O período de declaração de imposto de renda chegou e, com ele, muitas dúvidas podem surgir. Uma delas diz respeito à pensão alimentícia. Você sabe como declarar pensão alimentícia no IRPF 2023? Neste texto, vamos esclarecer esse assunto.
O que mudou em relação à informação da pensão alimentícia na declaração de imposto de renda?
Até a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 5.422, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 09/06/2022, o entendimento tributário era de que a pensão alimentícia era um rendimento tributável.
Após o julgamento procedente do Supremo Tribunal Federal relativo à ADI os valores referentes à pensão alimentícia, acordados judicial ou extrajudicialmente, não terão mais sua tributação. Isso significa que serão declarados como valores não tributáveis no imposto de renda.
Como informar a pensão alimentícia no IRPF 2023?
Para o ano de 2023, por se tratar de um rendimento isento, você deve informar os valores recebidos a título de pensão alimentícia na ficha de Rendimentos Isentos. Isso está previsto na pergunta 219 do Perguntas e Respostas do IRPF/2023.
Nessa ficha da declaração, deverá informar o código 28 para o Tipo de Rendimento. Em tal cenário, caso até a publicação da ADI o contribuinte tenha realizado o recolhimento do carnê-leão sobre tais rendimentos, no momento da declaração, deverá informar na ficha:
- Rendimentos Isentos e Não tributáveis: os valores recebidos de pensão;
- Rendimentos de Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior, no item de Outras Informações: os valores pagos de carnê-leão.
Como fica quem já pagou imposto de renda sobre a pensão nos anos anteriores?
A pergunta 219 do Perguntas e Respostas do IRPF/2023 também prevê que o contribuinte poderá retificar os últimos cinco anos para recuperar os valores pagos de Imposto de Renda. A Receita Federal publicou uma notícia com os procedimentos necessários. O valor de pensão alimentícia declarado como rendimento tributável na Declaração de Ajuste Anual (DAA), prevista na Instrução Normativa RFB n° 1.500/2014, artigo 70, deve ser excluído da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior. Será preciso informá-lo na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis no Código 26 – Outros, especificando “Pensão Alimentícia” no campo “Descrição”.
Para o preenchimento da declaração retificadora referente aos anos de exercício em que ocorreram recolhimentos indevidos, é necessário que o contribuinte:
- Informe o número do recibo de entrega da declaração que está sendo retificada;
- Mantenha a mesma opção de dedução da original.
Situações de retificação
Para ilustrar as situações de retificação, o quadro a seguir traz orientações de como realizar esse procedimento. Após entregar a declaração retificadora, o contribuinte poderá realizar o acompanhamento do processamento da declaração retificadora, bem como a emissão de DARFs por meio do Extrato do IRPF.
Resultado da Declaração Anterior (antes da retificação) |
Resultado da Declaração Atual (depois da retificação) |
Procedimentos para realizar |
Imposto a pagar | Redução do imposto a pagar | Se o valor do imposto das quotas já pagas for menor que o imposto apurado na declaração retificadora: Calcule a diferença entre o novo valor do imposto devido em cada quota e o valor do imposto nas quotas pagas e compense o valor pago a menos nas quotas seguintes (ainda não pagas). |
Se o valor do imposto das quotas já pagas for igual ao imposto apurado na retificadora: As quotas restantes não devem ser pagas. |
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Se o valor já pago for maior que o imposto apurado na declaração retificadora: Solicite a restituição do valor pago a mais. Para isso, faça um PER/DCOMP. |
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Imposto a pagar | Inexistência de imposto a pagar ou a restituir | Solicite a restituição do valor pago. Para isso, faça um PER/DCOMP. |
Imposto a pagar | Imposto a restituir | Para receber o valor das quotas pagas indevidamente: Faça um PER/DCOMP. |
Para receber a restituição apurada na declaração retificadora: Não é preciso fazer mais nada. O valor será depositado na conta informada na declaração retificadora. |
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Imposto a restituir (se o contribuinte ainda não foi incluído em lote de restituição) |
Imposto a restituir | Não é preciso fazer mais nada. A restituição será depositada na conta informada na declaração retificadora, seja o valor maior, menor ou igual ao apurado na declaração anterior. |
Inexistência de imposto a pagar ou a restituir | Não é preciso fazer mais nada. Não há imposto a pagar nem direito a recebimento de restituição. | |
Imposto a restituir (já restituído) |
Aumento do valor da restituição | Não é preciso fazer mais nada. O valor restante será depositado na conta informada na declaração retificadora. Observação: na consulta à restituição, o valor encontrado na declaração retificada é ignorado, passando a constar o resultado da declaração retificadora. |
Saiba mais
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