A Lei nº 14.973/2024 trouxe uma importante inovação ao cenário tributário brasileiro ao criar o RERCT-GERAL, uma nova modalidade do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). Essa medida, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.221/2024, amplia as possibilidades de regularização de recursos, bens e direitos para residentes ou domiciliados no Brasil até 31 de dezembro de 2023. O prazo de adesão, que vai até 15 de dezembro de 2024, visa proporcionar um instrumento abrangente para quem deseja ajustar sua situação fiscal e cambial de forma voluntária.
O Que é o RERCT-GERAL?
O RERCT-GERAL é um regime que permite a regularização de bens e direitos de origem lícita, tanto no exterior quanto no Brasil, fato que representa uma evolução em relação ao RERCT de 2016, que se limitava aos ativos estrangeiros. Com a nova legislação, os contribuintes podem se beneficiar da extinção de multas de mora, de ofício ou isoladas, e encargos legais relacionados a essas infrações. Essa extinção se aplica a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023, abrangendo o não cumprimento de obrigações tributárias.
Além disso, o regime elimina a multa aplicada pela não entrega completa e no prazo da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ao Banco Central do Brasil. Penalidades impostas por entidades reguladoras, como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), também podem ser extintas. Esse conjunto de vantagens torna o RERCT-GERAL um recurso atrativo para pessoas físicas e jurídicas interessadas em regularizar sua situação fiscal e patrimonial.
Extinção de Punibilidade de Crimes
Uma das vantagens mais significativas do RERCT-GERAL é a possibilidade de extinção da punibilidade de determinados crimes. Por exemplo, crimes como a evasão de divisas, tipificada no artigo 22 da Lei nº 7.492/86, podem ser extintos desde que o contribuinte cumpra todas as condições do programa antes do trânsito em julgado de eventual decisão criminal. Essa prerrogativa confere maior segurança jurídica aos aderentes e incentiva a regularização espontânea.
Principais Diferenças em Relação ao RERCT de 2016
O novo regime apresenta mudanças substanciais em comparação ao programa de 2016. Primeiramente, o RERCT-GERAL permite a regularização de ativos localizados no Brasil. Anteriormente, o foco era exclusivamente em bens e recursos no exterior. Essa inclusão de ativos nacionais amplia o alcance e utilidade do programa para residentes no Brasil que possuíam patrimônio ainda não regularizado.
Outra mudança importante refere-se à possibilidade de adesão ao regime por titulares de cargos públicos, sejam de direção ou eletivos, bem como por seus cônjuges e parentes até o segundo grau. O programa anterior vetava essa adesão, conforme o artigo 11 da Lei nº 13.254/2016. Portanto, o novo RERCT se apresenta como uma solução mais inclusiva e abrangente.
Regularização por Interpostas Pessoas
Outro aspecto inovador do RERCT-GERAL é a regularização de ativos em nome de interpostas pessoas. Isso significa que o regime admite a regularização mesmo quando os bens estejam registrados em nome de terceiros, desde que esses bens sejam devidamente identificados. Essa disposição, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.221/2024, artigo 7º, § 1º, oferece uma nova camada de flexibilidade para regularizações mais complexas.
Processo de Regularização e Custos
Para aderir ao RERCT-GERAL, o contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, precisa apresentar uma declaração voluntária da situação patrimonial em 31 de dezembro de 2023, chamada Declaração Única de Regularização Específica (DERCAT). Além da entrega dessa declaração, o contribuinte deve pagar um imposto de 15% sobre o valor regularizado e uma multa de igual valor, totalizando 30% da base patrimonial.
Esse custo, embora significativo, é considerado competitivo quando comparado com as penalidades que poderiam incidir caso os bens e direitos fossem identificados em fiscalizações. O RERCT-GERAL, assim, representa uma oportunidade vantajosa para contribuintes que desejam ajustar sua situação fiscal e evitar complicações futuras.
Como o RERCT Atinge Empresas e Indivíduos?
O impacto do RERCT-GERAL na gestão tributária é profundo. Ele não apenas oferece a extinção de multas, mas também promove uma limpeza patrimonial que pode facilitar transações futuras, como financiamentos e operações de fusão e aquisição. Para empresas, a possibilidade de regularizar ativos nacionais e internacionais simplifica a contabilidade e pode melhorar a transparência para investidores.
Indivíduos, por outro lado, podem evitar a pressão de ações fiscais e criminais, assegurando que suas declarações de imposto estejam alinhadas com os bens que possuem. A adesão ao regime pode ser vista como um “recomeço” fiscal, proporcionando paz de espírito e clareza financeira.
Consultoria Especializada e Informações Atualizadas
Para aqueles que desejam aproveitar o RERCT-GERAL, a consultoria especializada é essencial. A Econet Editora, por exemplo, oferece suporte especializado em matéria tributária, disponibilizando informações e atualizações diárias sobre a legislação tributária brasileira. As empresas que acompanham as mudanças legais podem se beneficiar desse conhecimento, especialmente quando se trata de legislações complexas como o RERCT.
Além de explicações detalhadas, a Econet fornece resumos e análises que cobrem desde legislações trabalhistas até questões de comércio exterior e tributos federais, estaduais e municipais. Para manter uma empresa em dia com suas obrigações fiscais, é essencial ter acesso a uma fonte confiável de informações.
Considerações Finais
O RERCT-GERAL é uma ferramenta poderosa para quem deseja regularizar sua situação fiscal com o fisco brasileiro. Com a adesão até 15 de dezembro de 2024, o programa oferece a oportunidade de extinguir multas e penalidades, além de promover a segurança jurídica para seus aderentes. Se você possui recursos, bens ou direitos que precisam ser ajustados, este é o momento de considerar o RERCT-GERAL como uma solução viável e estratégica.