EXPRESS
  • LC 227/2026: a Reforma Tributária Entra em sua Fase Decisiva
  • Operações com Bens Imóveis na Reforma Tributária: novos enquadramentos, incidência do IBS e da CBS e impactos práticos para contribuintes
  • Dia do Empresário Contábil: o profissional que impulsiona os negócios no Brasil
  • Confira os Detalhes do IPVA de 11 Estados
  • IPVA no Paraná (PR): legislação, alíquotas e cronograma 2026

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
930x180-100

Venda de software é serviço ou produto?

  • fevereiro 17, 2022
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 17/02/2022
  • 16:06
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Em fevereiro de 2021, foram julgadas pelo STF duas Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADIs n° 5659 e 1945) tratando a respeito da incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre operações de venda de software. 

O entendimento firmado é de que o tributo incidente sobre o licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador (software) é o ISS.

A partir dessa mudança, muitos contribuintes passaram a buscar informações a respeito dos reflexos tributários, vinculados, sobretudo, aos softwares de prateleira produzidos em série e comercializados no varejo, conhecidos também como “standard” ou não customizáveis.

Afinal, venda de software é serviço ou não?

Depende. O mercado de software é muito extenso e possui várias modalidades de execução que podem ser oferecidas. 

Historicamente, para a Receita Federal do Brasil, há uma clara distinção. São tratados como mercadorias e enquadrados como atividade comercial os softwares de prateleira. Por outro lado, quando se trata do desenvolvimento de softwares por encomenda, estes se enquadram como prestação de serviço. 

Saber classificar a operação é extremamente importante, principalmente no âmbito federal, pois é com base nesse referencial que se aplicam as presunções de IRPJ e CSLL no lucro presumido e real por estimativa mensal, ou que se faz o enquadramento nos anexos no Simples Nacional.

Para classificar corretamente, informe o CNAE e obtenha todas as informações sobre a tributação aplicável em cada regime tributário. Consulte informações societárias e as obrigações acessórias sujeitas em cada regime com a nossa ferramenta de Regimes Tributários.

E agora, o que seguir?

O entendimento do fisco publicado nas Soluções de Consulta das Regiões fiscais posteriores ao julgamento do STF não teve alteração, estando, portanto, ainda atrelado ao posicionamento da Coordenação Geral de Tributação anterior as ADIs. Ou seja,  considera como mercadorias enquadradas como atividade comercial os softwares de prateleira.

Enquanto o desenvolvimento de softwares por encomenda se enquadra como prestação de serviço. 

 Saiba Mais!

A Econet disponibiliza a seus assinantes um vasto acervo de matérias que podem esclarecer dúvidas e aprofundar conhecimentos.

Em relação aos softwares, sugerimos a leitura da matéria publicada no Boletim Imposto de Renda n° 01/2020 – DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE NO BRASIL, o qual apresentará entendimentos quanto aos aspectos tributários em todos os regimes de incidência, com informações históricas e explicações.

Ainda não é assinante? Peça agora mesmo um acesso demonstrativo e tenha acesso à informação por completo!

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Operações com Bens Imóveis na Reforma Tributária: novos enquadramentos, incidência do IBS e da CBS e impactos práticos para contribuintes

Dia do Empresário Contábil: o profissional que impulsiona os negócios no Brasil

Confira os Detalhes do IPVA de 11 Estados

IPVA no Paraná (PR): legislação, alíquotas e cronograma 2026

IPVA no Pará (PA): legislação, alíquotas e cronograma 2026

Matérias Relacionadas

Federal

IARA: A Revolução da Inteligência Artificial no Julgamento de Recursos Tributários

Federal

Taxa Selic e o Setor Empresarial: Navegando em Águas Turbulentas com Estratégia e Inteligência Financeira

Geral

Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse

Federal

TOP 10 Perguntas e Respostas sobre o RELP – O novo PARCELAMENTO do Simples Nacional e do MEI

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

LC 227/2026: a Reforma Tributária Entra em sua Fase Decisiva

Operações com Bens Imóveis na Reforma Tributária: novos enquadramentos, incidência do IBS e da CBS e impactos práticos para contribuintes

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora