Deduzir despesas médicas é uma forma legal de reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda na Declaração de Ajuste Anual (DAA). Para evitar a malha fina, o contribuinte deve seguir critérios específicos de dedutibilidade.
Este conteúdo explica quais despesas podem ser deduzidas, quais cuidados tomar no preenchimento da DAA e como tratar situações específicas, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 e as orientações da Receita Federal.
Quais despesas médicas podem ser deduzidas?
Você pode deduzir pagamentos feitos a:
- Médicos de qualquer especialidade, inclusive em serviços estéticos;
- Dentistas, incluindo aparelhos ortodônticos e próteses dentárias (como dentaduras, coroas e pontes);
- Psicólogos;
- Fisioterapeutas, inclusive sessões de Pilates (SC Cosit 32/2024);
- Terapeutas ocupacionais;
- Fonoaudiólogos;
- Hospitais;
- Planos de saúde;
- Exames laboratoriais, inclusive testes de Covid-19;
- Serviços radiológicos;
- Aparelhos e próteses ortopédicas, como pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores, palmilhas ou calçados ortopédicos, entre outros;
- Escolas específicas para deficientes físicos e mentais (não escolas inclusivas), mediante laudo médico, permitindo a dedução integral (SC Cosit 252/2014).
Ao declarar, informe essas despesas na ficha “Pagamentos Efetuados”, escolhendo o código correspondente e preenchendo o nome e o CPF/CNPJ do prestador de serviço e do beneficiário.
Como comprovar as despesas médicas?
Você deve comprovar todas as despesas com nota fiscal ou outro documento que contenha, no mínimo: nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador do serviço, identificação do responsável pelo pagamento e do beneficiário, data de emissão e assinatura do prestador (exceto em documento fiscal).
A Receita Federal pode rejeitar recibos médicos sem endereço, mas aceita outras provas complementares, como registros nos sistemas informatizados da instituição.
Quem pode deduzir despesas médicas pagas por terceiros?
A dedução depende de quem recebeu o serviço, e não necessariamente de quem realizou o pagamento, conforme o artigo 100 da IN RFB nº 1.500/2014.
1ª situação:
Se o pagador integra a entidade familiar (ascendentes, descendentes ou dependentes previstos no art. 90), o beneficiário pode deduzir a despesa, sem comprovar o ônus financeiro.
Exemplo: João é titular do plano de saúde que também cobre sua esposa Maria e seu filho José. João e Maria entregam declarações separadas, com José como dependente de Maria. João deduz a própria parte; Maria deduz a dela e a do filho.
2ª situação:
Se o pagador não integra a entidade familiar, o beneficiário precisa comprovar que transferiu recursos ao pagador para poder deduzir a despesa.
Exemplo: Pedro pagou um procedimento médico para seu tio Hudson. Pedro não pode deduzir essa despesa. Hudson só poderá fazer a dedução se comprovar que reembolsou Pedro.
Despesas médicas realizadas no exterior
Você também pode deduzir despesas médicas e de hospitalização feitas no exterior, desde que apresente documentos idôneos e traduções juramentadas.
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