Em 30.09.2025 foi publicada a Lei n° 15.222/2025 no Diário Oficial da União que acrescenta o § 7º no artigo 392 da CLT e altera a Lei n° 8.213/91, para constar a prorrogação da licença-maternidade por 120 dias a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido.
Em 30.09.2025 foi publicada a Lei n° 15.222/2025 no Diário Oficial da União que acrescenta o § 7º no artigo 392 da CLT e altera a Lei n° 8.213/91, para constar a prorrogação da licença-maternidade por 120 dias a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido.