No dia 1º de maio é comemorado internacionalmente o Dia do Trabalhador, também conhecido como “Dia do Trabalho”, ou ainda, menos comumente, “Festa do Trabalhador”.
Essa data tão importante é celebrada em quase todos os países do mundo, por remeter a um evento de grande relevância histórica para os direitos dos trabalhadores.
Assim, além de fazer uma homenagem a todos os trabalhadores, vamos também esclarecer as principais dúvidas com relação a essa data, bem como algumas curiosidades que poucos sabem e que você confere aqui na Econet Editora!
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Como se originou o dia do trabalho?
Em 1886 aconteceu uma grande greve em Chicago (EUA), que resultou em prisões e na morte de vários trabalhadores. A causa se intensificou em razão de direitos fundamentais dos trabalhadores que reivindicavam melhores condições de trabalho, como a redução da jornada diária, que era de 17 horas para 8 horas diárias.
Essa revolta gerou reflexo em outros países e favoreceu outras conquistas aos trabalhadores, alcançadas e publicadas em diversas constituições ao redor mundo.
E o dia do trabalho no Brasil?
Esse feriado também comemora um importante marco ao Direito do Trabalho no Brasil, pois a própria CLT foi publicada no dia 1º de maio de 1943 pelo então presidente da República Getúlio Vargas, que presidiu o país entre os anos 1930 e 1945.
Como fica o dia do trabalho em 2025?
Em 2025 o Dia Mundial do Trabalho cai em uma quinta-feira. Sendo assim, por ser um feriado decretado pela Lei nº 662/49, para os empregados com jornada de trabalho nesse dia, deve ser considerado um Descanso Semanal Remunerado (DSR).
E se o empregado for convocado para trabalhar no dia do feriado?
Há duas alternativas nesse caso: ou o empregador efetua o pagamento em dobro do respectivo dia de trabalho, já que se trata de um feriado reconhecido nacionalmente, ou concede uma folga compensatória ao trabalhador dentro da mesma semana de trabalho.
A empresa pode trocar o dia de feriado de quinta para sexta-feira da mesma semana?
Depende, pois a empresa precisa, para tanto, verificar se há autorização para abrir em feriados conforme a legislação municipal e se a sua atividade tem permissão permanente para trabalhar em feriados, verificando o Anexo IV da Portaria MTP nº 671/2021. Mesmo assim, caso a atividade não tenha permissão permanente, se houver autorização pela norma coletiva e pela legislação municipal, também pode ocorrer a troca das folgas.
Existindo horas positivas no banco de horas, é possível compensá-las no dia-ponte de sexta-feira, prologando o feriado?
Sim, caso existam horas positivas, é possível usá-las na sexta-feira pós-feriado, para prolongar o feriado, mas isso deve ser previamente estipulado com o empregador.
Assim, o Dia do Trabalho é um feriado nacional a ser respeitado e lembrado como marco histórico de direitos e garantias fundamentais dos trabalhadores, em memória daqueles que, lá em 1886, lutaram de todas as formas para que hoje cada um de nós possa usufruir de condições dignas de trabalho com qualidade.
Além disso, essa data também comemora aqueles que continuam a lutar nesse sentido e nos leva a pensar, sempre visando ao aprimoramento das rotinas laborais, para que empregado e empregador possam estar em constante harmonia, evitando futuros dissabores que possam atrapalhar o crescimento de ambos.