Neste texto, vamos explicar as principais mudanças envolvendo a emissão do atestado de saúde ocupacional, alterações previstas na nova redação da Norma Regulamentadora nº 07 do Ministério do Trabalho e a necessidade de informar esses exames no eSocial.
O que é ASO (atestado de saúde ocupacional)?
Primeiramente, o ASO é o Atestado de Saúde Ocupacional, um documento importante da medicina do trabalho. Seu objetivo é avaliar a condição física e mental do trabalhador.
O governo federal promoveu grandes mudanças na parte de Segurança e Saúde do Trabalho (SST), justamente para adequar a implantação da 4ª fase do eSocial, momento em que os empregadores ficam obrigados a informar os resultados destes exames no eSocial.
Qual a relação do exame médico ocupacional com o eSocial?
Não é de hoje que os empregadores devem encaminhar seus empregados para a realização dos exames médicos, seja para a admissão do futuro trabalhador, seja para monitorar a sua saúde durante o vínculo contratual. Além disso, o empregador deve encaminhar o empregado à realização de exames para seu desligamento.
Por fim, além do controle dos exames que devem ser realizados, a empresa deve transmitir esses exames para o eSocial.
Quais as mudanças em relação aos exames médicos ocupacionais?
Uma das grandes mudanças foi a retirada da obrigação do exame de retorno ao trabalho para a empregada que está retornando da licença maternidade. Antigamente, toda empregada que estivesse retornando da licença maternidade precisava passar obrigatoriamente pelo exame de retorno. Desde janeiro de 2022, a empresa não precisa mais cumprir essa regra.
Outro ponto importante diz respeito à periodicidade do exame periódico. Antes tínhamos prazos diferentes em relação a idade do empregado: empregados menores de 18 anos e maiores de 45 anos tinham que fazer o exame anualmente. Agora com a mudança, independentemente da idade, o exame médico periódico será feito a cada 2 anos.
Outra mudança bem interessante foi a alteração da nomenclatura do exame de mudança de função para exame de mudança de risco ocupacional. Ou seja, a partir de agora a empresa somente vai providenciar o exame de mudança de risco ocupacional se a alteração de função do empregado implicar em exposição a novos riscos ocupacionais.
Em qual evento do eSocial os Atestados de Saúde Ocupacionais serão enviados?
Todo ASO emitido será escriturado pelo empregador no evento S-2220 que diz respeito à monitoração de saúde do trabalhador.
Você pode transmitor esse evento até o dia 15 do mês subsequente ao da emissão do ASO, salvo para o exame admissional que deverá ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da admissão.
E a empresa pode deixar de emitir o ASO Demissional?
A depender do último exame ocupacional realizado pelo empregado, conforme o grau de risco da empresa, o empregado não precisa passar pelo exame médico demissional.
Por exemplo, se o empregado tiver qualquer exame ocupacional (pode ser mudança de risco ocupacional, periódico, retorno ao trabalho) emitido nos últimos 135 dias (para empregador com grau de risco 1 ou 2 ou 90 dias para empresas grau de risco 3 e 4) não há obrigação de realização do exame demissional.
Mas e a informação no evento S-2220 do exame demissional deve ser informada?
Como se trata de dispensa legal do exame demissional, a empresa não precisa enviar o evento S-2220 com a indicação do exame demissional. Já que não se realizou um novo exame, não há evento S-2220 a enviar.
Aliás, se você quiser saber como informar os exames ocupacionais no evento S-2220 no eSocial, confira nosso vídeo sobre o assunto:
Saiba mais!
Quer saber sobre as outras importantes mudanças?
Sabia que o PPRA deixou de existir para dar lugar ao PGR (programa de gerenciamento de risco)? E que algumas empresas, como ME e EPP, grau de risco 1 e 2 estão dispensadas de manter o PGR e PCMSO? Não? Então acesse agora mesmo a área especial de SST.
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