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PER/DCOMP e PER/DCOMP Web: qual utilizar?

Muitos contribuintes têm ficado com dúvidas a respeito de quando se deve utilizar a Per/Dcomp ou a Per/Dcomp Web, modalidade disponível no portal e-CAC desde 2017. A dúvida, de fato, é interessante. Afinal, qual a finalidade e a diferença entre as duas?

Per/Dcomp

Através do Per/Dcomp, o contribuinte poderá realizar o pedido de restituição de valores recolhidos indevidamente ou a maior, o ressarcimento e a compensação de tributos ou contribuições administrados pela RFB, para a pessoa física e jurídica.

É por meio do Per/Dcomp que o contribuinte poderá solicitar os valores de créditos em espécie, creditados em conta bancária, ou realizar a compensação de débitos que já estejam vencidos ou que irão vencer, desde que administrados pela RFB.

Qual a diferença entre utilizar o programa do Per/Dcomp ou Per/Dcomp Web?

Objetivamente, nenhuma, mas a versão Web possui alguns recursos adicionais. O contribuinte, pessoa física ou jurídica, poderá utilizar qualquer uma das opções do Per/Dcomp, através da instalação do programa ou acesso pelo navegador e certificado digital, disponível no Portal e-CAC.

Diferentemente da versão tradicional do programa instalado, a versão Web tem o intuito de facilitar o preenchimento, pois nela é possível:

  • a recuperação automática de informações constantes na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
  • a consulta aos rascunhos e aos documentos transmitidos em qualquer computador com acesso à internet;
  • a impressão em PDF da segunda via do PER/DCOMP e do recibo de transmissão.

A versão web propicia mais facilidade na retificação e no cancelamento a partir da consulta dos documentos transmitidos, além de dispensar a instalação e a atualização das tabelas do programa no computador do usuário.

Também é válido lembrar que, em relação aos prazos de homologação, a legislação não foi alterada. Nas duas modalidades do Per/Dcomp, os pedidos de ressarcimento, compensação ou restituição levam o mesmo tempo para serem homologados pela RFB, ou seja, até cinco anos.

Para mais esclarecimentos e instruções de preenchimento, confira em nosso site a área especial exclusiva sobre o tema. Acesse: PER/DCOMP.

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