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1° de Maio – Dia do Trabalhador

  • abril 30, 2024
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 30/04/2024
  • 08:14
  • Tempo de Leitura: 2 Min

O que se comemora no dia 1º de maio?

Em vários países, inclusive no Brasil, é comemorado no dia 1º de maio o Dia dos Trabalhadores ou mesmo Dia do Trabalho.

Trata-se de uma data para refletir sobre os direitos trabalhistas, assim como sobre as leis que regem as relações de trabalho.

 

Qual é o motivo da comemoração do Dia do Trabalho?

Em 1886, houve uma grande greve ocorrida no mês de maio, em Chicago, nos Estados Unidos, onde os trabalhadores pretendiam obter a redução da jornada de trabalho para oito horas diárias. Esse movimento ficou conhecido como “Revolta de Haymarket”.

Após essa revolta nos Estados Unidos, houve outros movimentos ao redor do mundo, em especial na França, em 1889, que só tiveram efeitos expressivos em 1919, com a aprovação da redução da jornada pretendida.

No Brasil, o Dia do Trabalhador foi instituído por Artur Bernardes, por meio do Decreto n° 4.859/24, e Getúlio Vargas, 19 anos depois, instituiu a CLT pelo Decreto-Lei n° 5.452/43 justamente no dia 1° de maio.

 

O Dia do Trabalho é feriado?

Sim, 1º de maio (Dia do Trabalhador) é um feriado nacional, em conformidade com a Lei n° 662/49.

Dessa forma, é vedado o trabalho nesse feriado, exceto quando a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas da empresa, sem prejuízos à remuneração do empregado.

É importante observar, de qualquer forma, que, caso o empregado trabalhe em um dia considerado como o seu Descanso Semanal Remunerado (DSR), ele fará jus a uma folga compensatória, sob pena do recebimento do dia de forma dobrada em caso de descumprimento, de acordo com a Súmula 146 do TST.

 

Quais são os direitos trabalhistas conquistados e previstos na legislação atual?

Dentre vários direitos, podemos citar alguns mais relevantes:

– jornada de trabalho: a CLT estabeleceu a jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com a possibilidade de horas extras remuneradas;

– férias remuneradas: garantia de férias anuais remuneradas de 30 dias, após cada período de 12 meses de trabalho;

– 13º salário: instituído em 1962, garante ao trabalhador um salário adicional por ano;

– Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): criado em 1966, funciona como uma poupança do trabalhador, da qual é possível sacar valores em momentos específicos, como aposentadoria, compra da casa própria ou em caso de demissão sem justa causa;

– licença para os pais: licença-maternidade de 120 dias, com a possibilidade de extensão, e licença-paternidade de 5 dias, visando à proteção da família;

– seguro-desemprego: oferecido desde o início dos anos 80, é um benefício temporário concedido a trabalhadores demitidos sem justa causa;

– direitos sindicais: a CLT garantiu o direito à sindicalização e representação coletiva, fortalecendo as negociações coletivas;

– normas de segurança e saúde: regulamentações detalhadas para proteger os trabalhadores contra condições insalubres e perigosas no ambiente de trabalho;

– adicional noturno: pagamento adicional para trabalhadores que exercem as suas funções no período da noite; e

– aviso prévio: o trabalhador tem direito a um aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, que pode ser de até 90 dias, no caso de demissão sem justa causa.

 

Essas são apenas algumas das conquistas que moldaram a relação de trabalho no Brasil, oferecendo mais segurança e garantias aos trabalhadores brasileiros.

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