A base de cálculo do ICMS nas operações com energia elétrica está maior de novo? Neste texto, responderemos essa questão, fazendo um levantamento das diretrizes legais que regem esse tipo de serviço.
O que determina o STF?
Pela maioria dos votos do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou-se procedente a liminar concedida pelo ministro Luiz Fux, que mantém incidência de ICMS sobre as tarifas TUSD e TUST na energia elétrica.
Ainda não sabe o que é TUSD e TUST? Então, vamos entender ambas as tarifas a seguir.
TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição)
A Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) se refere ao valor monetário unitário determinado pela ANEEL, em R$/MWh (reais por megawatt-hora) ou em R$/kW (reais por quilowatt). Esse valor é utilizado para o faturamento mensal do consumidor e demais usuários do sistema de distribuição de energia elétrica pelo seu uso. A previsão está disposta na alínea “b” do inciso XLIX do artigo 2º da Resolução ANEEL nº 1.000/2021.
TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão)
A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) remunera o sistema de transmissão de energia elétrica. Ela é cobrada na conta do consumidor para possibilitar o uso das redes elétricas que distribuem a energia elétrica da estação de distribuição até o consumidor.
E a determinação de não incidência do ICMS?
Recentemente, a Lei Complementar nº 194/2022 acrescentou o inciso X ao artigo 3º da Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir). Com isso, dispôs-se que os serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica possuem a não incidência do ICMS. Isso significa que não deverão compor a base de cálculo do imposto.
É isso mesmo! A Lei Complementar nº 194/2022 determina que não deveria incidir ICMS acerca das tarifas de transmissão, distribuição e encargos setoriais. Contudo, os governadores de 11 estados e o do Distrito Federal questionaram junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) as alterações promovidas pela referida Lei, inclusive, quanto à exclusão de tais tarifas da base de cálculo do ICMS.
Logo, no dia 9 de fevereiro de 2023, o ministro Luiz Fux concedeu a tutela cautelar requerida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.195. Com isso, suspendeu os efeitos do inciso X do artigo 3º da Lei Kandir, com redação dada pela Lei Complementar nº 194/2022. Após a decisão do STF, os estados retomaram a cobrança do ICMS sobre os serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.
Portanto, a TUSD e a TUST poderão voltar a ser incluídas na base de cálculo do ICMS pelos estados. É importante frisar que também cabe analisar a legislação individual de cada Unidade da Federação.
Saiba mais
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