EXPRESS
  • DIRBI e PGDAS-D: prazos finais exigem atenção redobrada dos contribuintes
  • Como Pessoas Físicas Podem Importar Mercadorias: Um Guia Prático
  • Incidência de ICMS e suas vertentes sobre a base de cálculo do PIS e da Cofins
  • DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie: Entenda a Obrigatoriedade e as Penalidades
  • Prouni e Reforma Tributária: o que muda para as instituições de ensino superior?

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Exclusão do ICMS na Base de Cálculo do PIS/Cofins – Venda de Veículos Usados

  • dezembro 18, 2023
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 18/12/2023
  • 17:22
  • Tempo de Leitura: 2 Min

A chamada “tese do século”, que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, teve mais uma das suas muitas dúvidas sanadas pela Receita Federal do Brasil (RFB) no dia 16.11.2023.

Dessa vez o post é direcionado especificamente às lojas de veículos usados que, pelo artigo 5º da Lei nº 9.716/98, podem receber o tratamento tributário de operação de consignação nas operações de venda desses veículos.

Antes de explicar qual foi essa novidade trazida pela RFB, vale mencionar que essas lojas têm uma base de cálculo diferenciada para o PIS e a Cofins, tributando as contribuições sociais pela diferença entre o valor pelo qual o veículo usado foi alienado, constante da nota fiscal de venda, e o seu custo de aquisição previsto na nota fiscal de entrada.

Diante desse tratamento diferenciado para as lojas de veículos usados, os contribuintes questionavam a possiblidade e as regras envolvendo o direito de usar a seu favor a exclusão do ICMS destacado da base de cálculo do PIS/Cofins.

Até metade de novembro de 2023, essas dúvidas estavam pendentes de definição, gerando insegurança jurídica para as empresas. Mas a partir da publicação da Solução de Consulta Cosit nº 284/2023, no Diário Oficial da União, em 16.11.2023, ficou pacificado para todos os contribuintes, que se enquadram na mesma situação, que a base de cálculo do PIS/Cofins corresponde à diferença entre o valor de venda constante na nota fiscal de venda, subtraído do ICMS destacado, e o custo da aquisição do veículo usado.

Portanto, foi reforçado o direito à exclusão e ainda ficou determinado que não existe regra de proporcionalização na exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.

 

Saiba mais

A Econet disponibiliza aos seus clientes boletins informativos sobre este tema, bem como uma ampla equipe de consultores prontos para sanar suas dúvidas.

Ainda não é assinante? Então, solicite já um teste grátis para conhecer nossas ferramentas e ter acesso a conteúdos indispensáveis de forma clara e objetiva. Um de nossos representantes comerciais entrará em contato com você para lhe dar todo o suporte necessário.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

DIRBI e PGDAS-D: prazos finais exigem atenção redobrada dos contribuintes

Como Pessoas Físicas Podem Importar Mercadorias: Um Guia Prático

Incidência de ICMS e suas vertentes sobre a base de cálculo do PIS e da Cofins

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie: Entenda a Obrigatoriedade e as Penalidades

Prouni e Reforma Tributária: o que muda para as instituições de ensino superior?

Matérias Relacionadas

Federal

[ESPECIAL ECF ECONET] Obrigatoriedade e assinaturas exigidas

Selic no ressarcimento de IPI, PIS e Cofins
Federal

Selic no ressarcimento de IPI, PIS/Pasep e Cofins

Econet Express

PRONAMPE: Lei torna o programa permanente

Federal

PERSE: mudanças para 2023

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

DIRBI e PGDAS-D: prazos finais exigem atenção redobrada dos contribuintes

Como Pessoas Físicas Podem Importar Mercadorias: Um Guia Prático

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora