No dia 23 de março de 2023, em substituição ao Decreto nº 43.080/2002, foi publicado o RICMS/MG 23, novo regulamento de Minas Gerais. Neste texto, falaremos sobre a vigência do novo RICMS/MG e quais as diferenças trazidas por essa substituição.
Novo RICMS/MG
Aprovado pelo Decreto nº 48.589/2023, o novo RICMS/MG tem o início da sua vigência a partir do dia 1º de julho de 2023. O novo texto normativo possui o propósito de trazer transparência e segurança jurídica aos contribuintes, conforme expresso na Lei nº 6.763/75.
Importância do novo RICMS/MG
Desde a sua publicação, mesmo preservando alguns tratamentos, foram necessários três meses de estudos para que fosse possível realizar uma adaptação funcional e objetiva, resultando em um novo regulamento.
O novo RICMS/MG é o resultado de um trabalho aguardado desde seu anúncio, ocorrido em 20 de maio de 2022. Ele é visto como uma iniciativa importante da SEF do Estado de Minas Gerais, visto que poderá incentivar os demais estados a realizar o aprimoramento das suas respectivas legislações.
Comparativo
Vejamos como ficou o texto reorganizado:
RICMS/02 | RICMS/23 |
Parte Geral | Regulamento, anexo I e anexo IV |
Anexo I Das isenções |
Anexo X Das isenções |
Anexo II Do diferimento |
Anexo VI Do diferimento |
Anexo III Da suspensão |
Anexo IX Da suspensão |
Anexo IV Da redução da base de cálculo |
Anexo II Da redução da base de cálculo |
Anexo V Dos documentos e livros fiscais e modelos de documentos fiscais |
Anexo V Das disposições relativas a documentos fiscais e à escrituração fiscal (parte 1) |
Anexo VI Da utilização de equipamento emissor de cupom fiscal (ECF) |
Excluído |
Anexo VII Do processamento eletrônico de dados e da escrituração fiscal digital |
Anexo V Das disposições relativas a documentos fiscais e à escrituração fiscal (parte 2) |
Anexo VIII Da transferência e da utilização de crédito acumulado de ICMS |
Anexo III Da transferência e da utilização de crédito acumulado de ICMS |
Anexo IX Dos regimes especiais de tributação |
Anexo VIII Das disposições especiais de tributação (parte 1) |
Anexo X | Revogado |
Anexo XI | Revogado |
Anexo XII | Anexo I (parte 3) e anexo IV (parte 2) |
Anexo XIII | Excluído |
Anexo IX Dos regimes especiais de tributação |
Anexo VIII Das disposições especiais de tributação (parte 1) |
Anexo X | Revogado |
Anexo XI | Revogado |
Anexo XII | Anexo I (parte 3) e anexo IV (parte 2) |
Anexo XIII | Excluído |
Anexo XIV | Excluído |
Anexo XV Da substituição tributária |
Anexo VII Da substituição tributária |
Anexo XVI Dos regimes especiais de tributação com fundamento no art. 225 da Lei nº 6.763 de 1975 |
Anexo VIII Das disposições especiais de tributação (parte 2) |
Fonte: SEF – Secretaria de Estado de Fazenda.
Novos anexos
Agora vejamos um comparativo com os novos anexos:
RICMS/02 | RICMS/23 |
Art. 42 – Capítulo VII da parte geral (Da alíquota) |
Anexo I Das alíquotas |
Art. 75 – Capítulo V da parte geral (Do crédito presumido) |
Anexo IV Do crédito presumido |
Fonte: SEF – Secretaria de Estado de Fazenda.
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