
O que é o eSocial?
O eSocial é uma plataforma do Governo Federal que tem por finalidade reunir em um único sistema a escrituração da folha de pagamento e uniformizar as obrigações acessórias trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos empregadores aos diversos órgãos, tais como a Secretaria do Trabalho, Previdência Social, Receita Federal e CAIXA.
Cronograma de implantação
A obrigatoriedade de utilização do eSocial está sendo implementada de forma gradativa, de acordo com um cronograma definido por Grupos e Fases.
Os Grupos são compostos pelos contribuintes enquadrados conforme o faturamento, regime tributário simplificado, pessoas físicas e administração pública. São eles:
| Grupo 1 | Entidades Empresariais com faturamento total de receita bruta apurada no ano de 2016 acima de
R$ 78 milhões |
| Grupo 2 | Entidades Empresariais com faturamento total de receita bruta apurada no ano de 2016 abaixo de
R$ 78 milhões, exceto optantes pelo Simples Nacional que constam nessa situação no CNPJ em 01.07.2018. |
| Grupo 3 | Simples Nacional (enquadramento em 01.07.2018), MEI, Entidades sem Fins Lucrativos e Empregador
Pessoa Física (exceto doméstico). |
| Grupo 4 | Entes públicos de âmbito federal e as Organizações Internacionais |
| Grupo 5 | Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal |
| Grupo 6 | Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos – Município |
As Fases se referem a um conjunto de Eventos que se caracterizam como um grupamento de informações a serem prestadas. Estão divididos da seguinte forma:
| 1ª Fase | Eventos de Tabela: cadastro inicial do empregador e tabelas |
| 2ª Fase | Eventos Não Periódicos: cadastro dos trabalhadores e informações do vínculo com a empresa |
| 3ª Fase | Eventos Periódicos: folha de pagamento |
| 4ª Fase | Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador |
Adiamento do início das fases previstas para setembro
Em razão da pandemia decorrente do Coronavírus, o cronograma de implantação do eSocial foi suspenso pela Portaria Conjunta da Previdência e Ministério da Economia nº 55/2020.
Os novos prazos ainda não foram divulgados, mas de acordo com a Portaria serão publicados com antecedência mínima de 6 meses.
O que mudou com a suspensão
Com a alteração do cronograma do eSocial, fica suspenso o início da obrigatoriedade para os seguintes Grupos e Eventos:
| Grupo 3
Simples Nacional, MEI, Entidades sem Fins Lucrativos e Pessoas Físicas |
Eventos Periódicos – folha de pagamento |
| Todos os Grupos | Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalho |
| Grupos 4, 5 e 6 | Todos os Eventos (de Tabela, Não Periódicos, Periódicos
e SST) |
A tabela com o cronograma atualizado das fases por grupos pode ser consultada na área especial do eSocial disponível no site da Econet no link abaixo:
Fases em andamento
O envio dos Eventos através do sistema do eSocial mantém-se para aqueles empregadores que já iniciaram a obrigatoriedade seguindo o calendário já divulgado anteriormente.
O cronograma anterior, pode ser conferido no Econet Express nº 471/2009.
Assim, somente aqueles Grupos e Eventos cuja obrigatoriedade se iniciaria em setembro/2020 é que sofreram alteração.










