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Trabalho Infantil no Brasil: Avanços, Desafios e o Papel de Cada Um na Erradicação

Entenda o que é trabalho infantil no Brasil, as penalidades previstas na lei e como a sociedade pode atuar para erradicar essa violação de direito
  • julho 8, 2025
  • Tempo de Leitura: 3 Min
  • Área Trabalhista
  • 08/07/2025
  • 11:14
  • Tempo de Leitura: 3 Min

Por que ainda precisamos falar sobre trabalho infantil?

Em 12 de junho é celebrado o Dia do Combate ao Trabalho Infantil, data dedicada à conscientização e à mobilização contra essa grave violação dos direitos da criança e do adolescente, e, embora o Brasil tenha avançado muito no combate a essa prática, ela ainda persiste em diversas regiões, principalmente nas áreas rurais e nos grandes centros urbanos.

Segundo dados recentes do IBGE, mais de 1,7 milhão de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos ainda estão em situação de trabalho infantil no país. Muitas dessas crianças estão fora da escola ou conciliando a rotina de trabalho com estudos precários, comprometendo o seu futuro.

Leia também:Contribuições para os sindicatos ainda são obrigatórias? A Reforma Trabalhista e as mudanças políticas!
Os Desafios do Compliance Trabalhista no Brasil: Como as Empresas Podem Garantir o Cumprimento das Leis Trabalhistas

Avanços no combate ao trabalho infantil

Apesar dos desafios, o Brasil é referência internacional em políticas de enfrentamento ao trabalho infantil. Veja a seguir alguns dos principais avanços.

Criação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI): lançado em 1996, o PETI oferece transferência de renda a famílias de baixa renda, desde que mantenham os filhos na escola e fora do trabalho. Também promove atividades educativas no contraturno escolar.

Aumento da fiscalização: nos últimos anos, o número de ações de fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aumentou, principalmente em regiões com maior incidência de exploração de mão de obra infantil. Auditores fiscais realizam operações regulares em feiras, lavouras, indústrias e estabelecimentos urbanos.

Fortalecimento da aprendizagem profissional: o incentivo à aprendizagem para adolescentes a partir dos 14 anos tem sido uma alternativa legal e segura para a inserção no mercado de trabalho, sem violar os direitos trabalhistas e educacionais.

Avanços legislativos e ações interinstitucionais: a criação de fóruns de erradicação do trabalho infantil e o fortalecimento de redes como o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) têm promovido ações integradas entre governo, justiça e sociedade civil.

Penalidades aplicadas pelo MTE

O MTE, por meio da inspeção do trabalho, aplica sanções severas a empresas e empregadores flagrados com mão de obra infantil. Entre as penalidades previstas, destacam-se as seguintes.

Multa administrativa: conforme o artigo 403 da CLT, o empregador pode ser multado por cada criança ou adolescente em situação irregular. Já o artigo 434 da CLT prevê multa de R$ 416,18 por menor irregular até o máximo de R$ 2.080,90, salvo no caso de reincidência, em que esse total pode ser elevado ao dobro.

Inscrição no cadastro de empregadores: empresas flagradas podem ser incluídas na chamada “Lista Suja do Trabalho Infantil”, prejudicando o seu acesso a financiamentos e contratos públicos.

Ações civis e criminais: o caso pode ser encaminhado ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que pode mover ações na Justiça do Trabalho com pedidos de indenizações por dano moral coletivo.

Interdição de atividades: locais que ofereçam risco à integridade física dos menores podem ser interditados de forma imediata.

A proibição do trabalho infantil: tipos de trabalho proibidos

O Decreto nº 6.481/2008 regulamenta a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), dentre as quais figuram:

a) trabalho em minas e pedreiras: exposição a atividades perigosas e ambientes insalubres;

b) trabalho em condições perigosas: o uso de máquinas pesadas, fogo ou substâncias químicas, por exemplo;

c) trabalho com substâncias químicas: pesticidas e fertilizantes que podem ser fatais para o organismo infantil, etc.;

d) trabalho em indústrias: atividades industriais que envolvem riscos, como trabalho em máquinas pesadas;

e) trabalho nas ruas: crianças vendendo mercadorias ou serviços, expondo-se a riscos de acidentes, violência e abuso.

A vedação do trabalho doméstico infantil e a proteção à família

Embora o trabalho doméstico por parte de menores de 16 anos não esteja expresso na Lista TIP, pode ser considerado uma forma de exploração se:

a) exigir tarefas excessivas ou prejudiciais à saúde;

b) prejudicar o acesso à educação e ao lazer da criança;

c) expor a criança a abusos ou exploração sexual.

O papel da sociedade

Combater o trabalho infantil é responsabilidade de todos: governo, empresas, famílias e cidadãos. Denunciar é um ato de proteção e cidadania. Assim, você pode denunciar situações de trabalho infantil pelos seguintes canais:

a) Disque 100 (Direitos Humanos);

b) Site do Ministério dos Direitos Humanos (MDH);

c) aplicativo MPT Pardal. O combate ao trabalho infantil exige vigilância constante, políticas públicas eficazes e o comprometimento de toda a sociedade. Cada criança fora do trabalho e dentro da escola é um passo para um país mais justo e desenvolvido.


A Econet reconhece a importância do combate ao trabalho infantil e reforça seu compromisso em agir sempre em conformidade com a legislação brasileira, contribuindo com a disseminação de informação de qualidade e relevante para a construção de uma sociedade mais justa.

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