Corredor de Importação. Benefícios em Minas Gerais

Corredor de Importação – Benefícios em Minas Gerais

Corredor de Importação. Benefícios em Minas Gerais

Você sabe o que é e como funciona o corredor de importação do Estado de Minas Gerais?

Com a finalidade de incentivar e aquecer a economia mineira, o corredor de importação do Estado de Minas Gerais é um programa de incentivos fiscais para os contribuintes que realizarem operações de importações de mercadorias, seja para revenda ou para serem utilizadas em processo industrial do importador.

O corredor de importação é conhecido como um dos Tratamentos Tributários Setoriais (TTS) autorizados pelo Estado de Minas Gerais.

Como funciona na prática?

Os contribuintes que aderirem ao regime especial terão o diferimento do ICMS devido na importação, de mercadorias adquiridas com o fim específico de comercialização, válido apenas quando o desembaraço das mercadorias ocorrerem em território mineiro. O diferimento é uma postergação do pagamento do imposto. Sendo o ICMS diferido, o imposto será pago em um momento futuro, em uma operação de saída da mercadoria recebida com o diferimento.

Também será concedido crédito presumido de ICMS nas vendas internas e interestaduais, com a mercadoria possuindo ou não similar nacional.

Para as mercadorias sem similar de produção nacional, via de regra, o crédito presumido será de 2,5% a 5%. Caso haja similar nacional, o crédito presumido oscila 3% e 6%.

Os benefícios fiscais servirão para todas as mercadorias importadas?

O TTS do corredor de importação não é aplicado para todas as mercadorias importadas. O Estado define as exceções, os produtos que se não se enquadram nos benefícios, através de uma lista chamada “Lista Negativa”, divulgada no próprio Termo do regime, sendo de conhecimento do solicitante.

A lista negativa inclui combustíveis, derivados do fumo, produtos de ferro ou de aço,e  alguns produtos alimentícios como café, leite e farinha de trigo.

Os procedimentos deste regime estão arrolados no Regulamento do Estado de Minas Gerais? 

Não. O corredor de importação não possui legislação específica no regulamento do ICMS do Estado de Minas Gerais, por ser um tratamento tributário especial concedido através de termo de acordo com o fisco mineiro.

Como o regime especial do corredor de importação é solicitado?

O TTS Corredor de importação é obtido através de pedido feito por processo administrativo, realizado através do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE).

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