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Um Guia Completo para os Prazos de Recolhimento do ICMS no Estado de São Paulo

  • julho 3, 2024
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 03/07/2024
  • 10:32
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Os prazos de recolhimento do ICMS no Estado de São Paulo são regulamentados pelo Anexo IV do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000. Para ajudar os contribuintes a entenderem e cumprirem essas obrigações, elaboramos este guia detalhado sobre os prazos de recolhimento para diferentes regimes e situações fiscais.

 

Regime Periódico de Apuração (RPA)

Os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) devem consultar o Código de Prazo de Recolhimento (CPR) correspondente ao seu CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) principal.

Com base no CPR, o contribuinte encontrará a data específica de recolhimento do ICMS próprio, que pode variar entre o terceiro dia útil do mês subsequente até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

 

Substituição Tributária

Para o imposto retido antecipadamente por Substituição Tributária, o estabelecimento será enquadrado no CPR 1200. Nesse caso, o recolhimento deve ser realizado até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

Deve-se observar que este enquadramento não se aplica ao imposto relacionado a operações sujeitas ao regime monofásico do ICMS, o qual seguirá regra específica.

 

 

Empresas Optantes pelo Simples Nacional

Já as empresas sujeitas ao regime do Simples Nacional, de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, têm prazos específicos para o recolhimento do ICMS. Conforme o artigo 40 da Resolução CGSN nº 140/2018, o prazo é até o dia 20 do mês subsequente àquele em que a receita bruta foi auferida.

 

ICMS Devido por Antecipação, Substituição Tributária e Diferencial de Alíquotas

Destaca-se que o prazo estabelecido acima não se aplica para o imposto recolhido fora do regime. Neste caso, o recolhimento do ICMS devido a título de Antecipação, Substituição Tributária e Diferencial de Alíquotas será feito até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria. Esta obrigação está prevista no item 2 do § 4° do artigo 426-A, item 3 do § 2° do artigo 268 e inciso XV-A do artigo 115, todos do RICMS/SP.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O cumprimento correto dos prazos de recolhimento do ICMS é fundamental para evitar multas e penalidades. Portanto, é essencial que os contribuintes estejam atentos às especificidades de seus regimes de apuração e prazos regulamentares. Para mais informações e consultas detalhadas, recomendamos sempre verificar o RICMS/SP atualizado e consultar um especialista tributário.

Mantenha-se informado e garanta a conformidade fiscal da sua empresa com as orientações adequadas.

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