EXPRESS
  • Cuidador de Idoso: Forma Correta de Contratação e Direitos Trabalhistas
  • DIRBI em Foco: Quem Deve Declarar e o que Muda com os Novos Benefícios Fiscais
  • Pessoas Físicas como Contribuintes do IBS e da CBS na Reforma Tributária
  • Transferências de Mercadorias e ICMS: O Que Realmente Mudou
  • Domicílio Eletrônico do Cidadão (DE-Cidadão): o que é, como funciona e por que sua adoção está crescendo pelo Brasil

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

DCTFWeb: Declaração Sem Movimento e Zerada – Entenda as Diferenças

  • novembro 29, 2024
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 29/11/2024
  • 17:21
  • Tempo de Leitura: 2 Min
DCTFWeb: Declaração Sem Movimento e Zerada – Entenda as Diferenças

A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é uma obrigação acessória essencial para as empresas, mas quando não há fatos geradores, surge a dúvida: qual a obrigação do contribuinte? Vamos esclarecer o que é a DCTFWeb sem movimento e zerada, além de abordar mudanças recentes.

O que é DCTFWeb Sem Movimento?

Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, artigo 10, §2º, quando houver interrupção temporária de fatos geradores, o contribuinte deve apresentar a DCTFWeb relativa ao primeiro mês dessa situação (mês sem movimento). Após isso, estará dispensado de apresentar novas declarações até a ocorrência de novos fatos geradores.

Como funciona:

1. A declaração “sem movimento” é gerada após a transmissão do eSocial sem movimento.
2. O sistema automaticamente gera a DCTFWeb “sem movimento” em situação “em andamento”.
3. Depois de transmitida, a declaração terá validade até que ocorram novos fatos geradores.

O que é considerada DCTFWeb Zerada?

Já a DCTFWeb “zerada” ocorre quando não há débitos a declarar, mas há movimentações registradas (como créditos ou informações sem gerar valores a pagar). Por exemplo, pode conter valores de crédito fiscal sem débitos a serem compensados.

Exemplo prático:

Até o período de apuração (PA) 09/24, empresas que informavam apenas a distribuição de lucros na EFD-Reinf geravam DCTFWeb “zerada”, cuja transmissão era obrigatória. (Manual da DCTFWeb – março/2024, página 25)

Ocorreu alguma mudança de Validação na DCTFWeb?

Desde o PA 10/24, muitos contribuintes relataram que ao informar apenas a distribuição de lucros na EFD-Reinf, a DCTFWeb gerada passou a ser classificada como “sem movimento”, enquadrando-se na regra de dispensa de entrega após o primeiro mês.

Embora a Receita Federal não tenha se manifestado oficialmente sobre essa alteração, é recomendado, por precaução, transmitir a DCTFWeb sem movimento nesse caso. A falta de entrega dentro do prazo pode acarretar multa, conforme disposto no artigo 14 da IN RFB nº 2.005/2021.

Segue abaixo algumas recomendações:

– Sempre envie a DCTFWeb sem movimento após transmitir o eSocial sem movimento.
– Verifique se há débitos ou créditos na declaração para diferenciar entre “zerada” e “sem movimento”.
– No caso de dúvidas sobre a classificação da sua declaração, é mais seguro optar pela transmissão, evitando penalidades.

Fique atento às obrigações e às possíveis mudanças nos processos da Receita Federal. Estar em conformidade é fundamental para evitar problemas futuros!

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

DIRBI em Foco: Quem Deve Declarar e o que Muda com os Novos Benefícios Fiscais

Pessoas Físicas como Contribuintes do IBS e da CBS na Reforma Tributária

Transferências de Mercadorias e ICMS: O Que Realmente Mudou

Domicílio Eletrônico do Cidadão (DE-Cidadão): o que é, como funciona e por que sua adoção está crescendo pelo Brasil

Entre Reformas, Obrigações e Prazos: o Fim de Ano Visto do Outro Lado do Balcão

Matérias Relacionadas

Federal

ISSO AJUDA OU ATRAPALHA? IMPOSTO DE RENDA 2022 PRORROGADO

Federal

Implantação do Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre operações de Renda Variável (ReVar)

Geral

Imposto de Renda: procedimentos para PAGAMENTO e RESTITUIÇÃO após a RETIFICAÇÃO

Federal

Negociações de Precatórios

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Cuidador de Idoso: Forma Correta de Contratação e Direitos Trabalhistas

DIRBI em Foco: Quem Deve Declarar e o que Muda com os Novos Benefícios Fiscais

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora