EFD- REINF Mais uma vez, foi alterado o início da obrigatoriedade de envio da EFD-Reinf, para as empresas que se enquadrem no 3º Grupo. Encontram-se enquadradas no 3º Grupo: a) Empresas Optantes do Simples Nacional em 01.07.2018; b) Entidades sem fins Lucrativos; e c) Pessoas