Atenção optantes pelo Simples Nacional. Estamos na reta final do prazo de entrega da DEFIS!!
Vamos conhecer melhor essa obrigação?
O que é?
A DEFIS é a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais que deve ser apresentada anualmente pelas pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional, nos termos da Resolução CGSN n° 140/2018, artigo 72.
Obrigatoriedade de entrega
Estão obrigadas à entrega da DEFIS as pessoas jurídicas que tenham sido optantes pelo regime tributário do Simples Nacional por pelo menos um período de apuração no ano-calendário.
As pessoas jurídicas que fizeram opção pelo Simples Nacional, mas tiveram sua opção indeferida e impugnaram o indeferimento através de processo administrativo, em alguma das unidades administrativas tributárias, seja Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, também devem fazer a entrega da DEFIS, caso o processo administrativo possa resultar em sua inclusão no Simples Nacional no período abrangido pela declaração. (Manual do PGDAS-D e DEFIS, página 80)
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) deve ser preenchida e transmitida pela Internet, por meio da aplicação disponível no Portal do Simples Nacional, no endereço: www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional.
A) Empresas Sem Movimento e Inativas
É necessário pontuar que as pessoas jurídicas sem movimento devem realizar mensalmente a apuração do PGDAS-D, ainda que não tenham auferido receita.
Se, em todos os períodos do ano-calendário selecionado, o valor da receita mensal (RPA) for igual a zero, será exibida, na árvore da declaração, a opção para informar se esteve inativa no ano-calendário.
Com relação à DEFIS, mesmo que a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional permaneça inativa durante todo o ano-calendário, deverá apresentar a declaração e assinalar essa condição no campo específico. (Resolução CGSN n° 140/2018, artigo 72, § 7°)
Considera-se em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário. (Lei Complementar n° 123/2006, artigo 25, §§ 2° e 3°; Resolução CGSN n° 140/2018, artigo 72, § 8°; Perguntas e Respostas do Portal do Simples Nacional n° 6.11)
B) Empresas Excluídas do Simples Nacional
Do mesmo modo, quando a pessoa jurídica for excluída do Simples Nacional, em relação ao ano-calendário de exclusão, deverá entregar a DEFIS abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de optante. (Resolução CGSN n° 140/2018, artigo 72, § 3°)
Por exemplo, se a empresa foi excluída por excesso de receita em julho de 2023, com efeitos a partir de 01.08.2023, a DEFIS contemplará apenas o período de 01.01.2023 a 31.07.2023.
Cabe salientar que a exclusão do Simples Nacional não é Situação Especial. A operação a ser realizada é de Situação Normal e deverão ser entregues as informações socioeconômicas dos meses abrangidos no período em que permaneceu no Simples Nacional como acima apontado.
Prazo de entrega
Segue abaixo a apresentação dos prazos de entrega das declarações e os principais pontos a serem observados.
Situação normal
Com relação ao prazo de entrega da DEFIS, na situação normal, a pessoa jurídica deverá entregar a declaração pela internet até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. (Lei Complementar n° 123/2006, artigo 25, § 1° e Resolução CGSN n° 140/2018, artigo 72, § 1°)
Portanto, para o ano-calendário de 2023, o prazo de apresentação da DEFIS encerra-se em 31.03.2024.
B) Situação Especial
Caso a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à Situação Especial deverá ser entregue em prazo distinto, conforme a data de ocorrência do evento, a saber: (Resolução CGSN n° 140/2018, artigo 72, § 2°)
- o último dia do mês de junho do mesmo ano-calendário, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário; ou
- o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
Salientando que para os prazos citados acima é irrelevante se o dia é útil ou não, ou seja, se 31 de março, 30 de junho ou o último dia do mês seguinte à Situação Especial referirem-se a um dia do fim de semana ou a um dia de feriado, ainda assim é nesse dia que termina o prazo.
Logo, os prazos de entrega da DEFIS não são prorrogados, nem antecipados.
Deixei de entregar dentro do prazo previsto, há penalidade da transmissão fora do prazo?
A pessoa jurídica que deixar de apresentar a DEFIS no prazo estipulado pela legislação não sofrerá multa pela entrega em atraso da declaração.
Porém, a apresentação do PGDAS-D a partir de março de cada ano depende da entrega da DEFIS do ano anterior, e a entrega do PGDAS-D em atraso pode ensejar a cobrança de multas, além dos acréscimos moratórios sobre o DAS em atraso. (Resolução CGSN n° 140/2018, artigos 95 e 98 e Perguntas e Respostas do Portal do Simples Nacional, questão n° 6.12)
Por exemplo, para realizar a apuração do mês 03/2024 até 20.04.2024 a empresa deverá, primeiramente, transmitir a DEFIS do ano de 2023 até dia 31.03.2024 (caso a empresa tenha sido optante pelo Simples Nacional em algum período de 2023).
Caso haja pendência de apuração no PGDAS-D em algum período do ano-calendário, a entrega da DEFIS ficará impedida, sendo gerada a seguinte mensagem:
Saiba mais
A Econet disponibiliza aos seus clientes boletins informativos sobre este tema, bem como uma ampla equipe de consultores prontos para sanar suas dúvidas.
Ainda não é assinante? Então, solicite já um teste grátis para conhecer nossas ferramentas e ter acesso a conteúdos indispensáveis de forma clara e objetiva. Um de nossos representantes comerciais entrará em contato com você para lhe dar todo o suporte necessário.