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Desconto no Saldo Devedor do ICMS como Incentivo à Pontualidade: Resolução n° 5.873/2025

A Resolução 5.873/2025 traz desconto no ICMS para empresas adimplentes em MG. Saiba como garantir esse benefício!
  • maio 23, 2025
  • Tempo de Leitura: 4 Min
  • Redação Fiscal
  • 23/05/2025
  • 09:35
  • Tempo de Leitura: 4 Min

Em Minas Gerais, a Resolução n° 5.873/2025 estabelece os procedimentos necessários à aplicação do desconto sobre o saldo devedor do ICMS para as empresas que mantêm total adimplência no pagamento do ICMS. A medida visa incentivar os contribuintes pontuais com um desconto sobre o saldo devedor do ICMS, promovendo a regularização fiscal e estimulando o cumprimento das obrigações tributárias estaduais.

Neste artigo, abordaremos os detalhes da Resolução, os requisitos para adesão, os prazos de aplicação, os percentuais de desconto e as condições para o usufruto do benefício.

O que define o desconto no ICMS?

A Resolução n° 5.873/2025 estabelece que as empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS, que se encontrem em plena regularidade com os tributos estaduais, poderão usufruir de um desconto sobre o saldo devedor do ICMS.

Essa medida tem como objetivo incentivar a pontualidade no pagamento dos tributos, beneficiando as empresas que cumprirem rigorosamente seus compromissos fiscais. Para obter o desconto, o contribuinte precisa observar os critérios estabelecidos na Resolução, observando ainda o disposto no artigo 119 da Parte Geral do Regulamento do ICMS (RICMS/MG).

Requisitos para adesão ao benefício

O benefício está disponível para empresas que atendem às seguintes condições:

  1. Situação de Adimplência: Para poder participar do incentivo, o contribuinte deve estar completamente em dia com os débitos estaduais, incluindo o pagamento de impostos, juros, multas e outros acréscimos, assim como a transmissão da EFD no prazo e de acordo com as normas previstas na legislação. A adimplência é verificada durante o período aquisitivo e no período concessivo.
  2. Prazo de Vigência: O incentivo à pontualidade do ICMS tem validade até 31 de dezembro de 2032, com revisões periódicas da situação do contribuinte.
  3. Participação no Período Aquisitivo: O contribuinte deverá estar regular até o último dia do mês anterior ao início do período aquisitivo. Esse período corresponde a 12 meses consecutivos de análise da pontualidade no pagamento de tributos estaduais, além da entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
  4. Período Concessivo: Após o período aquisitivo, o contribuinte entra no período concessivo de 12 meses consecutivos, onde poderá usufruir do desconto, desde que mantenha a regularidade fiscal.

Contagem dos períodos aquisitivo e concessivo

A contagem dos períodos aquisitivo e concessivo segue as seguintes regras:

  • Início da Contagem: A contagem começa a partir da data de inscrição da empresa no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou, quando aplicável, a partir da regularização de uma pendência fiscal.
  • Interrupção do Período: O período aquisitivo e o concessivo podem ser interrompidos caso o contribuinte descumpra alguma obrigação tributária, como o não pagamento do ICMS ou a entrega incorreta da DAPI ou da EFD. Nessas situações, um novo período de 12 meses será contado a partir do mês subsequente à interrupção.

Como se dá a verificação da adimplência?

A verificação da adimplência ocorrerá durante todo o período aquisitivo e concessivo. Se o contribuinte deixar de cumprir qualquer obrigação fiscal, a situação de adimplência será descaracterizada e um novo período aquisitivo será iniciado. Para comprovar a situação de adimplência, a Certidão de Débito Tributário (CDT) não é necessária, pois a verificação é feita com base nos registros das DAPI e EFD, bem como no cumprimento integral das obrigações fiscais.

Percentuais de desconto

Os percentuais de desconto dependem da quantidade de períodos aquisitivos consecutivos em que o contribuinte manteve a adimplência. São os seguintes:

  1. 1% de Desconto: Para os contribuintes que comprovarem total adimplência durante um ou dois períodos aquisitivos consecutivos, com limite de até 3 mil UFEMG por mês para cada estabelecimento.
  2. 2% de Desconto: Para os contribuintes que comprovarem total adimplência durante três ou mais períodos aquisitivos consecutivos, com limite de até 6 mil UFEMG por mês para cada estabelecimento.

O valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) em 2025 é de R$5,5310, o que define o valor máximo de desconto que pode ser concedido.

Cálculo do desconto e indicação na DAPI

O cálculo do desconto será realizado sobre o saldo devedor do ICMS apurado no estabelecimento, levando em consideração a UFEMG vigente. O contribuinte deve indicar o percentual de desconto de 1% ou 2% no campo “Detalhamento do Desconto” da DAPI, após aceitar os termos de responsabilidade.

Além disso, o contribuinte deve declarar que está em conformidade com todas as obrigações tributárias estaduais, assumindo responsabilidade pela veracidade das informações fornecidas. O termo de responsabilidade deve ser enviado por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare).

Hipóteses de interrupção dos períodos

A contagem dos períodos aquisitivo e concessivo pode ser interrompida nas seguintes situações:

  • Atraso na entrega da DAPI ou da EFD.
  • Não recolhimento do ICMS.
  • Suspensão da inscrição estadual, exceto por fechamento de filiais.
  • Descumprimento de parcelamentos de débito.
  • Ajuizamento de ação tributária contra o Estado.

Caso uma dessas situações ocorra, o contribuinte perde a possibilidade de utilizar o desconto e terá que reiniciar o ciclo de adimplência.

Por fim:

A Resolução n° 5.873/2025 estabelece um importante incentivo fiscal para os contribuintes de ICMS em Minas Gerais, premiando a pontualidade no cumprimento das obrigações fiscais. Com a aplicação dos descontos, a Fazenda Estadual busca estimular a regularização tributária, oferecendo um alívio financeiro para as empresas que mantêm suas obrigações em dia.

Para garantir o usufruto do benefício, é essencial que as empresas observem cuidadosamente os prazos, as condições de adimplência e os limites de desconto estabelecidos, evitando interrupções que possam prejudicar o acesso ao incentivo.

Se sua empresa ainda não aproveita esse benefício, é crucial verificar a sua regularidade fiscal e se planejar para aderir ao incentivo à pontualidade, até o limite de 31 de dezembro de 2032.

A Econet Editora está sempre atenta às mudanças fiscais e tributárias que impactam seu negócio.

Com uma equipe especializada e atualizada, oferecemos um atendimento completo para garantir que sua empresa aproveite todos os benefícios disponíveis, como o incentivo à pontualidade no ICMS, além de auxiliar no cumprimento de todas as obrigações fiscais estaduais. Se você deseja mais informações sobre como se beneficiar dessa e de outras medidas fiscais, entre em contato conosco.

Conte com a expertise da Econet Editora para otimizar sua gestão tributária e manter sua empresa em conformidade com as normas fiscais! Quer estar por dentro de informações importantes? Entre no nosso canal no WhatsApp. Econet a informação por completo!

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