, famílias e cidadãos. Denunciar é um ato de proteção e cidadania. Assim, você pode denunciar situações de trabalho infantil pelos seguintes canais:
a) Disque 100 (Direitos Humanos);
b) Site do Ministério dos Direitos Humanos (MDH);
c) aplicativo MPT Pardal. O combate ao trabalho infantil exige vigilância constante, políticas públicas eficazes e o comprometimento de toda a sociedade. Cada criança fora do trabalho e dentro da escola é um passo para um país mais justo e desenvolvido.
A Econet reconhece a importância do combate ao trabalho infantil e reforça seu compromisso em agir sempre em conformidade com a legislação brasileira, contribuindo com a disseminação de informação de qualidade e relevante para a construção de uma sociedade mais justa.