EXPRESS
  • Orientações para o Preenchimento de Documentos de Importação na Reforma Tributária de 2026
  • Aprovação de Contas e Distribuição de Lucros: o que Toda Empresa Precisa Saber Para não ter Problemas Fiscais e Societários
  • Substituição de Mercadoria Importada com Defeito: como Funciona, Onde Começam os Desafios e o que o Importador Precisa Saber para Evitar Prejuízos
  • Salário-família: Esclarecimentos na Jovem Pan News Curitiba
  • Direitos Trabalhistas dos Trabalhadores Temporários

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Rescisão do Contrato de Trabalho: Quais são os Direitos do Empregado? Saiba o que Você Pode Exigir!

Rescisão do contrato de trabalho: conheça os direitos, verbas rescisórias e prazos. Na Econet, encontre ferramentas e consultoria especializada!
  • fevereiro 19, 2025
  • Tempo de Leitura: 3 Min
  • Redação Trabalhista
  • 19/02/2025
  • 13:19
  • Tempo de Leitura: 3 Min

A rescisão do contrato de trabalho é um momento delicado tanto para o empregador quanto para o empregado. No entanto, é essencial que o trabalhador esteja ciente dos seus direitos do empregado para garantir que receba todas as verbas rescisórias devidas.

Os direitos trabalhistas a que o empregado tem direito dependem da modalidade da rescisão contratual. As principais modalidades são apresentadas a seguir.

Demissão sem justa causa

Esse tipo de rescisão do contrato de trabalho é motivado pelo empregador. Nesse caso, o empregado tem direito às seguintes verbas rescisórias:

  • saldo de salário (caso o aviso prévio seja trabalhado);
  • aviso prévio indenizado de 30 dias, incluindo os três dias a mais por ano completo de serviço previsto na Lei nº 12.506/2011;
  • férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional;
  • 13º salário proporcional;
  • salário-família, se cumprir os requisitos legais;
  • depósito do FGTS sobre o mês da rescisão contratual e do mês anterior, caso não tenha sido recolhido;
  • multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • saque dos valores do FGTS; e
  • emissão das guias do seguro-desemprego.

Pedido de demissão

Esse tipo de rescisão contratual é motivado pelo empregado. Nesse caso, os seus direitos trabalhistas são:

  • saldo de salário;
  • aviso prévio trabalhado (no pedido de demissão, quando o empregado manifesta o desejo de cumprir o período do aviso prévio, ele se torna um direito e na rescisão contratual ele aparece como saldo de salários);
  • férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional;
  • 13º salário proporcional;
  • salário-família, se cumprir os requisitos legais; e
  • depósito do FGTS sobre o mês da rescisão contratual e do mês anterior, caso ainda não tenha sido recolhido.

Demissão por justa causa

Esse tipo de rescisão do contrato de trabalho decorre de alguma falta grave cometida pelo empregado, conforme o artigo 482 da CLT. Nesse caso, os direitos do empregado são um pouco limitados. São eles:

  • saldo de salário;
  • férias vencidas + 1/3 constitucional (se houver); e
  • depósito do FGTS sobre o mês da rescisão contratual e do mês anterior, caso não tenha sido recolhido.

Rescisão indireta

A rescisão indireta acontece quando o empregador comete alguma falta grave prevista no artigo 483 da CLT, como não cumprir as obrigações do contrato de trabalho.

Todavia, para que o empregado tenha êxito nesse tipo de rescisão do contrato de trabalho, é imprescindível que a Justiça do Trabalho seja acionada, ou seja, o trabalhador deve ingressar com uma reclamatória trabalhista.

Quanto aos direitos trabalhistas, cabe ao juiz do processo determinar o que o empregado receberá. Em regra, são os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.

Rescisão por mútuo acordo

Desde a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), empregado e empregador podem fazer um acordo para rescindir o contrato de trabalho. Nesse cenário, o empregado faz jus aos seguintes direitos do empregado:

  • saldo de salário;
  • 50% do aviso prévio indenizado;
  • férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional;
  • 13º salário proporcional;
  • depósito do FGTS sobre o mês da rescisão contratual e do mês anterior, caso não tenha sido recolhido;
  • multa de 20% sobre o FGTS; e
  • saque de até 80% do saldo do FGTS (sem direito ao seguro-desemprego).

Prazo para pagamento e entrega da documentação

A quitação dos valores rescisórios, bem como a entrega da documentação que comprove a extinção do contrato de trabalho, deve ser efetuada em até dez dias contados do término do contrato de trabalho.

Multa pelo descumprimento

O empregador que descumprir o prazo de quitação fica sujeito a duas multas: uma em favor do empregado no valor equivalente ao seu salário e outra em favor do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no valor de R$ 176,03, caso seja efetivamente fiscalizado.

Assim, é fundamental que o empregado conheça os seus direitos do empregado para evitar prejuízos no contexto da rescisão do contrato de trabalho. Caso o empregador descumpra qualquer obrigação, o trabalhador pode buscar orientação com o sindicato da categoria ou entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.

Na Econet, você encontra as ferramentas certas para simplificar a rescisão do contrato de trabalho! Nossa consultoria especializada oferece suporte completo para que você oriente seus clientes com segurança e evite riscos jurídicos. Conte com a informação mais confiável e precise no seu dia a dia. Acesse agora e leve mais eficiência para sua rotina!

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Aprovação de Contas e Distribuição de Lucros: o que Toda Empresa Precisa Saber Para não ter Problemas Fiscais e Societários

Substituição de Mercadoria Importada com Defeito: como Funciona, Onde Começam os Desafios e o que o Importador Precisa Saber para Evitar Prejuízos

Salário-família: Esclarecimentos na Jovem Pan News Curitiba

Direitos Trabalhistas dos Trabalhadores Temporários

Lei de Cotas: Dia da Consciência Negra

Matérias Relacionadas

O vale transporte pode ser pago em dinheiro?
Trabalhista

O vale transporte pode ser pago em dinheiro?

Econet Express

Penalidades na Lei Geral de Proteção de Dados

fgts
Trabalhista

Governo flexibiliza movimentação de contas de FGTS

Trabalhista

Carteira de trabalho digital é implementada

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Orientações para o Preenchimento de Documentos de Importação na Reforma Tributária de 2026

Aprovação de Contas e Distribuição de Lucros: o que Toda Empresa Precisa Saber Para não ter Problemas Fiscais e Societários

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora