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Rescisão do Contrato de Trabalho: Quais são os Direitos do Empregado? Saiba o que Você Pode Exigir!

Rescisão do contrato de trabalho: conheça os direitos, verbas rescisórias e prazos. Na Econet, encontre ferramentas e consultoria especializada!
  • fevereiro 19, 2025
  • Tempo de Leitura: 3 Min
  • Redação Trabalhista
  • 19/02/2025
  • 13:19
  • Tempo de Leitura: 3 Min

A rescisão do contrato de trabalho é um momento delicado tanto para o empregador quanto para o empregado. No entanto, é essencial que o trabalhador esteja ciente dos seus direitos do empregado para garantir que receba todas as verbas rescisórias devidas.

Os direitos trabalhistas a que o empregado tem direito dependem da modalidade da rescisão contratual. As principais modalidades são apresentadas a seguir.

Demissão sem justa causa

Esse tipo de rescisão do contrato de trabalho é motivado pelo empregador. Nesse caso, o empregado tem direito às seguintes verbas rescisórias:

  • saldo de salário (caso o aviso prévio seja trabalhado);
  • aviso prévio indenizado de 30 dias, incluindo os três dias a mais por ano completo de serviço previsto na Lei nº 12.506/2011;
  • férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional;
  • 13º salário proporcional;
  • salário-família, se cumprir os requisitos legais;
  • depósito do FGTS sobre o mês da rescisão contratual e do mês anterior, caso não tenha sido recolhido;
  • multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • saque dos valores do FGTS; e
  • emissão das guias do seguro-desemprego.

Pedido de demissão

Esse tipo de rescisão contratual é motivado pelo empregado. Nesse caso, os seus direitos trabalhistas são:

  • saldo de salário;
  • aviso prévio trabalhado (no pedido de demissão, quando o empregado manifesta o desejo de cumprir o período do aviso prévio, ele se torna um direito e na rescisão contratual ele aparece como saldo de salários);
  • férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional;
  • 13º salário proporcional;
  • salário-família, se cumprir os requisitos legais; e
  • depósito do FGTS sobre o mês da rescisão contratual e do mês anterior, caso ainda não tenha sido recolhido.

Demissão por justa causa

Esse tipo de rescisão do contrato de trabalho decorre de alguma falta grave cometida pelo empregado, conforme o artigo 482 da CLT. Nesse caso, os direitos do empregado são um pouco limitados. São eles:

  • saldo de salário;
  • férias vencidas + 1/3 constitucional (se houver); e
  • depósito do FGTS sobre o mês da rescisão contratual e do mês anterior, caso não tenha sido recolhido.

Rescisão indireta

A rescisão indireta acontece quando o empregador comete alguma falta grave prevista no artigo 483 da CLT, como não cumprir as obrigações do contrato de trabalho.

Todavia, para que o empregado tenha êxito nesse tipo de rescisão do contrato de trabalho, é imprescindível que a Justiça do Trabalho seja acionada, ou seja, o trabalhador deve ingressar com uma reclamatória trabalhista.

Quanto aos direitos trabalhistas, cabe ao juiz do processo determinar o que o empregado receberá. Em regra, são os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.

Rescisão por mútuo acordo

Desde a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), empregado e empregador podem fazer um acordo para rescindir o contrato de trabalho. Nesse cenário, o empregado faz jus aos seguintes direitos do empregado:

  • saldo de salário;
  • 50% do aviso prévio indenizado;
  • férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional;
  • 13º salário proporcional;
  • depósito do FGTS sobre o mês da rescisão contratual e do mês anterior, caso não tenha sido recolhido;
  • multa de 20% sobre o FGTS; e
  • saque de até 80% do saldo do FGTS (sem direito ao seguro-desemprego).

Prazo para pagamento e entrega da documentação

A quitação dos valores rescisórios, bem como a entrega da documentação que comprove a extinção do contrato de trabalho, deve ser efetuada em até dez dias contados do término do contrato de trabalho.

Multa pelo descumprimento

O empregador que descumprir o prazo de quitação fica sujeito a duas multas: uma em favor do empregado no valor equivalente ao seu salário e outra em favor do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no valor de R$ 176,03, caso seja efetivamente fiscalizado.

Assim, é fundamental que o empregado conheça os seus direitos do empregado para evitar prejuízos no contexto da rescisão do contrato de trabalho. Caso o empregador descumpra qualquer obrigação, o trabalhador pode buscar orientação com o sindicato da categoria ou entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.

Na Econet, você encontra as ferramentas certas para simplificar a rescisão do contrato de trabalho! Nossa consultoria especializada oferece suporte completo para que você oriente seus clientes com segurança e evite riscos jurídicos. Conte com a informação mais confiável e precise no seu dia a dia. Acesse agora e leve mais eficiência para sua rotina!

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