Neste texto, vamos esclarecer o que é a GTV-e (Guia de Transporte de Valores Eletrônica), quem está obrigado a emiti-la e como será a sua emissão.
A importância do tema se deve à substituição do documento para registro das operações de transporte tributadas pelo ICMS, especificamente quanto às operações de transporte de valores. Nesse caso, em substituição à Guia de Transporte de Valores (GTV), foi instituída a Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), a qual passou a ser exigida nas referidas prestações.
O que é o GTV-e?
A Guia de Transporte de Valores Eletrônica, chamada de GTV-e, é um documento de origem digital, modelo 64, destinado aos contribuintes do ICMS que realizam transporte de valores.
Ela foi instituída para substituir a Guia de Transporte de Valores e o extrato de faturamento. Sua emissão está condicionada ao credenciamento do contribuinte como emissor do CT-e OS, modelo 67, na Unidade Federada onde está inscrito.
Quem está obrigado a emitir?
Em regra, todo prestador de serviço de transporte de valores deverá emitir a GTV-e antes de iniciar a prestação.
Dessa forma, o contribuinte credenciado como emissor do CT-e OS, modelo 67, com atividade principal ou secundária, o CNAE 8012-9/00 (Atividades de Transporte de Valores), deverá emitir o GTV-e, em substituição ao GTV, e o extrato de faturamento.
Como será a emissão?
O GTV-e será emitido por meio de software adquirido pelo contribuinte, seguindo o leiaute estabelecido pelo Manual de Orientação do Contribuinte (MOC).
Na referida guia, haverá série e numeração sequencial de 1 a 999.999.999, bem como campos do tipo dados do emitente, do remetente, do destinatário da carga, além de dados discriminando a carga que está sendo transportada.
Após o preenchimento dos campos, o arquivo deverá ser assinado digitalmente pelo emitente e encaminhado para a administração tributária competente, que fará uma análise e retornará com a Autorização de Uso da GTV-e.
Por fim, concedida a Autorização de Uso da GTV-e, não será possível alterar o arquivo da GTV-e.
Erros na emissão?
No retorno da análise feita pela administração tributária, o arquivo poderá ser alvo de alguma rejeição, que pode estar relacionada a:
- alguma falha na recepção do arquivo ou no processamento;
- alguma falha no reconhecimento da autoria ou da integridade do arquivo digital;
- irregularidade fiscal do emitente ou ausência de credenciamento para emissão;
- duplicidade de números de GTV-e;
- falha na leitura do número da GTV-e;
- erros relativos aos dados do emitente, como CNPJ, IE ou CPF;
- outras falhas no preenchimento do leiaute do documento fiscal;
- outros fatores.
Conclusão
A GTV-e se revela uma obrigação acessória complexa, diante da novidade. Entretanto, é possível não se complicar com o fisco por meio de material informativo e consultoria especializada.
Saiba mais
A Econet Editora disponibiliza aos seus assinantes acesso às alterações legislativas tributárias por meio da ferramenta Econet Express, bem como breve resumo das principais alterações de interesse do contribuinte através da Síntese Diária, que pode ser acessada a qualquer hora.
Se ainda não é assinante, solicite já um teste grátis para conhecer nossas ferramentas e ter acesso a conteúdos indispensáveis de forma clara e objetiva. Assim, um de nossos representantes comerciais entrará em contato com você para lhe dar todo o suporte necessário.