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Regime especial de exportação

  • novembro 23, 2022
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 23/11/2022
  • 13:51
  • Tempo de Leitura: 2 Min
Regime especial de exportação

É de nosso conhecimento que as mercadorias destinadas ao exterior estão imunes do ICMS. Mas você sabia que isso não impede o Estado de exigir o cumprimento de obrigações acessórias do contribuinte para que ele possa efetivamente aplicar a imunidade? Esse é o caso do Mato Grosso do Sul.

Neste texto, vamos explicar sobre esse regime especial de exportação e suas principais características.

O que significa regime especial de exportação e qual a sua finalidade?

Regime especial de controle e fiscalização, também conhecido como regime especial de exportação, consiste em uma forma de controle fiscal e específico das saídas de mercadorias destinadas ao exterior, amparadas pela não incidência de ICMS. Esse regime também é aplicado com o propósito de acompanhar a movimentação das respectivas mercadorias até a sua efetiva exportação e de verificar o cumprimento das correspondentes obrigações fiscais.

Esse procedimento se aplica tanto às operações de exportação direta quanto às remessas com fim específico de exportação e nas operações de formação de lote para futura exportação.

Como aderir a esse regime especial?

O procedimento é simples: basta que o estabelecimento interessado na obtenção do regime especial realize os seguintes procedimentos:

  1. manter-se com a correspondente inscrição estadual ativa e com acesso liberado ao Portal do ICMS transparente;
  2. solicitar o regime especial na opção “Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)” com a entrega da documentação necessária;
  3. efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais no valor de cinco UFERMS;
  4. acompanhar o pedido através do módulo “Minhas Mensagens” no Portal do ICMS transparente.

O contribuinte também pode optar pela solicitação do regime em atendimento presencial junto à Sefaz.

O que acontece na falta do regime especial de exportação?

Na falta do regime especial, o exportador emitirá a nota fiscal com destaque do ICMS, sendo o imposto recolhido no ato da saída das mercadorias. O comprovante de pagamento deve acompanhar o documento fiscal.

Caso o regime especial seja concedido ao contribuinte depois de ter realizado exportações com o recolhimento do ICMS, ele poderá solicitar restituição dos valores recolhidos anteriormente.

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