Redução da Base de cálculo do ICMS (1)

Benefício de redução de base de cálculo do ICMS

Diferenças entre “redução de/em”, “redução para” e “efetiva carga tributária”.

Além das mudanças ocorridas por conta do Pacote de Ajuste Fiscal no Estado de São Paulo, que reduziu de forma temporária alguns benefícios fiscais, muito tem se falado sobre os benefícios de redução da base de cálculo do ICMS.

Mas afinal, você sabe o que é o benefício de redução de base de cálculo?

Redução da base de cálculo é um tipo de benefício fiscal concedido pelo fisco que tem como principal objetivo reduzir a tributação sobre determinadas mercadorias ou operações.

É importante frisar que, nesse tipo de benefício, a alíquota do produto não se altera. Apenas tem-se uma diminuição na base que servirá para o cálculo do imposto.

Porém;. o contribuinte deve ficar atento ao tipo de redução que está sendo concedida para sua mercadoria ou operação, pois existem três formas distintas de realizar o cálculo. Vamos ver quais são.

Redução “de/em” e Redução “para”, tem diferença?

Sim! Inclusive, a diferença impacta diretamente no cálculo do benefício fiscal.

Por esse motivo, é de extrema importância que o contribuinte se atente ao tipo de redução indicado no texto da norma que prevê a redução quando for realizar o cálculo.

“Redução em” ou “Redução de”

Quando o artigo que estabelece o benefício fiscal, trouxer a expressão “redução em” ou “redução dedeterminado percentual, quer dizer que esse percentual deverá ser retirado da base de cálculo para que se defina a base reduzida.

Como exemplo prático, quando houver a disposição de aplicação de redução de base de cálculo “de” ou “em” 70%”, o contribuinte deverá retirar da base de cálculo 70%, sendo tributado apenas os outros 30%.

Valor da operação de R$ 1.000,00

Redução de base de cálculo de/em 70%

R$ 1.000,00 x 70% = R$ 700,00

R$ 1.000,00 – R$ 700,00 = R$ 300,00 (Base de cálculo reduzida)

“Redução para”

Já quando a legislação prever que determinada operação ou prestação possui uma “redução para”, isto significa que o percentual indicado é o que será considerado para efetiva base de cálculo.

Considerando um exemplo de um benefício que indica redução para 60%, a base de cálculo do imposto será 60% do valor da operação.

Valor da operação de R$ 1.000,00

Redução de base de cálculo para 60%

R$ 1.000,00 x 60% = R$ 600,00 (Base de cálculo reduzida)

Além destas diferenças, em alguns benefícios a legislação cita a aplicação da redução da base de cálculo para definição de uma “efetiva carga tributária”.

Como o contribuinte pode definir a “efetiva carga tributária”?

Quando a legislação prevê um benefício de redução e indica no texto a expressão “fica reduzida a base de cálculo de forma que a carga tributária resulte em”, quer dizer que o contribuinte reduzirá a base de cálculo de forma que aplicando a alíquota incidente na operação, a carga tributária resultará em um determinado percentual.

Neste caso, o percentual de redução deve ser definido conforme a carga tributária efetiva desejada pelo Estado.

O Estado de São Paulo, traz como exemplo nesta situação, a redução de base de cálculo para as operações com produtos enquadrados como cesta básica, onde indica a expressão que a  base de cálculo deve ser reduzida de forma que a carga tributária resulte em 7%.

Caso a alíquota da mercadoria seja 12%, para chegar na efetiva carga tributária de 7%, deve-se reduzir a base de cálculo para 58,33% do valor da operação, sendo este percentual resultado de uma simples regra de três.

BC x 12 = 100 x 7
BC = 700 / 12
BC = 58,33%

Logo, o contribuinte deve reduzir a base de cálculo para 58,33% do valor da operação e aplicar sobre este valor a alíquota de 12%.

Valor da operação: R$ 1.000,00

Percentual tributável: 58,33%

R$ 1.000,00 x 58,33% = R$ 583,30 (Base de cálculo reduzida)
R$ 583,30 x 12% = R$ 70,00 (carga tributária de 7%)

Já quando aplicada a alíquota de 18%, para chegar nos mesmos 7%, a base de cálculo será reduzida para 38,89%, realizando a mesma regra de três.

BC x 18 = 100 x 7

BC = 700 / 18

BC = 38,89

Para encontrar a base de cálculo reduzida, deve-se reduzir 38,89% do valor da operação e deste valor aplicar a alíquota interna do produto.

Valor da operação R$ 1.000,00

Percentual tributável: 38,89%

R$ 1.000,00 x 38,89% = 388,90 (Base de cálculo reduzida)

R$ 388,90 x 18% = R$ 70,00 (carga tributária de 7%)

Assim, aplicando a alíquota de 12%, tem-se como ICMS devido o valor de R$ 70,00, que equivale a 7% dos R$ 1.000,00, ou seja, temos neste exemplo uma “efetiva carga tributária” de 7%.

Em ambos os cálculos houve variação do percentual de redução e percentual tributável, pois como há necessidade de chegar em uma mesma carga tributária efetiva, a aplicação das alíquotas diferentes resultam em percentuais diferentes, contudo, em busca em um mesmo resultado, que neste exemplo são os 7%.

Esta regra de três citada pode ser facilmente calculada na ferramenta “Tabela de Equivalência” disponibilizada no site da Econet.

A interpretação e aplicação da legislação nem sempre é fácil, ainda mais quando a legislação tem todas essas variáveis mencionadas acima. Portanto, para demais orientações e auxílio, os consultores da Econet Editora ficam a disposição.

Saiba mais:

No Estado de São Paulo os benefícios de redução da base de cálculo estão relacionados no Anexo II do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto n° 45.490/2000.

As alterações a respeito dos benefícios fiscais de redução de base de cálculo, vinculadas ao Pacote de Ajuste Fiscal, estão previstas nos Decretos n° 65.254 e 65.255, ambos de 2020.

Além da legislação pertinente, a Econet disponibiliza aos seus assinantes a ferramenta de “Alíquotas e Benefícios Fiscais“, onde é possível localizar benefícios e suas particularidades.

Em nosso site, encontra-se diversas matérias informativas e instrutivas a respeito das particularidades das operações sujeitas a redução de base de cálculo. Não deixe de conferir!

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