Estamos na reta final do prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual (DAA), também conhecida como declaração de imposto de renda da pessoa física.
Você aí já entregou a sua DAA? Não perca o prazo para não ser penalizado!
Nesse ano, o prazo para entrega da declaração de imposto de renda termina em 31 de maio de 2024. Até lá, a Receita Federal anunciou que espera receber cerca de 43 milhões de declarações.
Contudo, até o dia 20 de maio foram entregues apenas 27 milhões de declarações, conforme divulgado na área Meu Imposto de Renda do portal “Gov.br”, número distante do esperado, o que sinaliza um alerta para as consequências da ausência ou atraso da entrega da declaração.
Destacamos, primeiramente, a multa por atraso na entrega.
O contribuinte obrigado à entrega da Declaração de Ajuste Anual que deixar de entregar, ou entregá-la após o prazo, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
- Havendo imposto devido na declaração, existe multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso e máximo de 20%, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observado o valor mínimo de R$ 165,74.
Por exemplo, se o imposto devido na declaração for de R$ 3.800,00 e a pessoa física entregar a declaração apenas em agosto de 2024, teremos 3 meses de atraso.
O cálculo da multa apresenta o valor de R$ 114,00 (1% x R$ 3.800,00 x 3 meses), mas como ficou abaixo do valor mínimo, aplica-se a multa mínima de R$ 165,74.
- inexistindo imposto devido na declaração, há a incidência de multa no valor de R$ 165,74.
Caso o contribuinte não entregue a declaração, a Receita Federal deve efetuar o lançamento de ofício do valor do imposto devido, ocasião em que será aplicada a multa de ofício de 75% sobre a totalidade ou diferença de imposto.
Além da incidência de multa, a autoridade fiscal poderá tomar providências administrativas, como:
- CPF pendente de regularização: essa indicação de pendência consta na ocasião de omissão na entrega de DAA;
- Impedimento para emitir Certidão Negativa de Débitos (CND): a pessoa física que estiver com omissão de entrega de DAA, e seu CPF estiver com pendência de regularização, não poderá emitir Certidão Negativa de Débitos, impactando diretamente negócios, participar de licitações etc.;
- Malha fiscal: a entrega em atraso da DAA poderá aumentar as chances de malha fina para verificações mais detalhadas.
Dessa forma, vamos evitar mais transtornos e entregar tudo dentro do prazo.
Caso ocorra algum problema e não seja possível entregar no prazo, se você não concordar com o valor da multa imposta, poderá recorrer da seguinte forma:
- Impugnação: se você não concorda com o valor da multa imposta pelo Fisco, apresente a sua impugnação (defesa), justificando e comprovando o motivo. O prazo para apresentar a impugnação é de 30 dias, contados do recebimento da notificação da multa.
- Processo administrativo: o protocolo da impugnação instaura o processo administrativo fiscal, buscando julgamento definitivo nas instâncias administrativas das Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ).
- CARF: caso o julgamento seja desfavorável ao contribuinte, poderá apresentar recurso ao CARF (Conselho de Administração de Recursos Fiscais) no prazo de 30 dias.
- Processo judicial: caso o contribuinte não tenha provimento em seu recurso administrativo, poderá levar a discussão ao processo judiciário para apreciação por um juiz de direito.
E aí? Esse conteúdo foi útil para esclarecer os riscos pela não entrega da declaração de pessoa física?
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