No dia 12 de junho, celebramos o Dia de Combate ao Trabalho Infantil. E esse é um momento para conhecer e refletir sobre esse grave problema social.
Neste texto, vamos apresentar a situação do trabalho infantil no mundo, o histórico desse problema e o que a legislação garante como direito das crianças.
Situação atual do combate ao trabalho infantil
Todos os dias, crianças levantam cedo para trabalhar por oito, nove, dez horas diárias, nas ruas, nas indústrias, na lavoura. Essas crianças se encontram em situação de vulnerabilidade, longe da escola, sem estrutura alguma para serem crianças e sem perspectiva de um futuro melhor.
De acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) realizada em 2019, e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), havia 1,8 milhão de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos em situação de trabalho infantil.
Segundo dados do Relatório Child Labour: Global estimates 2020, aproximadamente 160 milhões de crianças, de 5 a 17 anos, foram submetidas ao trabalho no começo de 2020. Desse percentual, 10 milhões foram escravizadas.
Além disso, os números apontam para estagnação no combate ao trabalho infantil, como se pode ver pelo quadro a seguir.
Gráfico 1 – O progresso global contra o trabalho infantil estagnou desde 2016
Dentre as causas desse problema, podemos citar a pobreza, a ausência de proteção social e um sistema educacional deficitário.
Vamos falar um pouco sobre o histórico?
O trabalho infantil foi muito explorado ao longo da história. Durante a Idade Média, por exemplo, a mão de obra infantil era utilizada para auxiliar no sustento da família.
Esse cenário não se alterou ao longo dos séculos. Nas colônias europeias, as crianças de famílias pobres trabalhavam para ajudar na renda familiar.
Para o senso comum, era importante que a criança trabalhasse para não se tornar um infrator. Também se entendia que, ao trabalhar, as crianças iriam adquirir valores morais.
Analisando o passado, podemos perceber que o trabalho infantil também era culturalmente comum. Passava de pai para filho, como herança da pobreza. Ou seja, a infância de toda a família era sempre parecida, quando não estava na escola, e se estava, precisava auxiliar os pais para a subsistência da família.
E o que a legislação diz sobre o assunto?
Ao longo dos anos, as crianças foram vítimas de acidentes de trabalho, isso quando não foram vítimas fatais. Por essa razão que a sociedade começou a se mobilizar para garantir os direitos dessas crianças para o enfrentamento do trabalho infantil.
Nesse sentido, a Constituição Federal do Brasil veda o trabalho ao menor de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Isso ocorre porque a criança não pode ser privada da sua infância, precisa ter acesso à saúde e oportunidade de frequentar a escola.
Em consonância com a Constituição Federal e com a legislação trabalhista, a abordagem do Estado contra o trabalho infantil começou efetivamente com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que trata sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
O ECA trouxe a criança como sujeito de direitos, como direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Também a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, art. 6º, estabelece que “É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade”.
É por essa razão que a mobilização para a erradicação do trabalho infantil é muito forte, mas, infelizmente, ainda são comuns notícias de exploração de trabalho infantil.
Se é proibido o trabalho infantil, por que é comum vermos crianças trabalhando em teatros, cinemas, novelas, propagandas etc.?
Algumas legislações possibilitam a participação de crianças em atividades artísticas.
Segundo a norma internacional que foi ratificada pelo Brasil, mediante autorização judicial, permite-se a atuação de crianças e adolescentes em manifestações artísticas.
Essa permissão foi estabelecida pela Convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho – OIT. Possibilita-se o trabalho infantil em fins artísticos, desde que observadas as condições de trabalho que visam garantir os direitos fundamentais da criança.
Portanto, é dever dos pais, da sociedade e do Estado garantir a saúde, o bem-estar, o direito à educação, ao lazer, ao convívio em sociedade, ou seja, garantir tudo que for necessário para o desenvolvimento da criança.
Para maior conscientização sobre o trabalho infantil, na próxima sexta-feira, dia 10.06.2022, ocorrerá o twittaço #BrasilSemTrabalhoInfantil. Essa mobilização digital é promovida pela Justiça do Trabalho e o Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Todos podem participar, basta publicar (tweetar) ou republicar (retweetar), no Twitter, a partir das 10h do dia 10.06.2022 #BrasilSemTrabalhoInfantil.
O objetivo do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo a Aprendizagem é de erradicar o trabalho infantil até 2025, com o apoio da sociedade e das instituições públicas e privadas.
A Econet Editora apoia essa causa!