Você é aposentado, pensionista ou reformado e está prestes a completar 65 anos? Então, temos uma excelente notícia: existe uma isenção parcial no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) que pode aliviar significativamente sua carga tributária.
Entretanto, poucos contribuintes conhecem esse benefício ou sabem como aplicá-lo corretamente. A partir do mês em que você faz 65 anos, parte da sua aposentadoria, pensão ou reforma pode ficar isenta do imposto. Dessa forma, é possível pagar menos ou até nada de imposto sobre esses rendimentos.
Neste guia atualizado para o IRPF 2025 (ano-calendário de 2024), explicaremos quem tem direito à isenção, como calcular o valor, o que fazer em caso de múltiplas fontes pagadoras e como declarar corretamente no programa da Receita Federal.
Quem tem direito à isenção no IRPF após os 65 Anos?
De acordo com a legislação tributária, a isenção adicional é concedida aos contribuintes com 65 anos ou mais, sobre rendimentos de:
- Aposentadoria do INSS ou de regimes próprios de previdência;
- Pensão por morte ou outras pensões previdenciárias;
- Reserva remunerada ou reforma (no caso de militares);
- Previdência privada (PGBL ou VGBL), desde que vinculada à aposentadoria ou pensão.
Portanto, se você se enquadra em alguma dessas situações, é importante entender como utilizar corretamente esse benefício.
Quando a isenção começa?
O benefício da isenção passa a valer a partir do mês em que o contribuinte completa 65 anos.
Por exemplo, se seu aniversário ocorrer em julho de 2024, a isenção será aplicada aos rendimentos de julho a dezembro, incluindo também o 13º salário proporcional.
Assim, o contribuinte poderá se beneficiar ainda no próprio ano em que completar a idade mínima.
Qual o valor da isenção para o IRPF 2025?
Para o IRPF 2025 (referente ao ano-calendário de 2024), o limite mensal da parcela isenta é de R$ 1.903,98.
O cálculo anual considera:
- (R$ 1.903,98 × 12 meses) + (R$ 1.903,98 do 13º salário) = R$ 24.751,74.
Como funciona na prática?
A isenção reduz o valor sobre o qual o imposto é calculado. Assim, apenas a parcela que exceder o limite será considerada como rendimento tributável. Vamos entender melhor com dois exemplos práticos:
Exemplo 1 — Renda Abaixo do Limite
- Sr. João, 70 anos.
- Rendimento total em 2024: R$ 18.356,00.
- Limite de isenção: R$ 24.751,74.
Nesse caso, todo o rendimento será declarado como Rendimento Isento e Não Tributável. Ou seja, a base de cálculo do IRPF será de R$ 0,00.
Exemplo 2 — Renda Acima do Limite
- Dona Maria, 68 anos.
- Rendimento total em 2024: R$ 84.500,00.
- Limite de isenção: R$ 24.751,74.
Cálculo:
- Parcela isenta: R$ 24.751,74;
- Parcela tributável: R$ 84.500,00 – R$ 24.751,74 = R$ 59.748,26.
Portanto, apenas o valor que exceder o limite será tributado.
E se o contribuinte completou 65 anos em 2024?
Se o aniversário de 65 anos ocorreu durante o ano de 2024, a isenção será proporcional aos meses restantes no ano. Dessa maneira, o valor da isenção será ajustado.
Por exemplo:
- Aniversário: julho de 2024;
- Meses com isenção: 6 meses (julho a dezembro) + 13º proporcional.
Cálculo:
- R$ 1.903,98 × 6 = R$ 11.423,88;
- 13º proporcional: R$ 1.903,98;
- Total da isenção: R$ 13.327,86.
Logo, somente os rendimentos recebidos a partir de julho entrarão no limite de isenção.
Como declarar a isenção no programa do IRPF 2025?
Veja o passo a passo para informar corretamente a isenção:
- Informe de Rendimentos: solicite às suas fontes pagadoras (INSS, previdência privada etc.);
- Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”: no programa da Receita Federal, selecione o código 10 — “Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reforma ou pensão para contribuintes com 65 anos ou mais”;
- Lançamento:
- Informe o valor bruto anual, inclusive o 13º salário.
- O sistema calculará automaticamente a parcela isenta e transferirá o excedente, se houver, para os rendimentos tributáveis.
Além disso, é muito importante não lançar esses valores diretamente na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, para evitar erros na declaração.
Mesmo com a isenção, preciso entregar a declaração?
Sim. Mesmo com a isenção parcial, em diversas situações, a entrega da declaração é obrigatória. Confira:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (em 2024, foi R$ 30.639,90 — verifique o novo limite para 2025);
- Recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00;
- Realizou operações em bolsa de valores ou obteve ganho de capital;
- Obteve receita bruta da atividade rural superior ao limite fixado;
- Possuía bens ou direitos acima de R$ 800.000,00;
- Tornou-se residente no Brasil em 2024.
Portanto, fique atento às regras para não deixar de cumprir suas obrigações fiscais.
Recebo duas aposentadorias, tenho dupla isenção?
Não. Mesmo recebendo mais de uma aposentadoria ou pensão, o limite de isenção de R$ 1.903,98 mensais é por CPF, e não por benefício.
Ou seja, os valores recebidos devem ser somados para aplicação do limite único de isenção.
Assim, não existe “dupla isenção” para quem possui múltiplas fontes de aposentadoria.
Conclusão: aproveite corretamente a isenção e evite problemas com a receita
Em resumo, conhecer as regras da isenção do IRPF para aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais é essencial para evitar pagamento indevido de imposto e pendências fiscais.
Além disso, para garantir segurança, economia e tranquilidade, é recomendável contar com o suporte de especialistas.
Por isso, acompanhe todas as atualizações da Econet Editora e tenha apoio especializado nas principais mudanças do IRPF 2025 e da legislação tributária.