Você deve se lembrar que, em 2020, o FGTS dos meses de abril a junho teve seus prazos originais prorrogados, sendo possível parcelar esses valores.
As duas medidas foram novamente permitidas para este ano.
Em 2021, como medida de enfrentamento à pandemia de Coronavírus, foi autorizado que o FGTS dos meses de abril, maio, junho e julho seja recolhido até 20.08.2021, conforme datas abaixo:
SEFIP
Os empregadores devem enviar a SEFIP normalmente, colocando os empregados na modalidade “em branco” (Recolhimento ao FGTS), até o dia 07 do mês seguinte. Se a empresa esquecer de enviar ou precisar fazer qualquer alteração, também poderá enviar todas as informações até o dia 20.08.2021, sem que seja considerado envio em atraso.
Empregador Doméstico
O empregador doméstico também poderá aproveitar essa suspensão, devendo enviar as informações ao eSocal, emitir a DAE, e deixar para pagar o FGTS até 20.08.2021.
Juros e Multa
Outra coisa: se você fechou a folha de pagamento e gerou o FGTS em atraso, deve ter percebido que a SEFIP não está gerando juros e multa.
Isso acontece porque as informações enviadas e pagas até 20.08.2021 não serão consideradas em atraso e não sofrerão incidência de juros e multa. Esse benefício para declaração e recolhimento não será aplicado se a SEFIP for entregue após esse prazo ou para pagamentos feitos após 20.08.2021. Portanto, não esqueça de observar esse prazo!
Recolhimentos Rescisórios
A suspensão do pagamento não se aplica ao recolhimento rescisório (GRRF) e ao INSS.
Parcelamento do FGTS Mensal e Rescisório
O empregador poderá parcelar esses meses de abril a julho de 2021, pagando em quatro parcelas a partir de setembro de 2021.
Para aderir, basta que envie a informação dos empregados na modalidade 1 (Declaração ao FGTS), de acordo com as orientações previstas no Manual de Orientação – Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais – vigência 29.04.2021.
Saiba mais
Para mais informações sobre este tema, orienta-se a leitura da seguinte matéria:
Coronavírus – Medidas Trabalhistas – Medida Provisória n° 1.046/2021 – Boletim n° 09/2021
1 Comment
Thayná Garcia
Estou com problemas de individualização de FGTS, em recálculos de competência 04 e 05/21. Não saiu com juros, agora a caixa considerou juros na guia, e tirou do valor de FGTS, não depositando assim o valor dessas competências para os funcionários.
Como posso regularizar?
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